-
O contrato é comutativo quando há prestação e contraprestação
paritárias. Nesses contratos, a relação entre vantagem e sacrifício é equivalente. Em outras
palavras, as prestações das partes são conhecidas, previamente estipuladas,existindo, por conseguinte, um
equilíbrio entre elas.
-
A letra (d) faz menção ao Contrato Aleatório. Sendo exemplos: seguros em geral, rifa, bilhetes de loteria, apostas em geral.
-
letra E) Gomes (2001, p. 83) afirma que “[...] a classificação dos contratos em ‘individuais’ e ‘coletivos’ procede de um equívoco”, pois o contrato coletivo não possui, na verdade, natureza contratual, sendo que se limita a estabelecer normas que presidem a formação ou alteração de contratos individuais subordinados. Trata-se de acordo normativo, não contrato, cujo exemplo mais comum é a “convenção coletiva de trabalho”, útil para organizar relações entre empregados e empregadores, possibilitando a “discussão corporativa”.
-
Comutativo é o contrato no qual as obrigações são certas e determinadas; não envolve risco.
Aleatório: não há certeza quanto ao valor da obrigação; depende de fato futuro e incerto.
-
Letra D ! Comutativo = obrigação de coisa certa.
-
a)Solene aquele para cuja formação não basta o acordo das partes, exigindo-se a observância de certas formalidades, em razão das quais o contrato se diz, também, formal.
b)Consensual aquele que se forma exclusivamente pelo acordo de vontade.
c)Real o contrato para cuja perfeição a lei exige a tradição efetiva do objeto.
d)Comutativo o contrato em que a prestação das partes são conhecidas
e)Coletivo o contrato quando, na sua perfeição, a declaração volitiva provém de um agrupamento de indivíduos, organicamente considerado.
-
Contrato comutativo. São os contratos de prestações certas e determinadas. As partes podem antever as vantagens e os sacrifícios, que geralmente se equivalem, decorrentes de sua celebração, porque não envolvem nenhum risco.
-
RESPOSTAS:
a)Solene aquele para cuja formação não basta o acordo das partes, exigindo-se a observância de certas formalidades, em razão das quais o contrato se diz, também, formal.
Correta. Associem Solene com Formal, assim, percebe-se que devemos seguir a lei.
b)Consensual aquele que se forma exclusivamente pelo acordo de vontade.
Correta. Associar Consensual com Consenso. Ou seja, concentimento entre as partes.
c)Real o contrato para cuja perfeição a lei exige a tradição efetiva do objeto.
Correta. Todo o contrato real exige a efetiva tradição do objeto. Ou seja, a entrega da coisa. (Contratos Reais: Depósito, Comodato e Mútuo).
d)Comutativo o contrato em que a prestação de uma das partes não é precisamente conhecida e suscetível de estimativa prévia, inexistindo equivalência com a da outra parte.
Incorreta. Na verdade, bastava saber a questão B, que essa já estaria respondida. No contrato Comutativo, as partes concentem entre sí, e deve existir equivalência entre elas. Se um contrato não trás direitos e obrigações equivalentes para ambar as partes, ele torna-se automaticamente abusivo.
e)Coletivo o contrato quando, na sua perfeição, a declaração volitiva provém de um agrupamento de indivíduos, organicamente considerado.
Correto. Coletivo = Agrupamento de pessoas.
-
-
Gabarito D, pois:
"Contrato Comutativo: aquele em que as partes já sabem quais são as prestações, ou seja, essas são conhecidas ou préestimadas. A compra e venda, por exemplo, é, em regra, um contrato comutativo, pois o vendedor sabe qual o preço a ser pago e o comprador qual é a coisa a ser
entregue. Também é contrato comutativo o contrato de locação, pois as partes sabem o que será
cedido e qual o valor do aluguel." (Flávio Tartuce, página 401, Manual de Direito Civil, 2017, 7ª Edição).
-
Gabarito D.
Entretanto, fica o alerta de qur solene nem sempre é o mesmo que formal.
Formal = escritura particular (forma escrita)
Solene = escritura pública
Informal = inexigibilidade de formalidade ou solenidade.