SóProvas


ID
1711402
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Entende-se por princípio da relatividade dos contratos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato

    Enunciado 21 da 1 Jornada de Direito Civil do CJF – Art. 421: A função social do contrato, prevista no art. 421 do novo Código Civil, constitui cláusula geral a impor a revisão do princípio da relatividade dos efeitos do contrato em relação a terceiros, implicando a tutela externa do crédito.

    bons estudos

  • Prezado Renato,

    Perceba que o enunciado do CJF apenas afirma que o artigo 421 impõe uma nova interpretação do princípio da relatividade. No entanto, salvo melhor juízo, o artigo 421 não é o princípio da relatividade e a letra A está incorreta.

    Entendo que não há resposta correta e que a questão deveria ter sido anulada.

    No entanto, se for para apontar uma correta, trata-se da letra E, que traz o conceito clássico (res inter alios) e mais próximo da realidade quanto ao princípio da relatividade.

    Ainda assim, não há dúvidas de que a questão deveria ter sido anulada. Flávio Tartuce ao trazer o conceito de princípio da relatividade aponta as seguintes exceções ao princípio, todas consagradas pela própria legislação:

    1. Estipulação em favor de terceiro;

    2. Promessa de fato de terceiro;

    3. Contrato com pessoa a declarara;

    4. Tutela externa do crédito.

    Logo, não mais é possível dizer que os terceiros não serão atingidos, tendo ocorrido uma mitigação do princípio da relatividade face à função social do contrato.

    Infelizmente a banca não anulou a questão, mas apenas modificou o gabrito para LETRA E.

    Fonte: Flávio Tartuce - Manual de Direito Civil pgs. 597 - 600

  • O princípio da relatividade dos contratos tem por base a ideia de que terceiros não envolvidos na relação contratual não se submetem aos efeitos do contrato. Assim, o contrato só produz efeitos em relação às pessoas que dele participam e que manifestaram suas vontades.
    Desta forma, não sendo a obrigação personalíssima, opera-se somente entre as partes e seus sucessores. Somente as obrigações personalíssimas não vinculam os sucessores.
    Este princípio, entretanto, é regra geral, tendo algumas exceções decorrentes da Lei (CC, artigos 436 a 438) que trata da estipulação em favor de terceiros. (http://www.classecontabil.com.br/artigos/principios-fundamentais-na-formacao-dos-contratos)

  • GABARITO: LETRA E

    Segundo Ulhoa Coelho: “Pelo princípio da relatividade, o contrato gera efeitos apenas entre as partes por ele vinculadas, não criando, em regra, direitos ou deveres para pessoas estranhas à relação […]. (COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de Direito Comercial: Direito de Empresa. 18ª. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2007).

     

    Apesar de existirem várias exceções, a conceituação do princípio não é alterada. O gabarito, para mim, é indiscutível letra E.