Gabarito D;
Art. 1.499. A hipoteca extingue-se:
I - pela extinção da obrigação principal;
II - pelo perecimento da coisa;
III - pela resolução da propriedade;
IV - pela renúncia do credor;
V - pela remição;
VI - pela arrematação ou adjudicação.
Bons estudos! ;)
A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) A questão é sobre hipoteca. No âmbito do Direito Civil, bens imóveis, bem como navios e aeronaves, podem ser dados como garantia ao pagamento de uma obrigação, através do instituto da hipoteca, permanecendo o bem em poder do devedor.
De acordo com o art. 1.499 do CC, “a hipoteca extingue-se: I - pela extinção da obrigação principal; II - pelo perecimento da coisa; III - pela resolução da propriedade; IV - pela renúncia do credor; V - pela remição; VI - pela arrematação ou adjudicação".
Assim, a hipoteca se extingue pela resolução da propriedade (art. 1.499, III).
Vamos a algumas considerações. Se eu der a minha casa como garantia, fazendo constituir sobre ela uma hipoteca, poderei vendê-la, tanto é que o art. 1.475 do CC dispõe que é nula a cláusula que proíbe o proprietário de alienar o bem imóvel. Neste caso, naturalmente, a hipoteca acompanhará o bem, como consequência lógica de um direito real. O titular do direito real, por sua vez, tem o direito de seguir o imóvel em poder de quem o detenha.
Assim, diante de uma interpretação rápida do inciso III, poderíamos pensar que a alienação extinguiria a hipoteca, mas não. Ele se refere à propriedade resolúvel, prevista nos arts. 1.359 e 1.360, em que se extingue o negócio jurídico diante do implemento de uma condição ou termo. Exemplo: doação com cláusula de reversão, que tem por objeto um imóvel, que é dado em garantia pelo donatário. Se ocorrer o falecimento deste, o bem volta ao doador, resolvendo-se a propriedade e extinguindo a hipoteca. Incorreta;
B) A hipoteca se extingue pelo perecimento da coisa (art. 1.499, II). Incorreta;
C) A hipoteca se extingue pela remição (art. 1.499, V). Incorreta;
D) A hipoteca não se extingue pela sub-rogação, o que fica claro diante da leitura do art. 1.478 do CC: “Se o devedor da obrigação garantida pela primeira hipoteca não se oferecer, no vencimento, para pagá-la, o credor da segunda pode promover-lhe a extinção, consignando a importância e citando o primeiro credor para recebê-la e o devedor para pagá-la; se este não pagar, o segundo credor, efetuando o pagamento, se sub-rogará nos direitos da hipoteca anterior, sem prejuízo dos que lhe competirem contra o devedor comum".
Este dispositivo admite a remição da hipoteca anterior por parte do credor da segunda hipoteca, denominada de subipoteca, caso o devedor não se ofereça a pagar a obrigação no seu vencimento. Ao realizar o pagamento, o credor se sub-rogará nos direitos da hipoteca anterior. Isso tem por finalidade evitar execução devastadora, de maneira que não deixe sobra para o pagamento de seu crédito (GONÇALVES, Carlos Robert. Direito Civil Brasileiro. Direito das Coisas. 14. ed. SãoPaulo: Saraiva, 2019. v. 5, p. 788). Correta;
E) A hipoteca se extingue pela renúncia do credor (art. 1.499, IV). Incorreta.
Gabarito do Professor: LETRA D
Art. 1.499. A hipoteca extingue-se:
I - pela extinção da obrigação principal;
II - pelo perecimento da coisa;
III - pela resolução da propriedade;
IV - pela renúncia do credor;
V - pela remição;
VI - pela arrematação ou adjudicação.