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LETRA A CORRETA - LEI 8080/90 Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).
B - § 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.
C - ESTÃO INCLUÍDAS, de acordo com o§ 1º.
D - SÃO OBJETIVOS. ART. 5 III
E - TEM RELAÇÃO. ART. 5 II c/c ART. 2 § 1º.
Bons estudos
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SUS=Constitui, o Sistema Único de Saúde, o conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público.
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GABARITO: LETRA A
TÍTULO II
DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).
FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.