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Princípio da Especificação (Especialização/Discriminação)
O princípio da especificação determina que, na LOA, as receitas e despesas devam ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação de recursos. Tem o objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público, evitando a chamada "ação guarda-chuva", que é aquela genérica, mal especificada, com demasiada flexibilidade.
Obs: Somente a LOA é obrigada a observar a Especificação. (LDO e PPA não têm a necessidade de um detalhamento tão grande de receitas e despesas)
Este princípio não tem status constitucional, mas está em pleno vigor por estar amparado pela Lei 4.320/64, vejamos:
"Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único"
São exceções:
- Programas Especiais de Trabalho (Art. 20, p.unico, Lei 4320); e
- Reserva de Contingência (Art. 5º, §4º da LRF)
Para finalizar, vale destacar que DOTAÇÃO GLOBAL(é limitada, porém sem detalhamento) não se confunde com DOTAÇÃO ILIMITADA(sem valores definidos).
gab:b
Fonte: Prof. Sérgio Mendes.
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PAREI DE LER EM DOTAÇÃO GLOBAL ....
VIU ESSE TERMO DOTAÇÃO GLOBAL PODE MARCAR PRINCÍPIO DA ESPECIFICAÇÃO E CORRER PRO ABRAÇO...
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pra memorizar eu associei assim:
Programas ESPECIais de Trabalho = ESPECIalização (especificação ou discriminação)
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Clareza - demonstrativos auto explicativos
Especificação - não consignação de dotações globais...
Não vinculação - nenhuma receita pode ser reservada ou comprometida...
Exclusividade – lembrar que é exclusivo...exclusivo para receitas e despesas
Universalidade – lembrar de universo que envolve tudo...todas as receitas e despesas
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Só para completar o comentário do colega Claudio Júnior, o Princípio da não-vinculação (ou não afetação) veda a vinculação da receita de IMPOSTOS - somente destes!!
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Acrescentando quanto à especificação:
Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos. (Lei 4.320/64)
Art. 6º Na lei orçamentária, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação. (Portaria 163/2001)
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Caros amigos,
Deve-se associar o termo "dotação, global" com "dotação específica", cabendo falar do Princípio da Especialidade/ Discriminação.
Bons estudos e desistir: jamé!
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Princípio da especialização, discriminação ou especificação:
Em regra, opõe-se à inclusão de valores globais de forma genérica, ilimitados e sem discriminação, e ainda, o início de programas ou projetos não incluídos na LOA.
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GABARITO LETRA B.PRINCÍPIO DA ESPECIFICAÇÃO OU DISCRIMINAÇÃO OU ESPECIALIZAÇÃO: REGRA REGAL: receitas e despesas devem ser discriminadas. Demonstrando a origem e a aplicação dos recursos. EXCEÇÃO: Programas especiais de trabalho ou em regime de execução especial e reserva de contingência. As exceções são quanto à dotação global. Não são admitidas dotações ilimitadas, sem exceções
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Sem decoreba, gente. É só pensar: não dá pra especificar aquilo que é global.
"Uma frase motivacional qualquer para mostrar aos outros o quanto eu sou concurseiro"
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MACETE:
falou em dotaÇÃO --> especificaÇÃO
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Princípio da Especificação ou Discriminação:
A LOA não consignará dotações globais/com finalidade imprecisa.
Exceções:
-> programas especiais de trabalho ou em regime de execução especial;
-> reserva de contingência.
Obs: aqui, a dotação é LIMITADA (caso não fosse, violaria o princípio da quantificação dos créditos orçamentários), porém sem detalhamento.
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Gabarito: Letra B
Princípio da Especificação (ou Discriminação ou Especialização):
- Regra: receitas e despesas devem ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos.
- Exceção: programas especiais de trabalho ou em regime de execução especial e reserva de contingência.
As exceções são quanto à dotação global.
Não são admitidas dotações ilimitadas, sem exceções.
Fonte: Estratégia Concursos - Resumo de Administração Financeira e Orçamentária Técnico de Controle Externo – TCM/Rio Prof. Sérgio Mendes
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RESOLUÇÃO:
Pessoal, como sabemos os princípios orçamentários possuem diversas exceções.
Nesse caso, trata-se de uma exceção ao princípio da especificação. Vejamos o que dispõe a Lei nº 4.320/1964 sobre o princípio e sua exceção:
Princípio da especificação
Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.
Exceção ao princípio da especificação
Art. 20, Parágrafo único. Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital.
Gabarito: LETRA B
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Dotacao Programas ESPECIais de Trabalho = ESPECIalização (especificacao ou discriminação)
anotar na lei
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exceções : RESERVA DE CONTINGÊNCIA E PROGRAMAS ESPECIAIS DE TRABALHO