SóProvas


ID
1712800
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito da previdência social e da assistência social, considere:
I. É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
II. É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.
III. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, mediante contribuição à seguridade social, e tem por objetivos, dentre outros, a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice e o amparo às crianças e adolescentes carentes.
IV. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, permitida a aplicação desses recursos no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais.
De acordo com a Constituição Federal está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E



    CF/88

    I - CERTO (Art. 201, § 5º)


    É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.



    II - CERTO (Art. 202, § 6º)


    É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.



    III - ERRADO (Art. 203)


     A assistência social será prestada a quem dela necessitar, INDEPENDENTEMENTE de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.


    Resumo:

    SAÚDE --------------------------------------> Direito de todos e dever do estado; INDEPENDE de contribuição

    ASSISTÊNCIA SOCIAL -----------------> Direito dos que necessitarem; INDEPENDE de contribuição

    PREVIDÊNCIA SOCIAL --------------------> Direito dos beneficiários; caráter contributivo e compulsório




    IV - ERRADO (art. 204)


    É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, VEDADA a aplicação desses recursos no pagamento de: 

    - despesas com pessoal e encargos sociais;

    - serviço da dívida; 

    - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.




  • Por eliminação deu pra responder.

    Letra E

  • A última está errada pois é cinco centésimo, não cinco décimos.

  • CF/88

    I - CERTO (Art. 201, § 5º)

    É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

    II - CERTO (Art. 202, § 6º)

    É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

    III - ERRADO (Art. 203)

     A assistência social será prestada a quem dela necessitar, INDEPENDENTEMENTE de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

    Resumo:

    SAÚDE --------------------------------------> Direito de todos e dever do estado; INDEPENDE de contribuição

    ASSISTÊNCIA SOCIAL -----------------> Direito dos que necessitarem; INDEPENDE de contribuição

    PREVIDÊNCIA SOCIAL --------------------> Direito dos beneficiários; caráter contributivo e compulsório



    IV - ERRADO (art. 204)

    É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, VEDADA a aplicação desses recursos no pagamento de: 

    despesas com pessoal e encargos sociais;

    - serviço da dívida; 

    - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.



  • Sobre a  letra D:

    Com um simples  "NÃO" , ela ficaria  certinha:

    IV. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, NÃO permitida a aplicação desses recursos no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais.

  • Não confiem tanto nos comentários! É preciso verificar sempre e sempre. ;)

    I- CORRETO. Art. 201, §5º, CF.

    II- CORRETO. Art. 202, § 3º, CF.

    III- ERRADO. Art. 203, caput, CF.

    IV- CORRETO. Art. 204, p.u., I, CF.

    Boa sorte a todos.

  • Gabarito Letra E, pra quem excedeu as 10 aí.

  • Olá Daniele San, o ítem IV está errado, não é "permitida a aplicação desses recursos no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais"

    e sim "vedada a aplicação desses recursos no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais".

  • Gabarito:"E"

     

    III - (Errada) "mediante contribuição à seguridade social"

     

    IV - (Errada) Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

     

    Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:

     

    I - despesas com pessoal e encargos sociais; 

     

    II - serviço da dívida; 

     

    III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.

  • III (errado) -  A assistência social será prestada a quem dela necessitar, INDEPENDENTE de contribuição.

  • INCLUSIVE O SEU NÉ Daniele San!! O INTEM IV ESTA INCORRETO! PRESTE MAIS ATENÇÃO! GABARITO LETRA 'E'

  • III. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, mediante contribuição à seguridade social, e tem por objetivos, dentre outros, a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice e o amparo às crianças e adolescentes carentes. Errada, conforme:

    CF.  Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

     

    IV. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, permitida a aplicação desses recursos no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais. Errada, conforme:

    Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

    Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:

    I - despesas com pessoal e encargos sociais;

    II - serviço da dívida;

    III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.

  • Consolidando os comentários dos colegas:  

     

    A respeito da previdência social e da assistência social, considere:

    I. É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. Certa, conforme:

    CF. Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

    § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

     

    II. É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado. Certa, conforme:

    CF.  Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

    § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

     

  • Gabarito: E (aos não-premium)

  • Gabarito: E

     

     

    CF/88

    I - CERTO (Art. 201, § 5º)

     

    É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

     

     

    II - CERTO (Art. 202, § 3º - Antes eu tinha colocado o § 6, mas retifiquei conforme a dica da Juliana Dantas)

     

    É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

     

     

    III - ERRADO (Art. 203)

     

     A assistência social será prestada a quem dela necessitar, INDEPENDENTEMENTE de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

     

    - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

     

    Resumo:

     

    SAÚDE --------------------------------------> Direito de todos e dever do estado; INDEPENDE de contribuição

    ASSISTÊNCIA SOCIAL -----------------> Direito dos que necessitarem; INDEPENDE de contribuição

    PREVIDÊNCIA SOCIAL --------------------> Direito dos beneficiários; caráter contributivo e compulsório

     

     

     

    IV - ERRADO (art. 204)

     

     

    É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, VEDADA a aplicação desses recursos no pagamento de: 

    despesas com pessoal e encargos sociais;

    - serviço da dívida; 

    - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.

     

  • Pra quem não sabia nada que nem eu, deve ter eliminado de cara o item ll '' em hipótese alguma'', e resultado: se fudeu kkkkkkkkkkkkkkkkkk