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ID
1712713
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Atenção: Responda à próxima questão de acordo com a Lei Complementar no 97/2010 (Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba).

Julgar recurso, com efeito suspensivo, contra decisão de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público, bem como de indeferimento do pedido de reabilitação, é competência

Alternativas
Comentários
  • Seção II

    Do Colégio de Procuradores de Justiça


    Art. 16. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de

    Justiça, incumbindo-lhe:


    I – opinar, por solicitação do Procurador-Geral de Justiça ou de um quarto de seus

    integrantes, sobre matéria relativa à autonomia do Ministério Público, bem como sobre

    outras de interesse institucional;

    II – propor ao Procurador-Geral de Justiça a criação de cargos e serviços auxiliares,

    modificações nesta Lei e providências relacionadas ao desempenho das funções

    institucionais;

    III – opinar, por solicitação do Procurador-Geral de Justiça, sobre os projetos de criação,

    transformação e extinção de cargos e serviços auxiliares e os de alteração desta Lei;

    IV – propor ao Poder Legislativo a destituição do Procurador-Geral de Justiça na forma do

    art. 12 desta Lei;

    V – eleger, dentre os seus integrantes, o Corregedor-Geral e o Ouvidor do Ministério Público

    e lhes dar posse;

    VI – destituir o Corregedor-Geral do Ministério Público na forma do art. 27 desta Lei;

    VII – recomendar ao Corregedor-Geral do Ministério Público a instauração de sindicância ou

    procedimento administrativo disciplinar contra membro do Ministério Público;

    VIII – julgar recurso, com efeito suspensivo, contra decisão:

    a) de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público;


  • Em analogia - LC 106/03 - MPERJ


    Lembrando que a única coisa que o CSMP "julga"  é o recurso para "concurso de ingresso na carreira".
    Art. 22 - Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:
    XI - julgar recursos interpostos contra ato de indeferimento de inscrição no concurso para ingresso na carreira;

    Art. 19 - Compete ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça:
    VI - julgar recurso contra decisão:

    a) de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público;
    b) condenatória em processo disciplinar de membro do Ministério Público;
    c) proferida em reclamação sobre o quadro geral de antigüidade;
    d) de disponibilidade e remoção por motivo de interesse público e afastamento, provisório ou cautelar, de membro do Ministério Público;
    e) da recusa prevista no art. 68 desta Lei;
  • Atenção: Responda à próxima questão de acordo com a Lei Complementar no 97/2010 (Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba).

     

    Julgar recurso, com efeito suspensivo, contra decisão de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público, bem como de indeferimento do pedido de reabilitação, é competência:

     a)do Colégio de Procuradores de Justiça?

    QUAIS SÃO AS COMPETÊNCIAS DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA?

     

    Art. 16. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de

    Justiça, incumbindo-lhe:

     

    I – opinar, por solicitação do Procurador-Geral de Justiça ou de um quarto de seus integrantes, sobre matéria relativa à autonomia do Ministério Público, bem como sobre outras de interesse institucional;

    II – propor ao Procurador-Geral de Justiça a criação de cargos e serviços auxiliares, modificações nesta Lei e providências relacionadas ao desempenho das funçõesinstitucionais;

    III – opinar, por solicitação do Procurador-Geral de Justiça, sobre os projetos de criação, transformação e extinção de cargos e serviços auxiliares e os de alteração desta Lei;

    IV – propor ao Poder Legislativo a destituição do Procurador-Geral de Justiça na forma do

    art. 12 desta Lei;

    V – eleger, dentre os seus integrantes, o Corregedor-Geral e o Ouvidor do Ministério Público e lhes dar posse;

    VI – destituir o Corregedor-Geral do Ministério Público na forma do art. 27 desta Lei;

    VII – recomendar ao Corregedor-Geral do Ministério Público a instauração de sindicância ou

    procedimento administrativo disciplinar contra membro do Ministério Público;

    VIII – julgar recurso, com efeito suspensivo, contra decisão:

    a) de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público;

     b)isolada do Conselho Superior do Ministério Público?

     c)da Corregedoria-Geral do Ministério Público?

     d)isolada do Procurador-Geral de Justiça?

     e)conjunta do Procurador-Geral de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público?