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Enunciado 384 CJF - Nas sociedades personificadas previstas no Código Civil, exceto a cooperativa, é admissível o acordo de sócios, por aplicação analógica das normas relativas às sociedades por ações pertinentes ao acordo de acionistas.
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Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade
própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.
Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a
cooperativa.
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GABARITO: B (COOPERATIVAS)
Enunciado 384 CJF - Nas sociedades personificadas previstas no Código Civil, exceto a cooperativa, é admissível o acordo de sócios, por aplicação analógica das normas relativas às sociedades por ações pertinentes ao acordo de acionistas
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O que seria esse acordo de sócios?
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Gabriel Silveira, esse acordo de sócios ou acionistas é o contrato celebrado entre os acionistas para decidir sobre os temas do art. 118 da LSA:
- Compra e venda de suas ações;
- preferência para adquiri-las;
- exercício do direito a voto.
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Futura Juíza, neste caso a sociedade simples, tambem não seria uma opção, já que elas nao celebram acordos(não tenho certeza disso)?