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ID
1711906
Banca
EXATUS
Órgão
BANPARÁ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Qual o fato gerador do PIS e COFINS?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Lei 10.637
    Art. 1o  A Contribuição para o PIS/Pasep, com a incidência não cumulativa, incide sobre o total das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil

    Lei 10.833
    Art. 1o  A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, com a incidência não cumulativa, incide sobre o total das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil

    bons estudos

  • Considera-se ocorrido o fato gerador (art. 4º Lei 10.865/2004):

     

    I - na data do registro da declaração de importação de bens submetidos a despacho para consumo;

  • FATO GERADOR DO PIS E DA COFINS

    a)A RECEITA BRUTA OU O FATURAMENTO MENSAL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO COM FINS LUCRATIVOS (TOTAL DAS RECEITAS AUFERIDAS PELA PESSOA JURÍDICA, INDEPENDENTEMENTE DE SUA DENOMINAÇÃO OUCLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL) e

    b)AS IMPORTAÇÕES DE BENS E SERVIÇOS

  • a) ICMS - Circulação de mercadorias, sobre as prestações de serviços de comunicação a título oneroso, e, ainda, sobre os serviços de transporte intermunicipais e interestaduais por qualquer via. 

     b) ISS -  Prestação de serviços de qualquer natureza.

     c) PIS/COFINS - Auferir receita. Assim, sempre que uma pessoa jurídica auferir receitas, ressalvadas as exclusões, isenções, ou outros benefícios. (correta)

     d) IPI - O desembaraço aduaneiro de produto de produto de procedência estrangeira. 

     e) IRPJ - O lucro das empresas.