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ID
1710664
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nas disposições legais contidas na Lei nº 8.112, de 11 de Novembro de 1990, é correto afirmar, quanto aos recursos, que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    L8112

    Art. 107. Caberá recurso: 

    I - do indeferimento do pedido de reconsideração;

    II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades


  • A questão se refere ao recurso (Art. 107) do INDEFERIMENTO do pedido de reconsideração de requerimento (petição) dirigido, inicialmente à autoridade competente (quem expediu o ato ou proferiu a primeira decisão). Arts 105;106;107 (8.112).

     

    No caso de processo administrativo (geral): "O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior." (Art. 56 parágrafo 1º; lei 9.784).

     

    É um muído grande pra memorizar!

  • DIREITO DE PETIÇÃO:

    Requerimento : Dirigido à autoridade competente para decidir por meio da chefia do requerente (hierarquia).

    Pedido de reconsideração : Dirigido à autoridade que proferiu a decisão.

    Recurso: Dirigido à autoridade superior àquela que proferiu a decisão por meio da chefia do requerente (hierarquia).

     

    GABARITO A 

    Fonte: Apostila do Estratégia concursos.

  • Não zere.

  • Recurso na lei 8112 (regime jurídico único):

      -> dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver proferido a decisão;

     -> o prazo para interpor o recurso é 30 dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida;

     -> lei não estabelece prazo para decisão;

     -> poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente;

     -> sendo provido o recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.

    Recurso na lei 9.784 (processo administrativo no âmbito federal):

      -> dirigido a autoridade que proferiu a decisão;

     -> o prazo para interpor o recurso é 10 dias, contado da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida;

     -> o recurso deverá ser decidido em 30 dias (pode ser prorrogado por igual período), salvo se a lei fixar prazo diferente;

     -> o recurso não tem efeito suspensivosalvo disposição em contrário;

     -> havendo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação, a autoridade poderá dar efeito suspensivo ao recurso, de ofício ou a pedido;

     -> o recurso independe de cauçãosalvo exigência legal;

  • Obrigada, Jaque!

  • Art. 107.  Caberá recurso:               

    I - do indeferimento do pedido de reconsideração;

    II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.

    § 1  O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.

    § 2  O recurso será encaminhado por intermédio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente.

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal) e deseja obter a opção correta:

    A- Correta. Assertiva em consonância com o art. 107, §1º da lei 8.112/90: “O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.

    B- Incorreta. O recurso é dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão (art. 107, §1º da lei 8.112/90); já o pedido de reconsideração é dirigido “à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão” (art. 106 da lei 8.112/90).

    C- Incorreta. É exatamente o contrário, pois cabe recurso nessa situação. Vejamos o art. 107, I da lei 8.112/90: “Caberá recurso: I - do indeferimento do pedido de reconsideração.”

    D- Incorreta. Não são iguais os conceitos e as finalidades dos Recursos e dos Pedidos de Reconsideração.

    Recurso: dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão. O recurso pode ser renovado, “[...] sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.” (art. 107, §1º da lei 8.112/90).

    Pedido de reconsideração: dirigido à mesma autoridade que houver expedido o ato ou proferido a decisão. O pedido de reconsideração não pode ser renovado (art. 106 da lei 8.112/90).

    E- Incorreta. Dispõe o art. 114 da lei 8.112/90: “A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.

    GABARITO DA MONITORA: “A”