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ID
1712566
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre outras proibições ao servidor regido pela Lei nº 8.112/90 e suas alterações (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais), citam-se:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    L8112

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    III - recusar fé a documentos públicos;

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    XV - proceder de forma desidiosa;

  • apenas misturaram o Art.116. com o Art.117.

  •  a)

    Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; recusar fé a documentos públicos; manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; proceder de forma desidiosa; zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público.

     b)

    Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; recusar fé a documentos públicos; manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; proceder de forma desidiosa.

     c) GABARITO

    Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; recusar fé a documentos públicos; manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; proceder de forma desidiosa.

     d)

    Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder; recusar fé a documentos públicos; manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; proceder de forma desidiosa.

     e)

    Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; recusar fé a documentos públicos; manter conduta compatível com a moralidade administrativa; valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; proceder de forma desidiosa.

  • Gab. C

     

    Questões assim dão sono, antes mesmo de começar a ler. Mas, ainda bem que os "erros" estavam muito aparentes.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Tal questão almeja que seja assinalada a alternativa em que constem proibições ao servidor regido pela respectiva lei.

    Nesse sentido, dispõem os incisos IV, VII, IX e XII do artigo 116, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 116. São deveres do servidor:

    (...)

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    (...)

    VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

    (...)

    IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

    (...)

    XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder."

    Com efeito, dispõem os incisos I, II, III, VIII, IX, XV, do artigo 117, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 117. Ao servidor é proibido:

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    III - recusar fé a documentos públicos;

    (...)

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    (...)

    XV - proceder de forma desidiosa;"

    Analisando as alternativas

    À luz dos dispositivos elencados acima, conclui-se que somente na alternativa "c" constam proibições inerentes ao servidores públicos federais regidos pela lei 8.112 de 1990. Nas demais alternativas, constam, além de proibições, deveres de tais servidores.

    Gabarito: letra "c".