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ID
1712356
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na solidariedade passiva, impossibilitando-se a prestação por culpa exclusiva de um dos devedores,

Alternativas
Comentários
  • Código Civil - Lei n.º 10.406/2002


    Letra (a) - correta:

    Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.

  • De forma semelhante no que tange aos juros de mora:

    Art. 280. Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.

  • É o princípio da responsabilidade pessoal e exclusiva por ato culposo. 

  • Gente essa questão deveria ser anulada porque a alternativa a) e d) não se excluem. Todos os devedores, salvo o culpado, devem pagar o equivalente. Correto. E ao culpado cabe pagar o equivalente + perdas e danos. Uai.

  • A questão trata da solidariedade passiva.

    Código Civil:

    Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.


    A) subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente, mas pelas perdas e danos só responde o culpado.

    Na solidariedade passiva, impossibilitando-se a prestação por culpa exclusiva de um dos devedores, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente, mas pelas perdas e danos só responde o culpado.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente, mais as perdas e danos.

    Subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente, mas pelas perdas e danos só responde o culpado.


    Incorreta letra “B”.


    C) somente o devedor culpado responde pelo pagamento do equivalente, mas pelas perdas e danos respondem todos os devedores.

    Subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente, mas pelas perdas e danos só responde o culpado.


    Incorreta letra “C”.


    D) somente o devedor culpado responde pelo pagamento do equivalente, mais as perdas e danos.

    Subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente, mas pelas perdas e danos só responde o culpado.


    Incorreta letra “D”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • A letra D está incorreta pelo fato de afirma que apenas o devedor culpado responde pelo equivalente + perdas e danos. Sendo que todos respondem pelo equivalente. Ai reside o equivoco da alternativa.

  • Art. 279 CC - Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só respondem o culpado.

    GABARITO: LETRA A

  • Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.

  • Impossibilitada a prestação

    SOLIDARIEDADE

    Equivalente: todos

    P&D: todos, salvo quando só um for culpado, quando daí só o culpado responde (279CC)

    Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.

    INDIVISÍVEL

    Equivalente: todos, de forma DIVISÍVEL (pq perde a indivisibilidade qdo converte - 263CC)

    P&D: só o culpado

    Enunciado 540 CJF: Havendo perecimento do objeto da prestação indivisível por culpa de apenas um dos devedores, todos respondem, de maneira divisível, pelo equivalente e só o culpado, pelas perdas e danos.