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ID
1710643
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sílvia Helena, servidora pública da Universidade Federal do Ceará, é candidata à Prefeitura Municipal de Fortaleza, cidade onde desempenha suas funções de Administradora e exerce cargo de direção. Neste caso, em conformidade com a lei, a servidora:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

    § 1o O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito

    bons estudos

  • Saiu da CF/88 e foi para 8.112/90, mas não deixa de ser um detalhe bem interessante. ;-)

  • *Luiziane Lins (...) onde desempenha sua função de professora...

    rsrs

  • Para os não-assinantes:

     

    Gabarito Letra D

    Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. 

    § 1o O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito

     

    Colaboração:  Renato . 

  • Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a
    sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua
    candidatura perante a Justiça Eleitoral.

    § 1º O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça
    cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia
    imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do
    pleito. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    § 2º A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à
    licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses. (Redação
    dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • A partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito.

  • Da Licença para Atividade Política

    Art. 86.  O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

    § 1  O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito.  

  • LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA

    Vai da escolha da conversão partidária até a véspera do registro

    - Sem remuneração

    - Facultativo (o servidor pode optar por não tirar a licença (continuar trabalhando e recebendo normalmente)).                      

    Do registro até o 10° dia após as eleições

    - licença com remuneração

    - remunerado por até 90 dias

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e os dispositivos desta inerentes à licença para atividade política.

    Nesse sentido, dispõe o artigo 86, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

    § 1º O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito.

    § 2º A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses."

    Analisando as alternativas

    À luz do que foi explanado, percebe-se que Sílvia Helena, servidora pública da Universidade Federal do Ceará, por ser candidata à Prefeitura Municipal de Fortaleza, cidade onde desempenha suas funções de Administradora e exerce cargo de direção, será afastada do cargo público que exerce, a partir do dia imediato ao registro de sua candidatura, até o décimo dia seguinte ao do pleito eleitoral.

    Gabarito: letra "d".