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Letra (c)
L8666
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos
profissionais especializados os trabalhos relativos a:
III - assessorias ou consultorias técnicas e
auditorias financeiras ou tributárias;
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a) ERRADA - materiais com observância ao princípio da padronização. - Sequer existe na lista dos serviços técnicos profissionais
b) ERRADA - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras e contábeis. - Não é contábeis e sim tributárias.
c) CORRETA - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.
d) ERRADA - pesquisas em patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas, com valores estipulados em regulamento. - "V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas"
e) ERRADA - estudos técnicos, planejamento e projetos básicos ou executivos desde que realizados em instituições vinculadas ao Poder Público. - "I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos"
Bons Estudos! =)
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Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias
IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico
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acertei a trave, marquei a B :(
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Quando se fala de governo, nos lembramos de tributos, foi assim que tirei a dúvida!
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Bola na trave não altera o placar.
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Se não tiver esse rol de serviços técnicos decorados, tentar ir na lógica.
Veja que B e C se confundem, então é válido pensar que a resposta é uma delas.
Depois é só raciocinar um pouco, se só pode ser uma das respostas, o que tem mais a ver ou que pode ser mais utilizado pela administração pública? auditorias financeiras contábeis ou tributárias?
O que mais a administração pública faz é reter tributos, logo, é provável que essa lei (de uso da administração pública) considerasse - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias como serviços técnicos profissionais especializados.
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Josy, o seu raciocínio faz sentido, mas é bom usar essa lógica só mesmo em últimooo caso... as questões já são criadas pra gente se atrapalhar com isso. Melhor mesmo é decorar tudo! Já perdi a conta de quantos mnemônicos já fiz.
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Art. 13
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.666 de 1993.
Tal questão almeja que seja assinalada a alternativa em que constem serviços técnicos profissionais especializados considerados pela respectiva lei.
Nesse sentido, dispõe o caput, do artigo 13, da citada lei, o seguinte:
"Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
VIII - (Vetado)."
Analisando as alternativas
Tendo em vista os dispositivos elencados acima, conclui-se que, dentre as alternativas, são considerados serviços técnicos profissionais especializados, entre outros, os trabalhos relativos a assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.
Gabarito: letra "c".
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A) materiais com observância ao princípio da padronização.
nada consta
B) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras e contábeis.
- Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
- III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias
C) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.
- sim, Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
- III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias
D) pesquisas em patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas, com valores estipulados em regulamento.
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
E) estudos técnicos, planejamento e projetos básicos ou executivos desde que realizados em instituições vinculadas ao Poder Público.
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;