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Código Civil - Lei n.º 10.406/2002
Letra (a) - correta:
Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de
um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o
equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.
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De forma semelhante no que tange aos juros de mora:
Art. 280. Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.
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É o princípio da responsabilidade pessoal e exclusiva por ato culposo.
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Gente essa questão deveria ser anulada porque a alternativa a) e d) não se excluem. Todos os devedores, salvo o culpado, devem pagar o equivalente. Correto. E ao culpado cabe pagar o equivalente + perdas e danos. Uai.
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A questão trata da solidariedade
passiva.
Código
Civil:
Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa
de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o
equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.
A) subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente, mas pelas perdas e
danos só responde o culpado.
Na
solidariedade passiva, impossibilitando-se a prestação por culpa exclusiva de
um dos devedores, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente, mas pelas
perdas e danos só responde o culpado.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B)
subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente, mais as perdas e danos.
Subsiste
para todos o encargo de pagar o equivalente, mas pelas perdas e danos só
responde o culpado.
Incorreta letra “B”.
C) somente o devedor culpado responde pelo pagamento do equivalente, mas pelas
perdas e danos respondem todos os devedores.
Subsiste
para todos o encargo de pagar o equivalente, mas pelas perdas
e danos só responde o culpado.
Incorreta letra “C”.
D) somente o devedor culpado responde pelo pagamento do equivalente, mais as
perdas e danos.
Subsiste
para todos o encargo de pagar o equivalente, mas pelas perdas
e danos só responde o culpado.
Incorreta letra “D”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
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A letra D está incorreta pelo fato de afirma que apenas o devedor culpado responde pelo equivalente + perdas e danos. Sendo que todos respondem pelo equivalente. Ai reside o equivoco da alternativa.
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Art. 279 CC - Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só respondem o culpado.
GABARITO: LETRA A
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Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.
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Impossibilitada a prestação
SOLIDARIEDADE
Equivalente: todos
P&D: todos, salvo quando só um for culpado, quando daí só o culpado responde (279CC)
Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.
INDIVISÍVEL
Equivalente: todos, de forma DIVISÍVEL (pq perde a indivisibilidade qdo converte - 263CC)
P&D: só o culpado
Enunciado 540 CJF: Havendo perecimento do objeto da prestação indivisível por culpa de apenas um dos devedores, todos respondem, de maneira divisível, pelo equivalente e só o culpado, pelas perdas e danos.