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ID
1712707
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Atenção: Responda à próxima questão de acordo com a Lei Complementar no 97/2010 (Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba).

Considere os seguintes órgãos do Ministério Público:
I. Ouvidoria.
II. Conselho Superior do Ministério Público.
III. Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial.
IV. Corregedoria-Geral do Ministério Público.
V. Colégio de Procuradores de Justiça.
VI. Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa.
De acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba, são órgãos de Execução, o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CAPÍTULO I DOS ÓRGÃOS 


    Art. 5º. São órgãos do Ministério Público: 


    I - de Administração Superior:

    a) a Procuradoria-Geral de Justiça; 

    b) o Colégio de Procuradores de Justiça; 

    c) o Conselho Superior do Ministério Público; 

    d) a Corregedoria-Geral do Ministério Público. 


    II - de Administração: 

    a) as Procuradorias de Justiça; 

    b) as Promotorias de Justiça. 


    III - de Execução: 

    a) o Procurador-Geral de Justiça; 

    b) o Colégio de Procuradores de Justiça; 

    c) o Conselho Superior do Ministério Público; 

    d) os Procuradores de Justiça; 

    e) os Promotores de Justiça; 

    f) o Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial. 


    IV - Auxiliares: 

    a) os Centros de Apoio Operacional; 

    b) o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional; 

    c) a Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa; 

    d) o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado; 

    e) a Ouvidoria; 

    f) a Comissão de Elaboração Legislativa; 

    g) a Comissão de Concurso; 

    h) os órgãos de Apoio Administrativo;

    i) o Centro de Controle Orçamentário; 

    j) os Estagiários. 


    Parágrafo único. Os órgãos colegiados de Administração Superior terão o tratamento de Egrégio. 

  • ATUALIZANDO

    Art. 5º. São órgãos do Ministério Público: 

    I - de Administração Superior:

    a) a Procuradoria-Geral de Justiça; 

    b) o Colégio de Procuradores de Justiça; 

    c) o Conselho Superior do Ministério Público; 

    d) a Corregedoria-Geral do Ministério Público;

    e) a Ouvidoria. (Incluída pela LC nº 125/2015, publicada no DOE de 13.01.2015)

    II - de Administração: 

    a) as Procuradorias de Justiça; 

    b) as Promotorias de Justiça. 

    III - de Execução: 

    a) o Procurador-Geral de Justiça; 

    b) o Colégio de Procuradores de Justiça; 

    c) o Conselho Superior do Ministério Público; 

    d) os Procuradores de Justiça; 

    e) os Promotores de Justiça; 

    f) o Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial;

    g) o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público do Estado da Paraíba – MP-PROCON; (Incluída pela LC nº 126/2015, publicada no DOE de 13.01.2015)

    h) a Junta Recursal do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público do Estado da Paraíba – JUR-MP; (Incluído pela LC nº 126/2015, publicada no DOE de 13.01.2015)

    i) o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado. (Incluída pela LC nº 128/2015, publicada no DOE de 31.03.2015)

    IV - Auxiliares: 

    a) os Centros de Apoio Operacional; 

    b) o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional; 

    c) a Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa; 

    d) (Revogada pela LC nº 128/2015, publicada no DOE de 31.03.2015);
    e) (Revogada pela LC nº 125/2015, publicada no DOE de 13.01.2015);

    f) a Comissão de Elaboração Legislativa;

    g) a Comissão de Concurso;
    h) os órgãos de Apoio Administrativo;
    i) o Sistema de Controle Interno; (Redação dada pela LC nº 143/2017, publicada no DOE de 01.04.2017)
    j) os Estagiários;
    k) a Câmara de Mediação e Negociação em Conflitos Coletivos; (Incluída pela LC nº 128/2015, publicada no DOE de 31.03.2015)
    l) o Núcleo de Atuação e Mediação em Ilícitos Tributários. (Incluída pela LC nº 128/2015, publicada no DOE de 31.03.2015)

    Parágrafo único. Os órgãos colegiados de Administração Superior terão o tratamento de Egrégio.

  • ÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CAPÍTULO I DOS ÓRGÃOS 

     

    Art. 5º. São órgãos do Ministério Público: 

     

    I - de Administração Superior:

    a) a Procuradoria-Geral de Justiça; 

    b) o Colégio de Procuradores de Justiça; 

    c) o Conselho Superior do Ministério Público; 

    d) a Corregedoria-Geral do Ministério Público. 

     

    II - de Administração: 

    a) as Procuradorias de Justiça; 

    b) as Promotorias de Justiça. 

     

    III - de Execução: 

    a) o Procurador-Geral de Justiça; 

    b) o Colégio de Procuradores de Justiça; 

    c) o Conselho Superior do Ministério Público; 

    d) os Procuradores de Justiça; 

    e) os Promotores de Justiça; 

    f) o Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial. 

     

    IV - Auxiliares: 

    a) os Centros de Apoio Operacional; 

    b) o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional; 

    c) a Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa; 

    d) o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado; 

    e) a Ouvidoria; 

    f) a Comissão de Elaboração Legislativa; 

    g) a Comissão de Concurso; 

    h) os órgãos de Apoio Administrativo;

    i) o Centro de Controle Orçamentário; 

    j) os Estagiários. 

     

    Parágrafo único. Os órgãos colegiados de Administração Superior terão o tratamento de Egrégio. 

    Reportar abuso

  • Sobre o assunto, é interessante fazer um comparativo com a LONMP, de acordo com a qual são órgãos de execução apenas:

    Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:
    I - o Procurador-Geral de Justiça;
    II - o Conselho Superior do Ministério Público;
    III - os Procuradores de Justiça;
    IV - os Promotores de Justiça.

    (o Colégio de Procuradores não é órgão de execução na LONMP)