-
Letra (a)
L8112
Art. 107. Caberá recurso:
I - do indeferimento do pedido de reconsideração;
II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade
imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e,
sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades
-
A questão se refere ao recurso (Art. 107) do INDEFERIMENTO do pedido de reconsideração de requerimento (petição) dirigido, inicialmente à autoridade competente (quem expediu o ato ou proferiu a primeira decisão). Arts 105;106;107 (8.112).
No caso de processo administrativo (geral): "O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior." (Art. 56 parágrafo 1º; lei 9.784).
É um muído grande pra memorizar!
-
DIREITO DE PETIÇÃO:
Requerimento : Dirigido à autoridade competente para decidir por meio da chefia do requerente (hierarquia).
Pedido de reconsideração : Dirigido à autoridade que proferiu a decisão.
Recurso: Dirigido à autoridade superior àquela que proferiu a decisão por meio da chefia do requerente (hierarquia).
GABARITO A
Fonte: Apostila do Estratégia concursos.
-
Não zere.
-
Recurso na lei 8112 (regime jurídico único):
-> dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver proferido a decisão;
-> o prazo para interpor o recurso é 30 dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida;
-> lei não estabelece prazo para decisão;
-> poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente;
-> sendo provido o recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.
Recurso na lei 9.784 (processo administrativo no âmbito federal):
-> dirigido a autoridade que proferiu a decisão;
-> o prazo para interpor o recurso é 10 dias, contado da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida;
-> o recurso deverá ser decidido em 30 dias (pode ser prorrogado por igual período), salvo se a lei fixar prazo diferente;
-> o recurso não tem efeito suspensivo, salvo disposição em contrário;
-> havendo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação, a autoridade poderá dar efeito suspensivo ao recurso, de ofício ou a pedido;
-> o recurso independe de caução, salvo exigência legal;
-
Obrigada, Jaque!
-
Art. 107. Caberá recurso:
I - do indeferimento do pedido de reconsideração;
II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.
§ 1 O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.
§ 2 O recurso será encaminhado por intermédio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente.
-
A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal) e deseja obter a opção correta:
A- Correta. Assertiva em consonância com o art. 107, §1º da lei 8.112/90: “O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.”
B- Incorreta. O recurso é dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão (art. 107, §1º da lei 8.112/90); já o pedido de reconsideração é dirigido “à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão” (art. 106 da lei 8.112/90).
C- Incorreta. É exatamente o contrário, pois cabe recurso nessa situação. Vejamos o art. 107, I da lei 8.112/90: “Caberá recurso: I - do indeferimento do pedido de reconsideração.”
D- Incorreta. Não são iguais os conceitos e as finalidades dos Recursos e dos Pedidos de Reconsideração.
Recurso: dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão. O recurso pode ser renovado, “[...] sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.” (art. 107, §1º da lei 8.112/90).
Pedido de reconsideração: dirigido à mesma autoridade que houver expedido o ato ou proferido a decisão. O pedido de reconsideração não pode ser renovado (art. 106 da lei 8.112/90).
E- Incorreta. Dispõe o art. 114 da lei 8.112/90: “A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.”
GABARITO DA MONITORA: “A”