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ID
1712719
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Atenção: Responda à próxima questão de acordo com a Lei Complementar no 97/2010 (Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba).

De acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba, considere:
I. Exercer o comércio ou participar de sociedade co mercial como cotista.
II. Exercer o comércio ou participar de sociedade co mercial como acionista.
III. Exercer advocacia no juízo ou tribunal perante o qual atuou antes de decorridos três anos do afasta mento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
Ao membro do Ministério Público é VEDADO o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Art. 142. Aos membros do Ministério Público se aplicam as seguintes vedações:


    I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas

    processuais, como também auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas

    ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

    II - exercer advocacia;

    III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou

    acionista;

    IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de

    magistério, desde que haja compatibilidade de horário;

    V - exercer atividade político-partidária, respeitada a exceção prevista no art. 29, § 3º do Ato

    das Disposições Transitórias da Constituição Federal.


    § 1º. Não constituem acumulação, para os efeitos do inciso IV deste artigo, as atividades

    exercidas em entidade de representação da própria classe e o exercício de cargos

    comissionados ou de funções de confiança na Administração e nos Órgãos Auxiliares.


    § 2º. É vedado ao membro do Ministério Público exercer a advocacia no juízo ou tribunal

    perante o qual atuou antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria

    ou exoneração.

  • EM ANALOGIA - LC 106/03 - MPERJ


    Art. 119 - Aos membros do Ministério Público se aplicam as seguintes vedações:


    I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
    II - exercer a advocacia;
    III - exercer atividade empresarial ou participar de sociedades empresárias, exceto como quotista ou acionista;
    IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
    V - exercer atividade político-partidária, ressalvada a filiação e o direito de afastar-se para exercer cargo eletivo ou a ele concorrer.

  • Alguém explica porque as primeiras opções não são vedações? Vi que em ambas está a opção exercer comércio.
  • Marcos Oliveira, em virtude de previsão especial. 

     

    De acordo com o art. 128 da CF:

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    II - as seguintes vedações:

    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

     

    Por sua vez, de acordo com LOMP/PB: 

    Art. 142. Aos membros do Ministério Público se aplicam as seguintes vedações:

    III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista

  • LC 97/2010 LEI ORGANICA MPPB

    Art. 142. Aos membros do Ministério Público se aplicam as seguintes vedações:
    (...)
    II - exercer advocacia;
    III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou
    acionista; (TORNA ERRADO OS ITENS I E II)
    (...)
    § 2º  É vedado ao membro do Ministério Público exercer a advocacia no juízo ou tribunal
    perante o qual atuou antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria
    ou exoneração. (iTEM 3)