-
Código Civil - Lei n.º 10.406/2002
Letra (a) - "anulável" - errada:
Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente
necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente
desproporcional ao valor da prestação oposta.
§ 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for
oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a
redução do proveito.
Letra (b) - "anulável" - errada:
Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo,
quando este for a sua causa.
Letra (c) - "anulável" - errada:
Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as
declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido
por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
Letra (d) - correta:
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas
subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
-
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
-
Simulação gera nulidade ao negócio simulado, podendo subsistir o disismulado, se válido for na susbtância e na forma.
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
GAB. D
-
A questão trata da nulidade do negócio jurídico.
Código
Civil:
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas
subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
A) lesão.
O negócio
jurídico onde ocorra lesão é anulável.
Incorreta letra “A”.
B) dolo.
O negócio
jurídico onde ocorra dolo é anulável.
Incorreta
letra “B”
C) erro.
O negócio
jurídico onde ocorra erro é anulável.
Incorreta
letra “C”.
D) simulação.
O negócio
jurídico onde ocorra simulação é nulo.
Correta
letra “D”. Gabarito da questão.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
-
Pra NUNCA mais esquecer: quando ler a palavra NULO - lembre-se de SIMULO