Gabarito definitivo: E (gabarito preliminar: B, alterado após recursos).
"O fundamento para aplicação da teoria do
adimplemento substancial no Direito brasileiro é a cláusula geral do art. 187 do Código Civil de 2002, que permite
a limitação do exercício de um direito subjetivo pelo seu titular quando se colocar em confronto com o princípio da
boa-fé objetiva (...)”( REsp 1200105/AM, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA,
julgado em 19/06/2012, DJe 27/06/2012, Informativo de Jurisprudência n. 0500, período de 18 a 29 de junho de
2012).