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Letra (b)
a) Pela posse.
b) Certo. L8112, Art. 9º II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de
confiança vagos
c)
d) Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de
atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua
capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
e) Art. 12, § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados
da publicação do ato de provimento.
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Corrigindo o colega, é o art. 13, §1º na opção e.
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Ainda não entendi porque a A está errada porque acredito que a Nomeação inaugura a investidura, independente se for em cargo efetivo ou em comissão.
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Olá Fernanda Oliveira, eu também já cai em algumas questões como esta! para não mais errar => basta saber que a investidura do cargo ocorre na POSSE (quando vc ou procurador específico vão lá e assinam toda a papelada), a partir daí, se vc não entrar em exercício no prazo de 15 dias = exonerado. Com apenas a nomeação, não há a criação de vínculo, por isso, se vc não tomar posse no prazo de 30 dias, a nomeação será considerada como não tendo eficácia...
Me desculpem se errei em algo, mas este mode de pensar vem dando certo para mim... Espero ter ajudado
Força e Fé pra todos nós!!!
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Nao entendi por que a letra c está errada, pois se a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, cargos de provimento em comissão são aqueles vocacionados para serem ocupados em caráter transitório por pessoa de confiança da autoridade competente para preenchê-los
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não marquei a B pesando que estivesse errado o termo cargo de confiança e fosse o mais acertado função de confiança.
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complementando
c) Art.3 da Lei 8.112
(...)
Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros,são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.