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ID
1712779
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O instrumento de planejamento pelo qual devem ser previstos os objetivos, diretrizes e metas da Administração pública para as despesas relativas aos programas de duração continuada é o

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    art. 165

    § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Uma dica: A LOA compreenderá o FIS

    Orçamento Fiscal
    Orçamento de Investimento
    Orçamento da Seguridade Social


  • art. 165

    § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.


    DICA: PLANO PLURIANUAL estabelecerá, de forma regionalizada - DOM

  • GABARITO ITEM A

     

    CF

    Art. 165.§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

  • programas de duração continuada são aqueles cuja duração se estenda pelos exercícios financeiros subsequentes.

  • GAB A vamos lembrar da música DOM DOM DOM DOM DOM ,  Diretrizes , Objetivos e METAS = PPA.

    Bons estudos a todos!

  • ele mudou a ordem do DOM pra ver se alguém caía rsrs

  • Quando você se deparar com uma questão dessas, lembre-se do DOM. O DOM não vai deixar

    você errar na prova!

    A questão perguntou qual é o instrumento que estabelece diretrizes, objetivos e metas (DOM),

    somente trocando a ordem (objetivos, diretrizes e metas) para ver se enganava alguém! Esse

    instrumento é o Plano Plurianual (PPA). Gabarito: alternativa “a”.

    O PPA estabelecerá, de forma regionalizada, diretrizes, objetivos e metas (DOM). Confira

    (CF/88):

    Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as

    diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e

    outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    Vejamos as demais alternativas:

    b) Errada. Uma das funções da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é estabelecer metas e

    prioridades (MP) da Administração Pública.

    c) Errada. A Lei Orçamentária Anual (LOA) é o nosso orçamento público propriamente dito, o

    nosso planejamento operacional. Veja que não cabe dizer que a LOA estabelecerá diretrizes,

    objetivos e metas. Isso é função do planejamento estratégico, materializado pelo PPA. Ah! E é na

    LOA que estão previstas as receitas e fixadas as despesas.

    d) Errada. Plano Diretor? Não falamos em Plano Diretor durante a aula. Ele até existe, mas não

    é peça orçamentária. O Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de

    expansão urbana (CF/88, art. 182, § 1º).

    e) Errada. A LDO conterá Anexo de Riscos Fiscais. É nesse anexo que serão avaliados os

    passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas (LRF, art. Art. 4º, § 3º).

    Simplificando: é um anexo no qual os riscos fiscais serão estimados, demonstrados e analisados.

    Não tem nada de diretrizes, objetivos e metas aqui.

    Gabarito: A