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ID
1711423
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil em vigor, a hipoteca NÃO se extingue pela(o):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D;


    Art. 1.499. A hipoteca extingue-se:


    I - pela extinção da obrigação principal;


    II - pelo perecimento da coisa;


    III - pela resolução da propriedade;


    IV - pela renúncia do credor;


    V - pela remição;


    VI - pela arrematação ou adjudicação.


    Bons estudos! ;)

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A questão é sobre hipoteca. No âmbito do Direito Civil, bens imóveis, bem como navios e aeronaves, podem ser dados como garantia ao pagamento de uma obrigação, através do instituto da hipoteca, permanecendo o bem em poder do devedor.

    De acordo com o art. 1.499 do CC, “a hipoteca extingue-se: I - pela extinção da obrigação principal; II - pelo perecimento da coisa; III - pela resolução da propriedade; IV - pela renúncia do credor; V - pela remição; VI - pela arrematação ou adjudicação".

    Assim, a hipoteca se extingue pela resolução da propriedade (art. 1.499, III).

    Vamos a algumas considerações. Se eu der a minha casa como garantia, fazendo constituir sobre ela uma hipoteca, poderei vendê-la, tanto é que o art. 1.475 do CC dispõe que é nula a cláusula que proíbe o proprietário de alienar o bem imóvel. Neste caso, naturalmente, a hipoteca acompanhará o bem, como consequência lógica de um direito real. O titular do direito real, por sua vez, tem o direito de seguir o imóvel em poder de quem o detenha.

    Assim, diante de uma interpretação rápida do inciso III, poderíamos pensar que a alienação extinguiria a hipoteca, mas não. Ele se refere à propriedade resolúvel, prevista nos arts. 1.359 e 1.360, em que se extingue o negócio jurídico diante do implemento de uma condição ou termo. Exemplo: doação com cláusula de reversão, que tem por objeto um imóvel, que é dado em garantia pelo donatário. Se ocorrer o falecimento deste, o bem volta ao doador, resolvendo-se a propriedade e extinguindo a hipoteca. Incorreta;


    B) A hipoteca se extingue pelo perecimento da coisa (art. 1.499, II). Incorreta;


    C) A hipoteca se extingue pela remição (art. 1.499, V). Incorreta;


    D) A hipoteca não se extingue pela sub-rogação, o que fica claro diante da leitura do art. 1.478 do CC: “Se o devedor da obrigação garantida pela primeira hipoteca não se oferecer, no vencimento, para pagá-la, o credor da segunda pode promover-lhe a extinção, consignando a importância e citando o primeiro credor para recebê-la e o devedor para pagá-la; se este não pagar, o segundo credor, efetuando o pagamento, se sub-rogará nos direitos da hipoteca anterior, sem prejuízo dos que lhe competirem contra o devedor comum".


    Este dispositivo admite a remição da hipoteca anterior por parte do credor da segunda hipoteca, denominada de subipoteca, caso o devedor não se ofereça a pagar a obrigação no seu vencimento. Ao realizar o pagamento, o credor se sub-rogará nos direitos da hipoteca anterior. Isso tem por finalidade evitar execução devastadora, de maneira que não deixe sobra para o pagamento de seu crédito (GONÇALVES, Carlos Robert. Direito Civil Brasileiro. Direito das Coisas. 14. ed. SãoPaulo: Saraiva, 2019. v. 5, p. 788). Correta;


    E) A hipoteca se extingue pela renúncia do credor (art. 1.499, IV). Incorreta.





    Gabarito do Professor: LETRA D

  • Art. 1.499. A hipoteca extingue-se:

    I - pela extinção da obrigação principal;

    II - pelo perecimento da coisa;

    III - pela resolução da propriedade;

    IV - pela renúncia do credor;

    V - pela remição;

    VI - pela arrematação ou adjudicação.