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ID
1712350
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta, ocorre

Alternativas
Comentários
  • Código Civil - Lei n.º 10.406/2002

    Letra (a) - correta:

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.


  • Estado de perigo: configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

  • Gabarito:

    Lesão... "por inexperiência"  "prestação manisfestamente desproporcional ao valor da prestação oposta" 

    Não vamos confundir com Estado de Perigo que é parecido mas ... "necessidade de salvar-se ou a pessoa da família"  "obrigação excessivamente onerosa" 

     

    Aos estudos! 

     

  • Lesão - prestação

     

    Estado de perigo - obrigação excessivamente onerosa.

  • apareceu inexperiência===lesão

  • LETRA A  - Lesão.

     

    Para não confundir lesão com estado de perigo:

    LESÃO:

    art. 157: necessidade, inexperiência, prestação manifestamente desproporcional.

     

    ESTADO DE PERIGO:

    art. 156: necessidade de salvar-se ou a pessoa de sua familia.

  • GABARITO A

     

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

     

    EXEMPLO DE LESÃO: Joana, moça do interior, se muda pra Belo Horizonte e precisa de alugar um apartamento urgente para morar. Joaquim, vendo que Joana é inexperiente a oferece um de seus apartamentos no valor de R$3500,00, sendo que normalmente aluga o mesmo por R$950,00. Joana sem saber, aluga o apartamento de Joaquim. Perceberam a lesão que Joana sofreu?

     

     

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

     

    EXEMPLO DE ESTADO DE PERIGO: Ana Clara, filha de Pedro, sofre uma queda de um brinquedo e vai para o hospital em estado GRAVE. Ao chegar lá, o hospital pede que Pedro faça um depósito no valor de R$27000,00 para que os médicos possam dar início ao atendimento de Ana Clara e salva-la. Pedro, imediatamente o faz. Normalmente o valor cobrado para atendimentos de urgência nesse hospital é de R$2500,00. Viram o ESTADO DE PERIGO na situação?

  • A questão trata de vícios do negócio jurídico.



    A) a lesão.

    Código Civil:

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    Quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta, ocorre lesão.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.



    B) o estado de perigo.

    Código Civil:

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Incorreta letra “B”.

    C) o dolo, na sua forma subjetiva.

    Código Civil:

    Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

    Incorreta letra “C”.

    D) o erro.

    Código Civil:

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Incorreta letra “D”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • LESÃO: uma pessoa se obriga a uma prestação manifestamente desproporcional a da outra para, seja por inexperiência ou por necessidade.

    ESTADO DE PERIGO: por perigo de vida de si ou de uma pessoa da família, se obriga a uma prestação excessiva, sendo que esse perigo é conhecido da outra parte (portanto, o outro contratante age com dolus malus).

    DOLO: aqui há a intenção de enganar.

    ERRO: aqui a própria pessoa se engana. Esse engano deve ser possível de ser cometido por qualquer pessoa para poder ter o condão de anular o negócio.