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ID
171091
Banca
AOCP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considere as assertivas a seguir sobre os dependentes do segurado habilitado perante a Previdência Social:

I.As classes de dependentes são as seguintes: 1 - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido; 2 - os ascendentes em qualquer grau; 3 - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido; 4 - o colateral até o segundo grau.

II. A existência de dependentes de uma das classes citadas na afirmativa anterior não exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

III. A dependência econômica de quaisquer dependente, requer sempre comprovação.

IV. companheiro ou companheira, na forma da legislação previdenciária, é a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do artigo 226 da Constituição Federal.

V. o enteado e o menor tutelado não podem ser, em hipótese alguma, equiparados a filho para efeito de dependência perante a Previdência Social.

Marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • I - Errada. Não existe a 4ª classe.

    Os dependentes do segurado, considerados beneficiários do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), são:


    1ª classe - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;
    2ª classe - os pais; ou
    3ª classe - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido.


    II - Errada. Os dependentes de uma mesma classe concorrem entre si em igualdade de condições, sendo que a existência de dependentes, respeitada a sequência das classes, exclui do direito às prestações os dependentes das classes seguintes.


    III - Errada. A dependência econômica das pessoas integrantes da 1ª classe (Cônjuge ou Companheiro e Filhos) é presumida e a das demais deve ser comprovada. Ela pode ser parcial ou total, devendo, no entanto, ser permanente.


    V - Errada. A Lei nº 8.213/91 e o Dec. nº 3.048/99, ambos em seu art. 16, tratam da lista dos dependentes dos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), dentre eles filho ou irmão, não emancipados, de qualquer condição, enteado e menor tutelado equiparados a filho, menores de vinte e um anos, e ainda menor sob guarda.

     

  • Alternativa C

    Comentando a alternativa correta e os pontos importantes da assertiva.

    1) Já é considerado, pela legislação, como companheiro, os parceiros homossexuais, obviamente quando comprovada a vida em comum. 

    2) O regulamento da previdência social até pouco tempo, fungindo completamente ao regramento constitucional e civil, somente considerava união estável aquela verificada entre o homem e a mulher, como entidade familiar, quando forem solteiros, separados judicialmente, divorciado ou viúvos, ou que tivessem prole em comum, enquanto não se separarem. Atualmente houve uma evolução no ''pensamento'' previdenciário, a obstação que existia para a caracterização de uniao estável para pessoas anteriormente casadas, não existe mais, ou seja, é possível um indivíduo casado, separado de fato, assumir uniao estável com outra mulher, sendo sua pensão, um dia requerida, ser compartilhada entre ambas as mulheres.

    Espero ter ajudado, sorte a todos!

  • Perfeito os comentários abaixo.
    Correta a letra C - com base no art. 16 da lei 8.213/91
    Atenção para o inciso III da referida lei que tem nova redação - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011) 
  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA C

    Art.16 da Lei 8213
    § 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o 
    § 3º do art. 226 da Constituição Federal.



    A assertiva III está errada:
    Art.16 da Lei 8213 
    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

            I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;   (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)



  • o INSS não reconhece o menor sob guarda como dependente!

  • I - ERRADO - CÔNJUGE/COMPANHEIRO/FILHO; PAIS; IRMÃO.


    II - ERRADO - AS CLASSES APRESENTADAS ACIMA SÃO - RESPECTIVAMENTE - HIERARQUICAMENTE EXCLUDENTES.

    III - ERRADO - PARA CÔNJUGE/COMPANHEIRO/FILHO HÁ PRESUNÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA, SALVO PARA O DEPENDENTE QUE SE EQUIPARA A FILHO (enteado e menor tutelado).

    IV - CORRETO.

    V - ERRADO -
    PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS, O ENTEADO E O MENOR TUTELADO SERÃO RECONHECIDOS COMO DEPENDENTES, POIS SE EQUIPARAM A FILHO DO SEGURADO.



    GABARITO ''C''
  • São equiparados a filhos pelo 2º, do artigo 16, na Lei 8213-91, o enteado e o menor tutelado, mas não milita em seu favor a presunção de dependência econômica, que deverá ser comprovada.Neste caso, é preciso a comprovação de inexistência de de bens sufucientes para o próprio sustento e educação, na forma do artigo 16, 3º, RPS.Fonte: Direito Previdenciário, Frederico Amado, edição 4º,2014.


  • Correta C

    I Errada. As classes de dependentes são :

    01) Conjuge, e filhos menores de 21 anos e equiparados (o pai deve ter a guarda do filho adotado).

    02) Pais

    03) Irmãos menores que 21 anos

    II Errada. A existência da primeira classe exclui a segunda e a terceira classe, a existência de segunda classe exclui a da terceira classe.

    III Errada. Somente a segunda e terceira classe ( pais e irmãos) devem ser comprovadas, a primeira classe a dependencia é presumida

    IV Errada. Podem ser equiparados se os pais tiverem a guarda dos filhos


  • Afirmativa : I.As classes de dependentes são as seguintes: 1 - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido; 2 - os ascendentes em qualquer grau; 3 - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido; 4 - o colateral até o segundo grau. 

     

    Subitem "2": apenas os pais enquadram-se como dependentes da classe II, ie. Ascendentes de 1o Grau;

    Subitem "4": não existe a 4a Classe de dependentes, visto que a legislação prevê apenas três classes. 

  • GABARITO : C

    As referências são à Lei de Benefícios (Lei 8.213/1991).

    I : FALSO

    Art. 16. São beneficiários do RGPS, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; II - os pais; III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

    II : FALSO

    ▷ Art. 16. § 1.º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    III : FALSO

    ▷ Art. 16. § 4.º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

    IV : VERDADEIRO

    ▷ Art. 16. § 3.º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.

    V : FALSO

    ▷ Art. 16. § 2.º O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.