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ID
1712395
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa que contém afirmativa INCORRETA quanto ao empresário ou ao estabelecimento empresarial.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    Alternativa A: correta. Se há profissionalismo no exercício da atividade econômica, inclusive com intuito de lucro, não há falar na ressalva do p.único do Art. 966, CC/02.

    CC/02 - Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

    Alternativa B: correta. Questão doutrinária.

    Alternativa C: correta. O complexo de bens materiais ou imateriais, organizado para o exercício da atividade econômica ou da empresa é o ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL (art. 1.142, CC/02). O contrato de compra e venda do estabelecimento empresarial denomina-se trespasse.

    Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

    Alternativa D: INCORRETA. Não basta apenas que haja representante para que o absolutamente incapaz continue a empresa por ele iniciada, é preciso que haja autorização judicial - parágrafo 1º do art. 974, CC/02:

    § 1o Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.


  • Apesar de ter marcado a alternativa D, que, de fato, é a mais errada, deixo aqui meus protestos... rsss...  no que diz respeito à alternativa A, a qual, ao meu ver, também está incorreta: 


    Observe que o conceito de empresário é o seguinte: Aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada, destinada a produção ou circulação de bens ou serviços (Art. 966, CC). 
    Dessa forma, podemos arrolar como requisitos para a qualificação como empresário os seguintes elementos:


     a. Profissionalismo (habitualidade, pessoalidade, profissionalismo).

    b. Atividade econômica (objetivo de lucro). 

    c. Organizada. (Trata da organização e ordenação dos fatores de produção: MCIT: mão de obra, capital, insumos e tecnologias).

     e. Para a produção e circulação de bens ou serviços. (Trata-se de um requisito finalístico da atividade de empresário). 
    Assim, podemos observar que a finalidade lucrativa não o único ou o principal elemento para qualificar determinada atividade como empresária.


    Esse é o meu posicionamento. Rsssss.... 
    Grande abraço a todos.
  • Se levarmos em consideração o que esta banca quer denotar com a assertiva "A" dada como correta, não haverá mais o Profissional Liberal nem atividade civil. Todo mundo agora será empresário, viva a teoria "menor" da empresa. Basta executar uma atividade com habitualidade e com desiderato de lucro que você exerce atividade empresarial e portanto é empresário. Menos, por favor menos, Banca: FAURGS


    Haja paciência e, mais que paciência, estudos.
  • Sobre a Letra A (que está INCORRETA):

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS. BASE DE CÁLCULO. TRATAMENTO DIFERENCIADO CONFERIDO AOS PROFISSIONAIS LIBERAIS E ÀS SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS. ARTIGO 9º, §§ 1º E 3º, DO DECRETO-LEI 406/68. NORMA NÃO REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR 116/2003. PRECEDENTES. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL OU SOCIEDADE EMPRESÁRIA. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES DA PRIMEIRA SEÇÃO. EXERCÍCIO DE PROFISSÃO INTELECTUAL COMO ELEMENTO DE EMPRESA.CONFIGURAÇÃO.

    1. A Primeira Seção consolidou o entendimento de que "as sociedades uniprofissionais somente têm direito ao cálculo diferenciado do ISS, previsto no artigo 9º, parágrafo 3º, do Decreto-Lei nº 406/68, quando os serviços são prestados em caráter personalíssimo e, assim,

    prestados no próprio nome dos profissionais habilitados ou sócios, sob sua total e exclusiva responsabilidade pessoal e sem estrutura ou intuito empresarial" (EREsp 866.286/ES, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, julgado em 29/09/2010, DJe 20/10/2010).

    2. Segundo o artigo 966 do Código Civil, considera-se empresário aquele que exerce atividade econômica (com finalidade lucrativa) e organizada (com o concurso de mão-de-obra, matéria-prima, capital e tecnologia) para a produção ou circulação de bens ou de serviços, não configurando atividade empresarial o exercício de profissão intelectual de natureza científica, literária ou artística, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores, que não constitua elemento de empresa.

    3. A tributação diferenciada do ISS não se aplica à pessoa física ou jurídica cujo objeto social é o exercício de profissão intelectual como elemento integrante da atividade empresarial (vale dizer, o profissional liberal empresário e a sociedade empresária profissional). No caso, configurado o caráter empresarial da atividade desempenhada, fica afasta a incidência do artigo 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei 406/68.

    4. Recurso especial desprovido.

    REsp 1.028.086/RO - 25/10/2011 - Rel. Min, Teori Zavaski




  • Por si só? A atividade econômica não precisa ser *organizada* (capital, insumos, força de trabalho e tecnologia) para que se identifique como empresarial?

  • Percebam que quase todas as questões relacionados ao tema elaboradas por esta mesma banca nesta mesma prova possuem algum equívoco grosseiro. Sem dúvida a alternativa "d" está incorreta em razão da necessidade de autorização judicial. Contudo, "profissionalmente" e "atividade econômica" não bastam à caracterização do empresário, seja qual for o ramo se sua atividade! A questão não precisaria nem sequer mencionar a natureza literária para ser incorreta, pois a expressão "por si só" já a sepulta. Fazendo-o, tornou o erro ainda mais evidente.

    Não fiz a prova, mas é inaceitável tantos erros na mesma prova e na mesma disciplina! Quantos candidatos não foram prejudicados pela incompetência desse "examinador" (que deveria examinar a própria capacidade antes de redigir uma prova)? Faço meus os protestos do colega Flávio.
  • A assertiva "a" também está incorreta, nos termos apontados pelos colegas!!

  • A prova foi tão mal elaborada que já se passou 4 meses sem o resultado, acredito que vai levar mais uns 6 meses para sair o resultado final.


  • Realmente, analisando a alternativa "a", verifica-se que ela também está incorreta. Com efeito, ao contrário do que dito num comentário aqui postado, o profissionalismo, por si só, não acarreta a atração do parágrafo único do artigo 966, do CC/02 para caracterizar tal atividade como sendo empresária. Isso porque, no desenvolvimento de alguma das atividades descritas no parágrafo único do referido dispositivo legal, mister se faz que esta atividade constitua elemento de empresa. Nesse sentido, elemento de empresa para a doutrina e jurisprudência resta configurado quando a atividade, além de ser exercida de forma profissional, ou seja, com habitualidade, deve se dar com o objetivo de lucro (atividade econômica) e de forma organizada, cujos requisitos que compõem esta última são: mão-de-obra, matéria-prima, capital e tecnologia.
    Desse modo, não basta exercer atividade literária de forma profissional tal como dispõe o enunciado da questão. É necessário, como dito, que a atividade exercida objetive lucro e que seja organizada, a fim de que quem a desempenhe possa ser considerado empresário ou sociedade empresária. Portanto, a conclusão a que se chaga é no sentido de que a alternativa "A" se encontra incorreta.
         

  • concordo que a letra a está errada, conforme os comentários já postados. Vamos pedir para um professor comentar a questão.

  • Fujam dessa banca...

  • Que banca é essa pelamordedeus!!!! Pior é que é a banca do concurso pra juiz TJRS. Que barbaridade!!!! Tô apavorada e indignada! Eles têm uma legislação própria?? Aff!

  • "por si só"?

  • Essa banca é uma "caca". Não existe isso! Se entrar com recurso se anula pelo menos metade da prova. Os nobres colegas se desdobrando para contribuir, mas a verdade é que essa questão deveria ser anulada: não tem resposta certa. A letra "a" é um absurdo de falsa. O termo "por si só" macula toda a assertiva. Não há como convalidar tal preceito.

  • Um absurdo essa banca! Alguém pode me explicar qual o motivo da alínea "d' estar errada? Ao meu ver, seria a alínea "a" a errada, que, portanto, deveria ser assinalada pelo candidato. 

  • Estou temendo a elaboração da prova da magistratura. 

  • Quer dizer que um advogado que instala um escritório, utilizando-se de seu nome, pessoalmente, com o intuito de lucro, é considerado empresário? Muito bem, vou continuar errando.

  • Deus nos proteja na prova da magistratura com essa banca... que horror... 

  • Essa questão tem 2 respostas incorretas: A e D. Anulável, portanto.

  • A questão foi anulada pela banca.