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ID
1712365
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta afirmação correta a respeito da disciplina das sociedades em comum no Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • alt. d

    Da Sociedade em Comum


    Art. 988 CC. Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.


    bons estudos

    a luta continua


  • A e B - art. 986, CC:

    Art. 986. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.


    C - art. 990, CC:

    Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.


    D - art. 988, CC:

    Art. 988. Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.

  • A - ERRADA
    Art. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150).
    =====================
    B - ERRADA
    SUBTÍTULO I
    Da Sociedade Não Personificada
      CAPÍTULO I
      Da Sociedade em Comum
    Art. 986. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.
    ======================
    C - ERRADA
    Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.
    =======================
    D - CORRETA
    Art. 988. Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.

  • Por que a "C" está errada?

  • Livio Alves,
    É porque está escrito limitadamente e não ilimitadamente.

    Eu tbm li rapidamente e acabei marcando de bobeira.

    Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.