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Letra C
Art. 167. No registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.
I - O registro:
6 - das servidões em geral;
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Tanto a letra "a" como a "b" estão ERRADAS, pois são objetos de REGISTRO:
> a instituição de bem de família, nos termos do art. 167, I, 1, da LRP;
> as hipotecas legais, judiciais e convencionais, nos termos do art. 167, I, 2, da LRP.
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LEMBRANDO QUE A SERVIDÃO AMBIENTAL É SUJEITA A AVERBAÇÃO (ART. 167, II, 23)
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Lei 6.015/1973
Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.
I - o registro:
1) da instituição de bem de família;
2) das hipotecas legais, judiciais e convencionais;
3) dos contratos de locação de prédios, nos quais tenha sido consignada cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada;
4) do penhor de máquinas e de aparelhos utilizados na indústria, instalados e em funcionamento, com os respectivos pertences ou sem eles;
5) das penhoras, arrestos e seqüestros de imóveis;
6) das servidões em geral;
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A questão trata das possibilidades de Registro e Averbação do Registro de Imóveis, nos termos da Lei 6.015/73.
A) INCORRETA. A instituição de bem de família é objeto de
averbação.
Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.
I - o
Registro:
1) da instituição de bem de família;
B) INCORRETA. As hipotecas legais, judiciais e convencionais são objeto de
averbação.
Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.
I - o
Registro:
2) das hipotecas legais, judiciais e convencionais;
C) CORRETA. As servidões em geral são objeto de
registro.
Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.
I - o
registro:
6) das servidões em geral;
D) INCORRETA. As servidões em geral são objeto de
averbação.
Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.
I - o
registro:
6) das servidões em geral;
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C
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Na verdade, a alternativa C também parece errada (desatualizada), pois a servidão ambiental objeto de averbação, conforme a Lei 6.938/1981, art. 9º-A:
§ 4 Devem ser objeto de averbação na matrícula do imóvel no registro de imóveis competente:
I - o instrumento ou termo de instituição da servidão ambiental;
II - o contrato de alienação, cessão ou transferência da servidão ambiental.
§ 5 Na hipótese de compensação de Reserva Legal, a servidão ambiental deve ser averbada na matrícula de todos os imóveis envolvidos.
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Antonio Direito
SERVIDAO EM GERAL = regra registro.
servidao ambiental = exceção, averba . 167, II, 27.