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ID
1712710
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Atenção: Responda à próxima questão de acordo com a Lei Complementar no 97/2010 (Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba).

Mario, 40 anos de idade, é membro do Ministério Público há 11 anos exercendo a função de Promotor de Justiça. Ele almeja exercer o cargo de Procurador-Geral de Justiça ainda este ano. Neste caso, de acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba, Mario

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR Seção I Da Procuradoria-Geral de Justiça 

    Art. 6º. A Procuradoria-Geral de Justiça, órgão executivo de Administração Superior do Ministério Público, é dirigida pelo Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado, dentre membros do Ministério Público em exercício há, pelo menos, cinco anos, maiores de trinta anos de idade e constantes de lista tríplice, escolhida pelos integrantes da carreira, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução pelo mesmo processo. 

    § 1º. Os dois anos de mandato contam-se a partir da posse. 
    § 2º. A eleição da lista tríplice far-se-á mediante voto plurinominal e secreto de todos os integrantes da carreira, vedado o voto postal ou por procuração. 
    § 3º. Serão incluídos na lista tríplice os três candidatos mais votados e, em caso de empate, será incluído, sucessivamente, o mais antigo na carreira, o de maior tempo de serviço público prestado ao Estado da Paraíba e, por fim, o mais idoso. 
    § 4º. Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça instituirá comissão eleitoral e disporá sobre a regulamentação da eleição que deverá ocorrer trinta dias antes do término do mandato do Procurador-Geral de Justiça. 

  • Lei Complementar 106/03 MP RJ:

     

    Para o RJ não consta na lei limite de idade para candidatura à PGJ. Também poderá participar membro ativo vitalício promotor ou procurador, com exceção dos inelegíveis.

     

     

    A eleição da lista tríplice far-se-á mediante voto plurinominal e secreto do quadro ativo, permitido o voto postal e vedado o uso do procurador ou portador.

  • ALTERNATIVA B

     

    Lei Complementar no 97/2010 (Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba)

    Art. 6º, § 2º. A eleição da lista tríplice far-se-á mediante voto plurinominal e secreto de todos os integrantes da carreira, vedado o voto postal ou por procuração.