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ID
1712452
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A questão refere-se à Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Quanto ao Estado de Defesa e ao Estado de Sítio, disciplinados sob o Título Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas, assinale a alternativa que contém assertiva INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B; Cf 88...

    Art. 49.

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;


    Bona estudos! ;)
  • Letra (b)


    a) Certo. CF.88 Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.


    b) Errado. CF.88 Art. 49. IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;


    c) Certo. CF.88 Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.


    d) Certo. CF.88 Art. 136, § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

  • A redação da letra "a" com a palavra deve, me induziu marcá-la como a alternativa incorreta, já que na CF,  Art. 136, está expressamente a palavra PODE! Vejamos: O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer(...)

    Mas ao analisar atentamente a questão, a palavra pode refere-se ao termo "decretar o estado de defesa", e não referente se pode ou não ouvir os mencionados conselhos. Portanto parece estar correta! Porém, numa prova, que estamos com os nervos a flor da pele, esse detalhe passaria despercebido. 


  • Colega Gleiciane, ao meu ver, quando a Constituição utiliza o termo "pode", no art. 136, ela se refere à faculdade de decretação das medidas de exceção, contudo, a oitiva do Conselho da República e do Conselho de defesa é obrigatória. 

  • O Presidente da República DEVE ouvir os dois Conselhos.. mas pode ou não decidir pela decretação das medidas.. ou seja, só é obrigado a ouvir, mas sem ser obrigado a acatar a opinião.

  • Os pareceres dos Conselhos de Defesa e da República são obrigatórios mas não são vinculativos. 

  • Macete que ajuda um pouco.

    Estado de D efesa: Presidente D ecreta

    Estado de S ítio: Presidente S olicita

  • Gabarito B

    O Estado de Sitio exige autorização prévia do Congresso Nacional para sua decretação, enquanto que o Estado de Defesa exige comunicação posterior à sua decretação.

  • Controle politico do estado de defesa: Imediato, o CN vai analisar o decreto legislativo no prazo de 24 horas. 

                                                            Concomitante: O congresso vai designar 5 individuais para fiscalizar os atos praticados durante o estado de defesa. 

                                                      Sucessivo : O CN vai analisar posteriormente os atos praticados durante o estado de defesa. 

                Prazo: 30 dias, podendo ser prologado uma única vez, por mais 30 dias. 

  • Cf Art 49 é da compt exclusiva do CN

    iv aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio....

  • O Presidente da República (DEVE) ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional previamente à decretação do Estado de Defesa e do Estado de Sítio.

    Galera, vcs poderiam ajudar-me ? No meu ver seria a palavra ( PODERÁ)

     

  • Hugo, não só a seu ver, mas também ao ver da CF é "pode" e não "deve".

  • Então por que ela não e a resposta ?

  • Ao meu ver, essa questão seria passível de recurso... uma vez que o item "A" também está incorreto... A constituição diz que "poderá" (facultativo) e a quastão diz "deverá" (obrigação). 

    Logo, o gabarito seria A e B!

    =/

  • Resumo

     

    ESTADO DE DEFESA   X   ESTADO DE SÍTIO

    Em ambos será ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa

     

    NO ESTADO DE DEFESA = Pres. DECRETA = CN APROVA

    (24h sub /dur 30+30 dias / até 10 dias preso)

    Ø  Decretado ou prorrogado PRAZO de 24h para submeter o ATO e a JUSTIFICATIVA ao CN que decidira por MAIORIA ABSOLUTA caso o CN esteja em recesso prazo de 5 dias.

    Ø  Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de 10 dias contados de seu recebimento

    Ø  TEMPO DE DURAÇÃONão superior a 30 DIAS podendo ser PRORROGADO uma vez, POR IGUAL PERÍODO.

    Ø  Prisão neste período não superior a 10 dias salvo quando autorizada pelo Judiciário;

     

    CASOS PARA O ESTADO DE DEFESA:

    PRESERVAR ou prontamente RESTABELECER, em locais restritos e determinados, a ORDEM PÚBLICA ou a PAZ SOCIAL ameaçadas por grave e iminente INSTABILIDADE INSTITUCIONAL ou atingidas por CALAMIDADES de grandes proporções na natureza.

     

    ESTADO DE SÍTIO = Press. SOLICITA ao CN. = CN AUTORIZA

    Ø  Para ser decretado ou prorrogado relatará os motivos determinantes do pedido

    Ø  O decreto indicara: TEMPO DE DURAÇÃO, NORMAS DE EXECUÇÃO e GARANTIAS CONSTITUCIONAIS  SUSPENSAS

    Ø  TEMPO DE DURAÇÃO: POR TODO O TEMPO QUE PERDURAR A GUERRA OU A AGRESSÃO ARMADA ESTRANGEIRA. Não podendo ser por mais de 30 dias ou prorrogado por igual período.

     

    MEDIDA QUE PODERÃO SER TOMADAS CONTRA AS PESSOAS:

    ·         Obrigação de permanência em localidade determinada;

    ·         Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    ·         Restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    ·         Suspensão da liberdade de reunião;

    ·         Busca e apreensão em domicílio;

    ·         Intervenção nas empresas de serviços públicos;

    ·         Requisição de bens.

     

    CASOS PARA ESTADO DE SÍTIO

    ·         I - COMOÇÃO GRAVE de repercussão nacional ou ocorrência de FATOS QUE COMPROVEM a INEFICÁCIA DE MEDIDA TOMADA durante o ESTADO DE DEFESA;

    ·         II - DECLARAÇÃO DE ESTADO DE GUERRA ou resposta a AGRESSÃO ARMADA ESTRANGEIRA.

  • bem bolada a questão...

     

  • a)  CORRETA.  O Presidente da República deve ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional previamente à decretação do Estado de Defesa e do Estado de Sítio.

     

     b)  INCORRETA.   O Estado de Defesa exige autorização prévia do Congresso Nacional para sua decretação, enquanto que o Estado de Sítio exige comunicação posterior à sua decretação.    INVERTEU OS CONCEITOS

     

    Do Estado de Defesa

     

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.   [...]

     

    ESTADO DE SÍTIO

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:  [...]

     

     c)  CORRETA.   A Mesa do Congresso Nacional designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao Estado de Defesa e ao Estado de Sítio.

     

     d) CORRETA.   O tempo de duração do Estado de Defesa não será superior a 30 dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

     

  • Questão B está invertida, portanto, é a correta!

  • oshe a letra A não estaria incorreta tbm , uma vez que não se decreta estado de sítio e sim , solicita-se a CN ?

  • A) O Presidente da República deve ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional previamente à decretação do Estado de Defesa e do Estado de Sítio.

    Acredito que essa questão não foi bem elaborada, ela poderia ser anulada uma vez que ouvidos os conselhos no estado de sítio o presidente não decreta, ele solicita ao Congresso Nacional autorização para tal.

  • A questão aborda a temática relacionada à Defesa do Estado e das Instituições Democráticas. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 136 - O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 49 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.

    Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 140 - A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

    Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 136, § 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    Gabarito do professor: letra b.


  • Estado de Sítio --> Solicitação ao Congresso Nacional

  • Gabarito: B

    A importância de resolver questões para a fixação da matéria:

    MP SC 2019 - DIREITO CONSTITUCIONAL

    18a. QUESTÃO

    ( V ) Decretado o estado de defesa pelo Presidente da República, a mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa.

    Correta: art. 140 da Constituição

  • >>> Ao meu ver, a afirmativa "A" também está incorreta, porém vamos pela questão mais errada. No caso letra B.

    A) O Presidente da República deve (Vinculado) ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional previamente à decretação do Estado de Defesa e do Estado de Sítio.

    >>> O verbo "deve" dá uma ideia de obrigatório/ vinculado.

    >>> Os pareceres emitidos pelo Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional não são vinculantes.

    CF/88 :

    Art. 136. O Presidente da República pode,(Discricionário) ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    Só para complementar. Bons Estudos!

  • Estado de defesa

    Presidente decreta

    Estado de sítio

    Presidente solicita autorização ao congresso nacional