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ID
1712794
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante ao Mandado de Segurança Coletivo, considere:
I. Os direitos protegidos podem ser individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito da norma regulamentadora do Mandado de Segurança, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica.
II. Os direitos protegidos podem ser individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito da norma regulamentadora do Mandado de Segurança, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.
III. A sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.
IV. Não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de noventa dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.
Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A


    I - INCORRETA: Na verdade esse conceito do item I diz respeito aos direitos coletivos. Vide art. 21, parágrafo único, da Lei 12.016/2009:

    Parágrafo único.  Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: 

    I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; 

    II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.


    II-  CORRETA, conforme art. 21, p. u, II, da Lei 12.016 (acima)


    III. CORRETA, conforme art. 22, caput, da Lei 12.016/2009: Art. 22.  No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.


    IV. INCORRETA, o prazo é dia 30 dias, e não 90 dias: art. 22, §1, da Lei 12.016/2009: O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.



  • que? kkkk

     

    acertei pq sabia o item 2 e chutei que prazos quase sempre estão errados...

  • Essa questão está mais para Direito Processual Civil do que para Direito Constitucional.

     

    Talvez por isso que os colegas tenham tido dificuldade em processa-la.

  • Reforçando:

    30 dias e não 90 dias.

    YESSSS POSSE