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I - Errada. Não existe a 4ª classe.
Os dependentes do segurado, considerados beneficiários do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), são:
1ª classe - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;
2ª classe - os pais; ou
3ª classe - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido.
II - Errada. Os dependentes de uma mesma classe concorrem entre si em igualdade de condições, sendo que a existência de dependentes, respeitada a sequência das classes, exclui do direito às prestações os dependentes das classes seguintes.
III - Errada. A dependência econômica das pessoas integrantes da 1ª classe (Cônjuge ou Companheiro e Filhos) é presumida e a das demais deve ser comprovada. Ela pode ser parcial ou total, devendo, no entanto, ser permanente.
V - Errada. A Lei nº 8.213/91 e o Dec. nº 3.048/99, ambos em seu art. 16, tratam da lista dos dependentes dos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), dentre eles filho ou irmão, não emancipados, de qualquer condição, enteado e menor tutelado equiparados a filho, menores de vinte e um anos, e ainda menor sob guarda.
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Alternativa C
Comentando a alternativa correta e os pontos importantes da assertiva.
1) Já é considerado, pela legislação, como companheiro, os parceiros homossexuais, obviamente quando comprovada a vida em comum.
2) O regulamento da previdência social até pouco tempo, fungindo completamente ao regramento constitucional e civil, somente considerava união estável aquela verificada entre o homem e a mulher, como entidade familiar, quando forem solteiros, separados judicialmente, divorciado ou viúvos, ou que tivessem prole em comum, enquanto não se separarem. Atualmente houve uma evolução no ''pensamento'' previdenciário, a obstação que existia para a caracterização de uniao estável para pessoas anteriormente casadas, não existe mais, ou seja, é possível um indivíduo casado, separado de fato, assumir uniao estável com outra mulher, sendo sua pensão, um dia requerida, ser compartilhada entre ambas as mulheres.
Espero ter ajudado, sorte a todos!
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Perfeito os comentários abaixo.
Correta a letra C - com base no art. 16 da lei 8.213/91
Atenção para o inciso III da referida lei que tem nova redação - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)
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ALTERNATIVA CORRETA LETRA C
Art.16 da Lei 8213
§ 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.
A assertiva III está errada:
Art.16 da Lei 8213
§ 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)
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o INSS não reconhece o menor sob guarda como dependente!
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I - ERRADO - CÔNJUGE/COMPANHEIRO/FILHO; PAIS; IRMÃO.
II - ERRADO - AS CLASSES APRESENTADAS ACIMA SÃO - RESPECTIVAMENTE - HIERARQUICAMENTE EXCLUDENTES.
III - ERRADO - PARA CÔNJUGE/COMPANHEIRO/FILHO HÁ PRESUNÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA, SALVO PARA O DEPENDENTE QUE SE EQUIPARA A FILHO (enteado e menor tutelado).
IV - CORRETO.
V - ERRADO - PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS, O ENTEADO E O MENOR TUTELADO SERÃO RECONHECIDOS COMO DEPENDENTES, POIS SE EQUIPARAM A FILHO DO SEGURADO.
GABARITO ''C''
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São equiparados a filhos pelo 2º, do artigo 16, na Lei 8213-91, o enteado e o menor tutelado, mas não milita em seu favor a presunção de dependência econômica, que deverá ser comprovada.Neste caso, é preciso a comprovação de inexistência de de bens sufucientes para o próprio sustento e educação, na forma do artigo 16, 3º, RPS.Fonte: Direito Previdenciário, Frederico Amado, edição 4º,2014.
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Correta C
I Errada. As classes de dependentes são :
01) Conjuge, e filhos menores de 21 anos e equiparados (o pai deve ter a guarda do filho adotado).
02) Pais
03) Irmãos menores que 21 anos
II Errada. A existência da primeira classe exclui a segunda e a terceira classe, a existência de segunda classe exclui a da terceira classe.
III Errada. Somente a segunda e terceira classe ( pais e irmãos) devem ser comprovadas, a primeira classe a dependencia é presumida
IV Errada. Podem ser equiparados se os pais tiverem a guarda dos filhos
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Afirmativa : I.As classes de dependentes são as seguintes: 1 - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido; 2 - os ascendentes em qualquer grau; 3 - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido; 4 - o colateral até o segundo grau.
Subitem "2": apenas os pais enquadram-se como dependentes da classe II, ie. Ascendentes de 1o Grau;
Subitem "4": não existe a 4a Classe de dependentes, visto que a legislação prevê apenas três classes.
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GABARITO : C
As referências são à Lei de Benefícios (Lei 8.213/1991).
I : FALSO
▷ Art. 16. São beneficiários do RGPS, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; II - os pais; III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
II : FALSO
▷ Art. 16. § 1.º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.
III : FALSO
▷ Art. 16. § 4.º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
IV : VERDADEIRO
▷ Art. 16. § 3.º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.
V : FALSO
▷ Art. 16. § 2.º O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.