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ID
1711471
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao Poder de Polícia, pode-se afirmar corretamente que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) O item descrito é o de imperatividade:
    A autoexecutoriedade consiste na possibilidade de os atos administrativos serem postos em execução diretamente pela Administração, por meios coercitivos próprios, sem que haja necessidade de intervenção prévia do Poder Judiciário.

    B) Errado, em regra o poder de polícia é discricionária, mas caso a lei delimite a sua atuação, este será vinculado. ex: licenças.

    C) CERTO: A Multa deve ser norteada pelo princípio da proporcionalidade, que diz que deve haver uma adequação entre meios e fins da multa, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público (Art. 2 VI L9784).

    D) embora seja uma controvérsia doutrinária, não há previsão na CF nesse sentido.

    E) O exercício desse poder pela Administração enseja a cobrança de TAXA do cidadão, pela efetiva fiscalização dos estabelecimentos comerciais, prevenindo danos à população
    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos
    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição

    bons estudos

  • FUNCAB é campeã de escolher controvérsias para colocar em prova e não aceitar entendimento majoritário. STF e doutrina majoritária entendem não ser possível delegação do poder de polícia para pessoas jurídicas de direito privado.

  • Renato, nesta letra A, o item descrito é o da coercibilidade, são atributos do poder de policia DIS CO AUTO, discricionariedade,coercibilidade e autoexecutoriedade;

    Imperatividade está como atributo do ato administrativo e não do poder de policia! Avante!!

    GAB. C

     

  • B (ERRADO)- inobstante a discricionariedade seja tratada como característica dos atos de polícia, não se faz possível estipular que o poder de polícia seja sempre discricionário, haja vista a possibilidade de previsão legal de atos vinculados decorrentes do exercício do poder de polícia. (Matheus Carvalho, Manual de Direito Administrativo)

    Além disto, acho que o erro se encontra no verbo abolir.

    D (ERRADO) - os chamados aspectos materiais do poder de polícia podem ser delegados aos particulares.  (Matheus Carvalho, Manual de Direito Administrativo)

  • LETRA A: Segundo o livro do Alexandre Mazza, 2016, pag 266, + sinopse juspodivm + matheus carvalho + fernanda marinela a informaçao do colega Renato nao procede. A imperatividade refere-se a possibilidade de um ato admin criar unilateralmente obrigaçoes aos particulares, independentemente da anuencia destes - deriva do poder extroverso. Já o atributo da autoexecutoriedade é a possibilidade de a Adm executar materialmente os atos administrativos ou dispositivos legais, usando a força fisica se necessario para desconstituir a situacao violadora - trata-se de coaçao direta. Ex: guinchamento de carros; fechamento de restaurantes; e etc. Na resposta aos recursos a funcab NAO CITOU NEM UMA BIBLIOGRAFIA - apenas redigiu um texto afirmativo de 5 linhas. Os recursos nas provas da funcab tem de ser muito bem feitos e fundamentados. Enquanto nao existir lei que regulamente essa anarquia dessas bancas, nós é quem sofremos.