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ID
1712785
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal de 1988, a fiscalização externa da execução dos orçamentos, inclusive do Ministério Público, deve ser feita pelo Poder Legislativo com o auxílio

Alternativas
Comentários
  • Art. 71, CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...)

  • vou comentar só para dizer..nossaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa...nuca tinha visto uma questão com 100% de acertos..kk..eita que o bagui tá profissionalizado, tenho que estudar mais..kkk

  • Uma questão dessa não cai na prova do  Tribunal de Contas de São Paulo. Também se caísse não nivelaria qualquer candidato ! 

    é o mesmo que afirmar que o Tribunal de Contas JULGA as contas prestadas pelos chefes do executivo !! quando na verdade ele apenas APRECIA , puff!!! 
  • Esse 100% de acertos não é real. 

    Tem uma galera que responde a questão depois de ver o gabarito (não me pergunte por quê! rs)

  • Aquela questãozinha pra iludir o pobre do candidato e deixa-lo feliz. hehehe

  • Essa é bruta!

  • O BONITO DESSAS QUESTÕES SÃO AS ESTATÍSTICAS.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
      

  • A questão exige conhecimento acerca do controle externo e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando quem é órgão competente para auxiliar o Poder Legislativo.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 71, caput, CF, que preceitua:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    Sobre o tema, leciona Pedro Lenza:

    "A CF/88 consagra, pois, um sistema harmônico, integrado e sistêmico de perfeita convivência entre os controles internos de cada Poder e o constrole externo. exercido pelo Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Constas (art. 74, IV, CF). Esse sistema de atuação conjunta é reforçado pela regra contida no art. 74, § 1º, na medida em que os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela deverão dar ciência ao TCU, sob pena de responsabilidade solidária. (...)

    Portanto, o controle externo será realizado pelo Congresso Nacional, auxiliado pelo Tribunal de Contas, cujas competências estão expressas no art. 71."

    Gabarito: D

    Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.