A questão exige conhecimento acerca do controle externo e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando quem é órgão competente para auxiliar o Poder Legislativo.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 71, caput, CF, que preceitua:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
Sobre o tema, leciona Pedro Lenza:
"A CF/88 consagra, pois, um sistema harmônico, integrado e sistêmico de perfeita convivência entre os controles internos de cada Poder e o constrole externo. exercido pelo Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Constas (art. 74, IV, CF). Esse sistema de atuação conjunta é reforçado pela regra contida no art. 74, § 1º, na medida em que os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela deverão dar ciência ao TCU, sob pena de responsabilidade solidária. (...)
Portanto, o controle externo será realizado pelo Congresso Nacional, auxiliado pelo Tribunal de Contas, cujas competências estão expressas no art. 71."
Gabarito: D
Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.