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ID
1712245
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta afirmação correta a respeito da disciplina sobre registro de imóveis na Lei nº 6.015/1973.

Alternativas
Comentários
  • Letra C 
     Art. 167. No registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.
     I - O registro:
    6 -  das servidões em geral;

  • Tanto a letra "a" como a "b" estão ERRADAS, pois são objetos de REGISTRO:
    > a instituição de bem de família, nos termos do art. 167, I, 1, da LRP;
    > as hipotecas legais, judiciais e convencionais, nos termos do art. 167, I, 2, da LRP.


  • LEMBRANDO QUE A SERVIDÃO AMBIENTAL É SUJEITA A AVERBAÇÃO (ART. 167, II, 23)

  • Lei 6.015/1973

    Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.  

            I - o registro: 

            1) da instituição de bem de família;

            2) das hipotecas legais, judiciais e convencionais;

            3) dos contratos de locação de prédios, nos quais tenha sido consignada cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada;

            4) do penhor de máquinas e de aparelhos utilizados na indústria, instalados e em funcionamento, com os respectivos pertences ou sem eles;

            5) das penhoras, arrestos e seqüestros de imóveis;

            6) das servidões em geral;

           ...

  • A questão trata das possibilidades de Registro e Averbação do Registro de Imóveis, nos termos da Lei 6.015/73.


    A) INCORRETA. A instituição de bem de família é objeto de averbação.

    Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.

    I - o Registro

    1) da instituição de bem de família; 


    B) INCORRETA. As hipotecas legais, judiciais e convencionais são objeto de averbação.

    Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.

    I - o Registro:

    2) das hipotecas legais, judiciais e convencionais; 


    C) CORRETA. As servidões em geral são objeto de registro.

    Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.

    I - o  registro

    6) das servidões em geral;


    D) INCORRETA. As servidões em geral são objeto de averbação.

    Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.

    I - o registro:

    6) das servidões em geral;

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C
  • Na verdade, a alternativa C também parece errada (desatualizada), pois a servidão ambiental objeto de averbação, conforme a Lei 6.938/1981, art. 9º-A:

    § 4 Devem ser objeto de averbação na matrícula do imóvel no registro de imóveis competente:                     

    I - o instrumento ou termo de instituição da servidão ambiental;                         

    II - o contrato de alienação, cessão ou transferência da servidão ambiental.                     

    § 5 Na hipótese de compensação de Reserva Legal, a servidão ambiental deve ser averbada na matrícula de todos os imóveis envolvidos.                       

  • Antonio Direito

    SERVIDAO EM GERAL = regra registro.

    servidao ambiental = exceção, averba . 167, II, 27.