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Gabarito Letra D
Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o
período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo
eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
§ 1o O servidor candidato a cargo eletivo na localidade
onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento,
arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do
registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao
do pleito
bons estudos
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Saiu da CF/88 e foi para 8.112/90, mas não deixa de ser um detalhe bem interessante. ;-)
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*Luiziane Lins (...) onde desempenha sua função de professora...
rsrs
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Para os não-assinantes:
Gabarito Letra D
Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
§ 1o O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito
Colaboração: Renato .
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Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a
sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua
candidatura perante a Justiça Eleitoral.
§ 1º O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça
cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia
imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do
pleito. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 2º A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à
licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses. (Redação
dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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A partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito.
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Da Licença para Atividade Política
Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
§ 1 O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito.
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LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA
Vai da escolha da conversão partidária até a véspera do registro
- Sem remuneração
- Facultativo (o servidor pode optar por não tirar a licença (continuar trabalhando e recebendo normalmente)).
Do registro até o 10° dia após as eleições
- licença com remuneração
- remunerado por até 90 dias
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e os dispositivos desta inerentes à licença para atividade política.
Nesse sentido, dispõe o artigo 86, da citada lei, o seguinte:
"Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
§ 1º O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito.
§ 2º A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses."
Analisando as alternativas
À luz do que foi explanado, percebe-se que Sílvia Helena, servidora pública da Universidade Federal do Ceará, por ser candidata à Prefeitura Municipal de Fortaleza, cidade onde desempenha suas funções de Administradora e exerce cargo de direção, será afastada do cargo público que exerce, a partir do dia imediato ao registro de sua candidatura, até o décimo dia seguinte ao do pleito eleitoral.
Gabarito: letra "d".