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Gabarito Letra A
Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função
social do contrato
Enunciado 21 da 1 Jornada de Direito Civil do CJF – Art. 421: A função social do contrato, prevista no art. 421 do novo Código Civil, constitui cláusula geral a impor a revisão do princípio da relatividade dos efeitos do contrato em relação a terceiros, implicando a tutela externa do crédito.
bons estudos
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Prezado Renato,
Perceba que o enunciado do CJF apenas afirma que o artigo 421 impõe uma nova interpretação do princípio da relatividade. No entanto, salvo melhor juízo, o artigo 421 não é o princípio da relatividade e a letra A está incorreta.
Entendo que não há resposta correta e que a questão deveria ter sido anulada.
No entanto, se for para apontar uma correta, trata-se da letra E, que traz o conceito clássico (res inter alios) e mais próximo da realidade quanto ao princípio da relatividade.
Ainda assim, não há dúvidas de que a questão deveria ter sido anulada. Flávio Tartuce ao trazer o conceito de princípio da relatividade aponta as seguintes exceções ao princípio, todas consagradas pela própria legislação:
1. Estipulação em favor de terceiro;
2. Promessa de fato de terceiro;
3. Contrato com pessoa a declarara;
4. Tutela externa do crédito.
Logo, não mais é possível dizer que os terceiros não serão atingidos, tendo ocorrido uma mitigação do princípio da relatividade face à função social do contrato.
Infelizmente a banca não anulou a questão, mas apenas modificou o gabrito para LETRA E.
Fonte: Flávio Tartuce - Manual de Direito Civil pgs. 597 - 600
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O princípio da relatividade dos contratos tem por base a ideia de que terceiros não envolvidos na relação
contratual não se submetem aos efeitos do contrato. Assim, o contrato só
produz efeitos em relação às pessoas que dele participam e que
manifestaram suas vontades.
Desta forma, não sendo a obrigação personalíssima, opera-se somente
entre as partes e seus sucessores. Somente as obrigações personalíssimas
não vinculam os sucessores.
Este princípio, entretanto, é regra geral, tendo algumas exceções
decorrentes da Lei (CC, artigos 436 a 438) que trata da estipulação em
favor de terceiros. (http://www.classecontabil.com.br/artigos/principios-fundamentais-na-formacao-dos-contratos)
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GABARITO: LETRA E
Segundo Ulhoa Coelho: “Pelo princípio da relatividade, o contrato gera efeitos apenas entre as partes por ele vinculadas, não criando, em regra, direitos ou deveres para pessoas estranhas à relação […]. (COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de Direito Comercial: Direito de Empresa. 18ª. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2007).
Apesar de existirem várias exceções, a conceituação do princípio não é alterada. O gabarito, para mim, é indiscutível letra E.