SóProvas


ID
171082
Banca
AOCP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considere as assertivas a seguir sobre o salário-família:

I . O benefício é devido de forma mensal, ao segurado empregado que possua filho até 14 (quatorze) anos de idade ou inválido de qualquer idade, exceto ao doméstico.

II . O aposentado por invalidez ou por idade, e os demais aposentados com (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, tem direito ao benefício.

III . O salário-família devido ao trabalhador avulso não poderá ser recebido pelo sindicato da classe respectivo, mesmo se incumbindo de elaborar as folhas correspondentes e de distribuí-lo.

IV . Quando o pagamento do segurado empregado não for mensal, o saláriofamília será pago juntamente com o último pagamento relativo ao mês.

V . A empresa conservará durante 5 (cinco) anos os comprovantes dos pagamentos e as cópias das certidões correspondentes, para exame pela fiscalização da Previdência Social.

Marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  •  Alternativa D.

    De acordo com a LEI Nº 8.213 - DE 24 DE JULHO DE 1991 que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências:

    I Correta - Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto ao doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2º do Art. 16 desta Lei, observado o disposto no Art. 66.

    Art. 66. O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade ou inválido de qualquer idade é de:

    II Correta - Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto ao doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2º do Art. 16 desta Lei, observado o disposto no Art. 66.

    Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.

    III Errada - Art. 69. O salário-família devido ao trabalhador avulso poderá ser recebido pelo sindicato de classe respectivo, que se incumbirá de elaborar as folhas correspondentes e de distribuí-lo.

    IV Correta - Art. 68. As cotas do salário-família serão pagas pela empresa, mensalmente, junto com o salário, efetivando-se a compensação quando do recolhimento das contribuições, conforme dispuser o Regulamento.

    § 2º Quando o pagamento do salário não for mensal, o salário-família será pago juntamente com o último pagamento relativo ao mês. 

    V Errada - Art. 68. As cotas do salário-família serão pagas pela empresa, mensalmente, junto com o salário, efetivando-se a compensação quando do recolhimento das contribuições, conforme dispuser o Regulamento.

    § 1º A empresa conservará durante 10 (dez) anos os comprovantes dos pagamentos e as cópias das certidões correspondentes, para exame pela fiscalização da Previdência Social.

  • O período de conservação é 5 anos, a questão está desatualizada
  • Fui pesquisar, afinal de contas, quantos anos a empresa precisa conservar os documentos para fim de fiscalização do INSS e TODOS os sites que acessei está escrito 10 anos. Copiei uma página recente de um desses sites:

    Período em que a empresa deve conservar os comprovantes de pagamentos do salário-família

     

    A empresa deverá conservar durante 10 anos os comprovantes dos pagamentos e as cópias das certidões correspondentes para exame pela fiscalização do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ressalte-se que a comprovação dos pagamentos de benefícios reembolsados à empresa também deve ser mantida à disposição da fiscalização durante 10 anos.

    O pagamento do salário-família será devido a partir da data da apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado, estando condicionado à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória, até 6 anos de idade, e de comprovação semestral de frequência à escola do filho ou equiparado, a partir dos 7 anos de idade.

    Lembramos que no mês de maio os empregados que recebem salário-família devem apresentar à empresa o comprovante de frequência à escola do filho ou equiparado, a partir dos 7 anos de idade, e no mês de novembro, além do comprovante de frequência à escola, o empregado deve apresentar a caderneta de vacinação ou equivalente, quando o dependente for menor de 7 anos.

    ( RPS , aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999 , art. 84 , § 1º, e art. 225 , § 7º; Instrução Normativa INSS nº 20/2007 , art. 233 , III e V)

    Espero ter ajudado.
     

  • Digam a lei que revogou o artigo 68, § 1º, da lei 8.213\91. Apenas dizer que foi alterada sem indicar o embasamento legal para tanto de nada vale. Abraço e bons estudos!

  • Esse prazo de 5 anos, para que a empresa conserve tais documentos, tem essa duração em virtude de ser o prazo prescricional dos créditos previdenciários. 
  • Olá Pessoal tudo joia?

    Vamos lá!

    Em primeiro lugar esta questão realmente esta desatualizada.

    Decadência - É de 10 anos  (É para Revisão do benefício). Dec - 10

    Revisão do Ato de ?oncessão de benefício - a contar do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação, ou quando for o caso, do dia primeiro do mês seguinte ao do conhecimento da decisão de indeferitória definitiva.

    *** Salvo se comprovada má Fé.

    Agora pessoal...

    Prescrição -  É  5 anos, a contar da data que deveria ter sido paga toda e qualquer ação para haver prestações vencidas  ou qualquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, Salvo o direito dos menores que estará melhor explicado no Código Cilvil.

    Agora a parte mais importante deste meu comentário é que realmente ANTES era de 10 anos.

    A SS tinha 10 anos para APURAR, CONSTITUIR, e COBRAR os seus créditos, conforme previa a Lei 8.212/91 em seus Arts 45 e 46.

    COM EDIÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 8, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, Esses artigos foram declarados INCONSTITUCIONAIS E, Posteriormente, EXPRESSAMENTE revogados pela

    LEI COMPLEMENTAR Nº 173 e 174 DO CTN - 


    ART 173 -  O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos.

    Então caros, realmente o prazo para a Secretaria da Receita cobrar será de 5 anos.

    Lembrem-se de que a Obrigação passou para a Receita.

    Espero ter ajudado. 

    Bons estudos!

    Anderson Cardoso
  • Agora fiquei em duvida.

    II . O aposentado por invalidez ou por idade, e os demais aposentados com (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, tem direito ao benefício.

    No livro do professor Italo romano, diz que o trabalhador rural aposentado por idade, homem 60 anos e mulher 55 anos também tem direito ao salário família. e quando a questão diz que "e os demais aposentados com...." entao esta questão também se tornaria errada...
  • Art. 84...
    §1ºA empresa deverá conservar, durante dez anos, os comprovantes dos pagamentos e as cópias das certidões correspondentes, para exame pela fiscalização do Instituto Nacional do Seguro Social.

    Decreto 3048.




    A acertiva V está errada por conta do Regulamento da Previdência Social.
  • Lei 8.213/91

    Subseção VI - Do Salário-Família

    Art. 68. As cotas do salário-família serão pagas pela empresa, mensalmente, junto com o salário, efetivando-se a compensação quando do recolhimento das contribuições, conforme dispuser o Regulamento.
     
    § 1º A empresa conservará durante 10 (dez) anos os comprovantes dos pagamentos e as cópias das certidões correspondentes, para EXAME pela fiscalização da Previdência Social.

  • Nossa, o item II me deixou confusa porque, apesar de ser letra da lei, colocado assim fora de contexto...  me pareceu estar errada!  Já que, para que o aposentado possa receber esse benefíciio, ele tem que preencher os requisitos (ter os filhos e, principalmente, ser de baixa renda)...  logo, não é todo aposentado que tem direito de receber!   E, da forma como está colocado, dá a entender que todo e qualquer aposentado  receberia!
  • Além do erro quanto ao prazo 5 anos, temos o seguinte:

    II . O aposentado por invalidez ou por idade, e os demais aposentados com (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, tem direito ao benefício. 

    Apesar de expressa previsão legal, cópia do art. 65, parágrafo único da lei 8.213 o RPS complementa algumas informações:

    Vejamos: Quem tem direito ao Salário família: 

    Art. 81 e 82, decreto 3.048: 

    •(Empregado) pago pela empresa;
    •(Avulso) pago pelo OGMO/  sindicato;
    • (Empregado/Avulso) em gozo de ap. Inv., Ap. Id. ou Aux. Doe. pagos pelo INSS; e
    tra. Rural em gozo de Ap. Id. pago pelo INSS.

    Logo têm direito  à Salário Família E/A e segurado especial aposentado por idade. Somente esses 3 segurados.

    Conforme dispõe a assertiva II (parágrafo único do art. 65, lei 8.213), não cita o caput que fala sobre quais segurados têm esse direito, sendo que a aposentadoria por invalidez poderá ser concedida para todos os segurados.  

    Então, se se tratar de um Contribuinte individual ou doméstico p.ex., (como a questão é omissa, não cita o caput do art. 65 da lei) não terão direito à salário Família. Por essa forma entendo estar errada. Não são todos os segurados que têm direito a salário família, mas todos têm direito à aposentadoria por invalidez ou idade. A questão para ser considerada correta ou errada deveria citar quais os segurados aposentados têm esse direito.

    Mais alguém entendeu dessa forma?
  • Mas para as questões I e II estarem corretas elas não deveriam especificar que para receber o salário-família o segurado deverá comprovar que é de baixa renda?

  • No site http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3265.htm diz que o prazo correto é de 10 anos.
    Mais sobre salário-família:
    Benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 862,60, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. (Observação: São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento,devendo a dependência econômica de ambos ser comprovada).

    Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.

    De acordo com a Portaria Interministerial nº 407, de 14 de julho de 2011, o valor do salário-família será de R$ 29,43, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 573,91.

    Para o trabalhador que receber de R$ 573,92 até R$ 862,60, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 20,74. (valores na data de 28/12/2011.

    ·  Fonte: site da previdência: http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=25
    • Quem tem direito ao benefício
      • o empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade;
      • o empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio doença;
      • o trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher;
      • os demais aposentados, desde que empregados ou trabalhadores avulsos, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher).
    Fonte: http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=25
  • GABARITO: D

    Olá pessoal,



    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Pessoal me corrijam se eu estiver errado:

    II . O aposentado por invalidez ou por idade (ok), e os demais aposentados com (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, tem direito ao benefício.

    Quando fala em demais aposentados, abre entendimento para o aposentado por tempo de contribuição (esse não tem direito), pois não específica que esse aposentado 
    com (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino seja aposentado por idade ou por invalidez.

    Essa questão foi muito preciptada.
  • Amigo, realmente a questão podia ter sido mais clara quanto a esse Item. Mas pior que é isso mesmo...
    Da uma olhadinha no Art. 82 , IV do 3048/99
  • A questão diz que os itens III e V estão INCORRETOS


    Marque a alternativa correta:

     

    • a) todas as proposições estão corretas
    • b) todas as proposições estão incorretas
    • c) as proposições II e III são as únicas incorretas
    • d) as proposições III e V são as únicas incorretas
    • e) as proposições I, II e IV são as únicas incorretas
  • Para mim, além da alterntiva II, por motivos já expressos pelos comentários acima, a alternativa I também está incorreta, já que não basta ser segurado empregado e ter filhos de até 14 anos ou inválidos para receber o salário-família, pois é preciso ser de BAIXA RENDA. Não é todo segurado empregado que recebe esse benefício.


    Acredito que essa questão deveria ser anulada, devido os "gritantes" erros apresentados. Ademais me admiro muito ser uma questão para juiz. 
  • A alternativa I está incompleta pelo fato de NÃO mencionar tb que o segurado AVULSO tb faz jus ao salário família.

    Porém, mesmo assim, a banca a considerou como certa.

  • Prescrição e Decadência aplicáveis às contribuições previdenciárias

    Súmula Vinculante STF no. 8 - são insconstitucionais o parágrafo único do art. 5 do Decreto-Lei 1.579/1977 e os art. 45 e 46 da Lei 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.

    Uma vez declarada a inconstitucionalidade dos arts. 45 e 46 da lei 8212/91, passou-se a aplicar à decadência e à prescrição das contribuições previdenciárias o prazo de 5 anos, conforme previsto nos arts. 173 e 174 do CTN.

    (Direito Previdenciário para Concursos, Flaviano Lima, pag. 285)
  • À luz da legislação atual (13/08/2015), estão corretos os itens II, IV e V.

  • GABARITO ATUALIZADO: I-ERRADA; II-CORRETA; III-ERRADA; IV-CORRETA; V-ERRADA.


  • A QUESTÃO NÃO ESTÁ DESATUALIZADA.

    Mesmo que as proposição as proposições I, II e IV estejam corretas para a época e hoje:


    ALTERNATIVA E diz: as proposições I, II e IV são as únicas incorretas. Isso torna a resposta incorreta.


    Resposta correta - ALTERNATIVA D - as proposições III e V são as únicas incorretas

    Obs: Lembrando que o perríodo de conservação são 10 anos e não 05.

    DECRETO 3048/1999

    ART 84: ...

    § 1º A empresa deverá conservar, durante dez anos, os comprovantes dos pagamentos e as cópias das certidões correspondentes, para exame pela fiscalização do Instituto Nacional do Seguro Social, conforme o disposto no § 7º do art. 225. (Incluído pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

    Art. 225. A empresa é também obrigada a:
    § 7º A comprovação dos pagamentos de benefícios reembolsados à empresa também deve ser mantida à disposição da fiscalização durante dez anos.

    LEI 8.213/91

    ART. 68: ...

    § 1o  A empresa ou o empregador doméstico conservarão durante 10 (dez) anos os comprovantes de pagamento e as cópias das certidões correspondentes, para fiscalização da Previdência Social. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

  • lembrando que também é devido ao doméstico a partir da lei complementar 150 de 2015. No caso do decreto 3048 ainda esta excetuando o domestico, mas na 8213 o artigo foi atualizado ja contemplando o domestico como beneficiario.