Os limites da despesa total com pessoal são (em percentual da receita corrente líquida):
União: 50%;
Estados: 60%;
Municípios: 60%.
Além desses limites, a LRF estabelece como eles devem ser divididos dentro de cada esfera governamental:
FEDERAL:
2,5% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;
6% para o Judiciário;
40,9% para o Executivo;
0,6% para o Ministério Público da União;
ESTADUAL:
3% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;
6% para o Judiciário;
49% para o Executivo;
2% para o Ministério Público dos Estados;
MUNICIPAL:
6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;
54% para o Executivo.