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ID
1711414
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

“O vício redibitório consiste no vício oculto que acomete a coisa transferida em contratos comutativos, tornando-a imprópria ao uso a que se destina ou lhe reduzindo o valor" Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald, Curso de Direito Civil. vol. 4. 3ª ed., p. 471).

O fundamento principiológico do vício redibitório é o princípio da: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Princípio da garantia: O que fundamenta o vício redibitório não é a boa-fé ou a má-fé do alienante, mas o princípio da garantia, que é um subprincípio da boa-fé objetiva, em que quem aliena um bem em um contrato comutativo ou em uma doação onerosa deve dar uma garantia legal, isto é, é obrigado, pela lei, a garantir que a coisa não tem um defeito ou vício redibitório.

    http://lauanybarbosa.blogspot.com.br/2012/09/direito-civil-aula-09-vicios.html

    bons estudos

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  • Obrigação de garantir que a coisa não tenha defeito ou vício também decorre da boa-fé.

    Assim, a letra C também estaria correta, em última análise. 

    Questão polêmica.

  • Há autores que NÃO consideram a GARANTIA como princípio, mas como uma TEORIA. A questão pede fundamentação nos princípios. Complicada esse entendimento.

  • Teoria aplicada: Inadimplemento contratual. Tem por fundamento o PRINCIPIO DA GARANTIA que onera todo alienante e o faz responsável pelo perfeito estado da coisa, em condições de uso a que é destinada.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) De acordo com a Pacta Sunt Servanda, o contrato tem força de lei entre as partes, vinculando-as, mas se as coisas assim permanecerem (rebus sic stantibus), pois diante de fatos supervenientes, que sejam imprevisíveis e extraordinários e que tornem a prestação excessivamente onerosa para uma delas, com extrema vantagem para a outra, o legislador traz a possibilidade de se resolvê-lo (arts. 478 do CC). Incorreta;

    B) De acordo com o Princípio da Relatividade dos Contratos, o contrato produz efeitos entre as partes, não contemplando e nem prejudicando terceiros que não participaram da relação jurídica. Acontece que esse princípio tem sido mitigado pelo CC/02, possibilitando, à título de exemplo, que o terceiro, estranho à relação possa nele influir, por ser direta ou indiretamente por ele atingido. Exemplo: estipulação em favor de terceiro. Incorreta;


    C) Nos contratos, aplica-se a boa-fé objetiva como parâmetro de valoração do comportamento dos contratantes. A boa-fé subjetiva nada mais é do que um estado psicológico, em que a pessoa acredita ser titular de um direito que na verdade não é, sendo utilizada no âmbito dos direitos reais, como, por exemplo, no art. 1.219 do CC, e direito de família, no caso de casamento putativo (art. 1.561 do CC).

    A boa-fé objetiva tem previsão no art. 422 do CC e os contratantes devem autuar com probidade, lealdade, em observância ao dever de informação. Não obstante o dispositivo legal falar em conclusão e execução do contrato, a boa-fé deve estar presente desde já, nas negociações preliminares (eu quero comprar um imóvel no lugar calmo, pois tenho um bebê recém nascido, mas o vendedor omite que todas as noites funciona um bar, com uma roda de samba) e, também, na fase pós-contratual (eu alieno a minha padaria, posteriormente abro outra, na esquina, concorrendo com o comprador e roubando toda a clientela). Incorreta;


    D) De acordo com Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald, Curso de Direito Civil. vol. 4. 7ª ed., p. 512, o princípio da garantia está consubstanciado no princípio do equilíbrio contratual, conservando o sinalagma na formação e execução do contrato. Correta.


    E) Tem previsão no art. 421 do CC. Por meio da função social do contrato, fica clara a intenção do legislador em se afastar das concepções individualistas, aproximando-se dos valores coletivos e da socialização do direito. A função social vem limitar a autonomia da vontade quando esta confrontar o interesse social (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: contratos e atos unilaterais. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 26-27). Incorreta.










    Gabarito do Professor: LETRA D