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ID
1712515
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que contém afirmação correta sobre o inquérito policial.

Alternativas
Comentários
  • "A" - Gabarito. O arquivamento do IP é ato sob o controle da reserva de jurisdição. Assim, somente o juiz pode determinar seu arquivamento, mediante cota ministerial.

    "B" - Incorreta. O indiciado possui direito de petição. Exemplo: Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    "C" - Incorreta - A lei penal processual obedece ao primado do "tempus regit actum" - significa dizer que alei processual penal rege situações contemporâneas à sua vigência. Portanto, não retroagirá, como afirma a questão.

    "D" - Incorreta - Depois de arquivado o IP, com o fundamento na inexistência de elementos para oferecimento da denúncia, a autoridade policial poderá sim proceder a novas investigações. Veja-se: Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.


    Bons papiros!

  • Letra D: Além do que o Guilherme Cirqueira comentou, a continuação da investigação não violaria o princípio do ne bis in idem, visto que o IPL sequer pode impor sanções.

  • Não concordo com o gabarito pois o Juíz não é obrigado a receber a denuncia, ele pode rejeitar e determinar o arquivamento do IP, ou seja, o juiz não não estar preso a manifestação do MP, a não ser quando o magistrado inciste no prosseguimento da ação e o MP, recusa-se a oferecer a denuncia, claro já homologado pelo Procurador Geral de Justiça, a manisfetação do arquivamento do feito.

  • José Neto, concordo com o gabarito, uma vez que na alternativa "a", consta que o juiz poderá assim proceder. Entendo, s.m.j.,  que pela redacao, nao se está afirmando que ele é obrigado.

  • Concordo com o José Neto. Nada obstante a afirmativa que o juiz "poderá assim proceder", sendo uma opção, o restante da questão tras o termo "apenas em caso de solicitação expressa" do representante do Ministério Público. Ou seja, somente com solicitação expressa é que o juiz poderá proceder, quando na verdade não é somente com solicitação expressa que ele poderá proceder...

  • a palavra APENAS na alternativa A invalida a questao tendo em vista que ha discricionaridade do julgador em arquivar ou não o inquerito, não havendo obrigação de concordar com o Ministerio Publico, em desacordo com o orgão ministerial , sera  enviando os autos para o Procurador para este decidir sobre o seu arquivamento estando nessa situação obrigado a concorda com a decisão.    

  • a) Após a instauração formal do inquérito, a autoridade policial não poderá determinar o seu arquivamento, sendo essa competência exclusiva do juiz, que poderá assim proceder apenas em caso de solicitação expressa do representante do Ministério Público. ///

     

    PASSÍVEL DE ANULAÇÃO. Além da discricionalidade do julgador, há também os crimes de ação penal privada onde o querelante, ficando inerte, ocorrerá a renuncia tácita e o consequente arquivamento do inquérito policial. Portanto, o inquerito não pode APENAS ser arquivado pela solicitação expressa do MP. Nesse sentido Lopes (2010 p.291/292):

    “[...]ficando à disposição do ofendido, ou mesmo entregues mediante traslado. Poderá o MP solicitar vista do IP para avaliar se não existe algum delito de ação penal pública, e, se for o caso, oferecer a denúncia com base nesses elementos ou solicitar novas diligências, desde que destinadas a apurar um delito de ação penal pública.[..] o ofendido deverá exercer a queixa ou desde logo renunciar expressamente ao exercício da ação penal. [...] Contudo, não é necessário que o ofendido solicite o arquivamento, bastando deixar fluir o prazo decadencial. ”

     

    b) No curso do inquérito policial, a legislação atualmente em vigor não reconhece o direito de petição do indiciado, haja vista a natureza inquisitória de tal procedimento.

    ERRADO. O direito de petição é uma garantia dada a qualquer pessoa que se sinta ferida por processo administrativo, sendo permitido seu exercicio também no inquerito policial haja vista ser um procedimento administrativo.

    CF ART 5 XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

     

    c) A lei processual penal retroage em benefício do acusado, impondo a invalidação e consequente necessidade de repetição de todos os atos praticados sob a vigência da norma revogada.

    ERRADO.   CPP Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

     

    d) Determinado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, a pedido do Ministério Público em face da inexistência de elementos suficientes para o oferecimento da denúncia, a autoridade policial não poderá dar seguimento às investigações, sob pena de violação do princípio do ne bis in idem.

    ERRADO. Não tem nada a ver com o principio do bis in idem, pois, este faz referencia que ninguem pode ser punido mais uma vez pelo mesmo crime, sendo que, pelo principio da presunção de inocencia, o Réu é considerado inocente até a sentença irrecorrível. Portanto, em sede de inquerito policial não há qualquer punição ao Réu, não incidindo o principio do bis in idem.

     

     

  • Andre Oliveira, com a devida vênia, não vejo razão em seu comentário. Explico: A alternativa A fala em "apenas em caso de solicitação expressa do representante do Ministério Público.". O artigo 28, do CPP, fala que se o magistrado discordar do requerimento do promotor em arquivar o inquerito, ele deverá, caso ache oportuno, encaminhar os autos de inquerito ao procurador-geral, sendo que este também faz parte do Ministério Publico, fazendo com que não haja o mencionado erro.
     

    Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  • alternativa a) Após a instauração formal do inquérito, a autoridade policial não poderá determinar o seu arquivamento, sendo essa competência exclusiva do juiz, que poderá assim proceder apenas em caso de solicitação expressa do representante do Ministério Público.

    não existe possibilidade de anulação por conta desta alternativa. 

    o arquivamento do inquérito é uma decisão complexa. Trata-se de uma decisão judicial (mesmo que não haja um processo judicial em curso) e depende de um pedido de promoção de arquivamento realizado pelo MP, o qual será apreciado pelo juiz. É de supra importância lembrar que o titular ação penal é o MP, portanto, apenas ele pode decidir sobre a inexistência, ou não, de elementos relativos a autoria e a materialidade do delito. ressalte-se que se não fosse assim, haveria uma afronta ao sistema acusatório. 

    observem esse julgado, HC 88589 GO: 

    1. O inquérito policial é procedimento de investigação que se destina a apetrechar o Ministério Público (que é o titular da ação penal) de elementos que lhe permitam exercer de modo eficiente o poder de formalizar denúncia. Sendo que ele, MP, pode até mesmo prescindir da prévia abertura de inquérito policial para a propositura da ação penal, se já dispuser de informações suficientes para esse mister de deflagrar o processo-crime.

    2. É por esse motivo que incumbe exclusivamente ao Parquet avaliar se os elementos de informação de que dispõe são ou não suficientes para a apresentação da denúncia, entendida esta como ato-condição de uma bem caracterizada ação penal. Pelo que nenhum inquérito é de ser arquivado sem o expresso requerimento ministerial público.

    continuando... o que acontece na hipótese do julgador não concordar com o pedido de arquivamento?

    Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    Assim, mesmo nesse caso, o juiz continua sendo obrigado a obedecer o MP, e a decisão continua sendo complexa.

    ainda sobre essa alternativa, alguns colegas questionaram o fato de estar escrito  "poderá assim proceder apenas em caso de solicitação expressa do representante do Ministério Público", ocorre que nada há de errado com essa afirmação, ela apenas informa que o arquivamento já instaurado formalmente só poderá ocorrer no caso de solicitação do MP (titular da ação penal). O objetivo da frase é deixar claro que o juiz não pode arquivar um inquérito de ofício. Com todo respeito, a interpretação faz parte do jogo. 

    bons estudos.

  • FER L., voce está falando da açao penal publica, onde o titular da açao é realmente o MP, mas e na açao penal privada, onde seu titular é o querelante, o IP desta SOMENTE poderia ser arquivado apos manifestaçao do MP? e quanto aos casos de decadencia? Complicado porque a questão em nenhum momento fala do tipo da açao que esta sendo analisado e afirmar que o IP SOMENTE poderá ser arquivado mediante solicitaçao expressa do MP é no minimo temerário.

  • a) correto. 

     

    b) Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    c) 1º erro: a lei processual penal incide apenas sobre fatos ocorridos após sua vigência, ou seja, ela não retroage. 2º erro: não há prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

     

    d) Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Boa 06!!

  • ....

    a) Após a instauração formal do inquérito, a autoridade policial não poderá determinar o seu arquivamento, sendo essa competência exclusiva do juiz, que poderá assim proceder apenas em caso de solicitação expressa do representante do Ministério Público.

     

     

    LETRA A – CORRETA – O juiz não pode arquivar o inquérito policial ex ofício, dependendo de requerimento expresso no Ministério Público, para adoção de tal expediente. Nesse sentido, o professor Guilherme de Souza Nucci (in Código de processo penal comentado. 13 Ed. rev. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2014. P. 116):   

     

     

     

    “87. Impossibilidade de ser arquivado inquérito sem requerimento do Ministério Público: nem mesmo a autoridade judiciária pode determinar o arquivamento de inquérito policial se não houver o expresso assentimento do titular da ação penal, que é o Ministério Público. Nesse prisma: STJ: “Se não há requerimento do Ministério Público, a Corte não pode determinar o arquivamento do inquérito sob o argumento de delonga para seu encerramento, pena de coarctar a atuação do titular da ação penal, mormente quando, como no caso dos autos, a apuração das provas é por demais complexa e específica. Ademais, inexiste previsão regimental para este fim. Agravo regimental provido. Se o Ministério Público informa à Corte as razões pelas quais promove reiteradas diligências para buscar elementos suficientes a formar sua convicção, incabível é a concessão de habeas corpus de ofício, notadamente se o réu não é indigente, não está preso e possui nobres e excelentes advogados, como vê-se no presente caso. Ordem denegada” (AgRg no Inq. 140-DF, 6.ª T., rel. Vicente Cernicchiaro, 15.04.1998, v.u., DJ 24.05.1999, p. 87 – grifamos).” (Grifamos)

  • Gente, vamos aprender a interpretar os textos. A questão se refere à COMPETÊNCIA EXCLUSIVA (magistrado) para realizar o arquivamento e, por fim, a quem SOMENTE pode REQUERER 9Ministério Público) tal situação.

    Em momento algum, a questão diz que esse é o único modo de arquivamento de IP. A questão esta trataando do modo oficial de arquivamento, e não do modo tácito. 

    Portanto, o gabarito se encontra correto. 

  • GABARITO: A

    A) Após a instauração formal do inquérito, a autoridade policial não poderá determinar o seu arquivamento, sendo essa competência exclusiva do juiz, que poderá assim proceder apenas em caso de solicitação expressa do representante do Ministério Público.

  • Questão desatualizada em virtude da aprovação do Pacote anticrimes.

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.”

  • arquivar inquerito agora é privativo do MP:

    O procedimento, contudo, foi alterado pela edição da Lei n. 13.964/2019, que excluiu do órgão judicial esse controle a respeito da deliberação ministerial de arquivamento do inquérito policial.

  • Com o pacote anticrime, a questão está desatualizada, uma vez que o MP ordena o arquivamento e remete os autos à instância de revisão ministerial para fins de homologação, Portanto, o arquivamento é realizado no âmbito do MP. (art. 28 do CPP)