SóProvas


ID
1712782
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O orçamentista de uma Prefeitura do Estado da Paraíba recebeu orientação para consignar no orçamento dotação para programa especial de trabalho que, por sua natureza, não poderia cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa. Assim, esse programa foi consignado em dotação global, classificado como despesa de capital. Esse fato representou uma exceção legal ao princípio orçamentário da

Alternativas
Comentários
  • Princípio da Especificação (Especialização/Discriminação)


    O princípio da especificação determina que, na LOA, as receitas e despesas devam ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação de recursos. Tem o objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público, evitando a chamada "ação guarda-chuva", que é aquela genérica, mal especificada, com demasiada flexibilidade. 


    Obs: Somente a LOA é obrigada a observar a Especificação. (LDO e PPA não têm a necessidade de um detalhamento tão grande de receitas e despesas)

    Este princípio não tem status constitucional, mas está em pleno vigor  por estar amparado pela Lei 4.320/64, vejamos:

    "Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único"


    São exceções: 

    - Programas Especiais de Trabalho (Art. 20, p.unico, Lei 4320); e 

    - Reserva de Contingência (Art. 5º, §4º da LRF)


    Para finalizar, vale destacar que DOTAÇÃO GLOBAL(é limitada, porém sem detalhamento) não se confunde com DOTAÇÃO ILIMITADA(sem valores definidos).


    gab:b

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes.

  • PAREI DE LER EM DOTAÇÃO GLOBAL ....

    VIU ESSE TERMO DOTAÇÃO GLOBAL PODE MARCAR PRINCÍPIO DA ESPECIFICAÇÃO  E CORRER PRO ABRAÇO...

  • pra memorizar eu associei assim:
    Programas ESPECIais de Trabalho  =  ESPECIalização (especificação ou discriminação)

  • Clareza - demonstrativos auto explicativos

    Especificação - não consignação de dotações globais...

    Não vinculação - nenhuma receita pode ser reservada ou comprometida...

    Exclusividade – lembrar que é exclusivo...exclusivo para receitas e despesas

    Universalidade – lembrar de universo que envolve tudo...todas as receitas e despesas

  • Só para completar o comentário do colega Claudio Júnior, o Princípio da não-vinculação (ou não afetação) veda a vinculação da receita de IMPOSTOS - somente destes!!

  • Acrescentando quanto à especificação:

     

    Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos. (Lei 4.320/64)

     

    Art. 6º Na lei orçamentária, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação. (Portaria 163/2001)

  • Caros amigos, 

    Deve-se associar o termo "dotação, global" com "dotação específica", cabendo falar do Princípio da Especialidade/ Discriminação.

    Bons estudos e desistir: jamé!

  • Princípio da especialização, discriminação ou especificação:

     

    Em regra, opõe-se à inclusão de valores globais de forma genérica, ilimitados e sem discriminação, e ainda, o início de programas ou projetos não incluídos na LOA.

  • GABARITO LETRA B.PRINCÍPIO DA ESPECIFICAÇÃO OU DISCRIMINAÇÃO OU ESPECIALIZAÇÃO: REGRA REGAL: receitas e despesas devem ser discriminadas. Demonstrando a origem e a aplicação dos recursos. EXCEÇÃO: Programas especiais de trabalho ou em regime de execução especial e reserva de contingência. As exceções são quanto à dotação global. Não são admitidas dotações ilimitadas, sem exceções

  • Sem decoreba, gente. É só pensar: não dá pra especificar aquilo que é global.

     

    "Uma frase motivacional qualquer para mostrar aos outros o quanto eu sou concurseiro"

  • MACETE:

    falou em dotaÇÃO --> especificaÇÃO

  • Princípio da Especificação ou Discriminação:

    A LOA não consignará dotações globais/com finalidade imprecisa. 

     

    Exceções:

    -> programas especiais de trabalho ou em regime de execução especial;

    -> reserva de contingência. 

    Obs: aqui, a dotação é LIMITADA (caso não fosse, violaria o princípio da quantificação dos créditos orçamentários), porém sem detalhamento.

     

  • Gabarito: Letra B

    Princípio da Especificação (ou Discriminação ou Especialização): 

    - Regra: receitas e despesas devem ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos.

    - Exceção: programas especiais de trabalho ou em regime de execução especial e reserva de contingência.

    As exceções são quanto à dotação global.

    Não são admitidas dotações ilimitadas, sem exceções.

    Fonte:  Estratégia Concursos - Resumo de Administração Financeira e Orçamentária Técnico de Controle Externo – TCM/Rio Prof. Sérgio Mendes

  • RESOLUÇÃO:

    Pessoal, como sabemos os princípios orçamentários possuem diversas exceções.

             Nesse caso, trata-se de uma exceção ao princípio da especificação. Vejamos o que dispõe a Lei nº 4.320/1964 sobre o princípio e sua exceção:

         Princípio da especificação

    Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único. 

         Exceção ao princípio da especificação

    Art. 20, Parágrafo único. Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital. 

    Gabarito: LETRA B

  • Dotacao Programas ESPECIais de Trabalho =  ESPECIalização (especificacao ou discriminação)

    anotar na lei

  • exceções : RESERVA DE CONTINGÊNCIA E PROGRAMAS ESPECIAIS DE TRABALHO