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ID
1710661
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei 8.666/93, a qual trata de normas para licitações e Contratos da Administração Pública, considera como serviços técnicos profissionais especializados, entre outros, os trabalhos relativos a:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    L8666

    Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

  • a) ERRADA - materiais com observância ao princípio da padronização. - Sequer existe na lista dos serviços técnicos profissionais

    b) ERRADA - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras e contábeis. - Não é contábeis e sim tributárias.

    c) CORRETA - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.

    d) ERRADA - pesquisas em patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas, com valores estipulados em regulamento. - "V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas"

    e) ERRADA - estudos técnicos, planejamento e projetos básicos ou executivos desde que realizados em instituições vinculadas ao Poder Público. - "I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos"

     

    Bons Estudos! =)

  • Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico

  • acertei a trave, marquei a B :(

  • Quando se fala de governo, nos lembramos de tributos, foi assim que tirei a dúvida!

  • Bola na trave não altera o placar.

  • Se não tiver esse rol de serviços técnicos decorados, tentar ir na lógica.

    Veja que B e C se confundem, então é válido pensar que a resposta é uma delas.

    Depois é só raciocinar um pouco, se só pode ser uma das respostas, o que tem mais a ver ou que pode ser mais utilizado pela administração pública? auditorias financeiras contábeis ou tributárias?

    O que mais a administração pública faz é reter tributos, logo, é provável que essa lei (de uso da administração pública) considerasse - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias como serviços técnicos profissionais especializados.

  • Josy, o seu raciocínio faz sentido, mas é bom usar essa lógica só mesmo em últimooo caso... as questões já são criadas pra gente se atrapalhar com isso. Melhor mesmo é decorar tudo! Já perdi a conta de quantos mnemônicos já fiz.

  • Art. 13

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.666 de 1993.

    Tal questão almeja que seja assinalada a alternativa em que constem serviços técnicos profissionais especializados considerados pela respectiva lei.

    Nesse sentido, dispõe o caput, do artigo 13, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    VIII - (Vetado)."

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista os dispositivos elencados acima, conclui-se que, dentre as alternativas, são considerados serviços técnicos profissionais especializados, entre outros, os trabalhos relativos a assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.

    Gabarito: letra "c".

  • A) materiais com observância ao princípio da padronização.

    nada consta

    B) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras e contábeis.

    • Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
    • III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias

    C) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.

    • sim, Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
    • III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias

    D) pesquisas em patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas, com valores estipulados em regulamento.

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    E) estudos técnicos, planejamento e projetos básicos ou executivos desde que realizados em instituições vinculadas ao Poder Público.

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;