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Código Civil - Lei n.º 10.406/2002
Letra (a) - correta:
Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente
necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente
desproporcional ao valor da prestação oposta.
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Estado de perigo: configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
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Gabarito:
Lesão... "por inexperiência" "prestação manisfestamente desproporcional ao valor da prestação oposta"
Não vamos confundir com Estado de Perigo que é parecido mas ... "necessidade de salvar-se ou a pessoa da família" "obrigação excessivamente onerosa"
Aos estudos!
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Lesão - prestação
Estado de perigo - obrigação excessivamente onerosa.
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apareceu inexperiência===lesão
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LETRA A - Lesão.
Para não confundir lesão com estado de perigo:
LESÃO:
art. 157: necessidade, inexperiência, prestação manifestamente desproporcional.
ESTADO DE PERIGO:
art. 156: necessidade de salvar-se ou a pessoa de sua familia.
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GABARITO A
Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
EXEMPLO DE LESÃO: Joana, moça do interior, se muda pra Belo Horizonte e precisa de alugar um apartamento urgente para morar. Joaquim, vendo que Joana é inexperiente a oferece um de seus apartamentos no valor de R$3500,00, sendo que normalmente aluga o mesmo por R$950,00. Joana sem saber, aluga o apartamento de Joaquim. Perceberam a lesão que Joana sofreu?
Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
EXEMPLO DE ESTADO DE PERIGO: Ana Clara, filha de Pedro, sofre uma queda de um brinquedo e vai para o hospital em estado GRAVE. Ao chegar lá, o hospital pede que Pedro faça um depósito no valor de R$27000,00 para que os médicos possam dar início ao atendimento de Ana Clara e salva-la. Pedro, imediatamente o faz. Normalmente o valor cobrado para atendimentos de urgência nesse hospital é de R$2500,00. Viram o ESTADO DE PERIGO na situação?
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A questão trata de vícios do
negócio jurídico.
A) a lesão.
Código
Civil:
Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob
premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação
manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
Quando
uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a
prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta, ocorre
lesão.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) o estado de perigo.
Código
Civil:
Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando
alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de
grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
Incorreta
letra “B”.
C) o dolo, na sua forma subjetiva.
Código
Civil:
Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por
dolo, quando este for a sua causa.
Incorreta
letra “C”.
D) o erro.
Código
Civil:
Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos,
quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser
percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do
negócio.
Incorreta
letra “D”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
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LESÃO: uma pessoa se obriga a uma prestação manifestamente desproporcional a da outra para, seja por inexperiência ou por necessidade.
ESTADO DE PERIGO: por perigo de vida de si ou de uma pessoa da família, se obriga a uma prestação excessiva, sendo que esse perigo é conhecido da outra parte (portanto, o outro contratante age com dolus malus).
DOLO: aqui há a intenção de enganar.
ERRO: aqui a própria pessoa se engana. Esse engano deve ser possível de ser cometido por qualquer pessoa para poder ter o condão de anular o negócio.