SóProvas


ID
1711438
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A teoria adotada pela Constituição Federal para regular a responsabilidade civil do Estado chama-se:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D



    A responsabilidade objetiva da administração pública começou a ser aplicada com o advento da Constituição Federal de 1946 (art. 194), seguindo a Constituição de 1967 (art. 105) e sua emenda nº. 1, que vários doutrinadores consideram como um nova constituição. Em síntese, como afirma o professor Bandeira de Mello, os dispositivos supra citados “equivalem ao atual art. 37, § 6º”.



    O artigo 37, § 6º da C.F/88 - Teoria do Risco Administrativo.


    “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

  • Letra (d)


    A teoria do risco administrativo, variante adotada pela Constituição Federal de 1988, reconhece a existência de excludentes ao dever de indenizar, conforme detalhamento indicado nos itens seguintes. Enfatizando, a Constituição Federal de 1988 adotou a teoria objetiva na variação do risco administrativo (art. 37, § 6º).

  • TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO - A atuaão estatal que cause dano ao particular faz nascer para a administração a obrigação de indenizar, independentemente da existência de falta do serviço ou de culpa  de determinado agente público.

     

    Portanto, para restar caracterizada a responsabilidade civil, pela teoria do risco administrativo, basta estarem presentes os seguintes elementos:

     

    DANO + NEXO CAUSAL

     

    #valeapena

  • TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO