SóProvas


ID
1710979
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Angra dos Reis - RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação aos direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996. 
    Art. 56. A ação de nulidade poderá ser proposta a qualquer tempo da vigência da patente, pelo INPI ou por qualquer pessoa com legítimo interesse.
    § 1º A nulidade da patente poderá ser argüida, a qualquer tempo, como matéria de defesa.
    § 2º O juiz poderá, preventiva ou incidentalmente, determinar a suspensão dos efeitos da patente, atendidos os requisitos processuais próprios.

  •  

    Quais são os tipos de patentes e prazo de validade?

    Patente de Invenção (PI) - Produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial. Sua validade é de 20 anos a partir da data do depósito.

    Patente de Modelo de Utilidade (MU) - Objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Sua validade é de 15 anos a partir da data do depósito. Site: ministério da economia

    In V enção. V inte anos.

  • Questão E) A extinção da patente faz com que seu objeto caia em domínio público.

    Advém do parágrafo único do art. 78 da Lei nro 9279/96, confira-se:

    "Art. 78. A patente extingue-se:

            I - pela expiração do prazo de vigência;

            II - pela renúncia de seu titular, ressalvado o direito de terceiros;

            III - pela caducidade;

            IV - pela falta de pagamento da retribuição anual, nos prazos previstos no § 2º do art. 84 e no art. 87; e

            V - pela inobservância do disposto no art. 217.

            Parágrafo único. Extinta a patente, o seu objeto cai em domínio público."

  • Gabarito D

    A) Os direitos de propriedade industrial são considerados bens móveis. CORRETA

    Art. 5º Consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, os direitos de propriedade industrial. 

    B) Para que uma invenção seja patenteável, é necessário que ela atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. CORRETA

    Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.  

    C) A vigência da patente de invenção perdura por 20 (vinte) anos, contados da data de depósito, ao passo que a patente de modelo de utilidade vigora por 15 (quinze) anos, igualmente contados da data de depósito. CORRETA

     Art. 40. A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.

    Parágrafo único. O prazo de vigência não será inferior a 10 (dez) anos para a patente de invenção e a 7 (sete) anos para a patente de modelo de utilidade, a contar da data de concessão, ressalvada a hipótese de o INPI estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior.

    D) O prazo para a propositura de ação de nulidade da patente é de 2 (dois) anos após o início da vigência da patente. INCORRETA

     Art. 56. A ação de nulidade poderá ser proposta a qualquer tempo da vigência da patente, pelo INPI ou por qualquer pessoa com legítimo interesse.

    § 1º A nulidade da patente poderá ser argüida, a qualquer tempo, como matéria de defesa.

    § 2º O juiz poderá, preventiva ou incidentalmente, determinar a suspensão dos efeitos da patente, atendidos os requisitos processuais próprios.

    E) A extinção da patente faz com que seu objeto caia em domínio público. CORRETA

    Art. 78. A patente extingue-se:

      I - pela expiração do prazo de vigência;

      II - pela renúncia de seu titular, ressalvado o direito de terceiros;

      III - pela caducidade;

      IV - pela falta de pagamento da retribuição anual, nos prazos previstos no § 2º do art. 84 e no art. 87; e

      V - pela inobservância do disposto no art. 217.

      Parágrafo único. Extinta a patente, o seu objeto cai em domínio público."

  • PF aplicar uma multa de transito em um particular quando na verdade só a PRF pode fazer. No CP não há nenhum artigo que tipifique essa conduta como crime. portanto é abuso de poder na modalidade excesso de poder(excedeu a competência)