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ID
1712806
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes situações hipotéticas envolvendo três Analistas do Ministério Público da Paraíba:
I. João emite certidão a administrado;
II. Júlio emite parecer em determinado processo administrativo;
III. Clara fornece atestado a administrado.
A propósito do atributo da imperatividade dos atos administrativos,

Alternativas
Comentários
  • Gab. A


    A questão em apreço traz exemplos de atos enunciativos, a saber: Certidão, Parecer e Atestado (é o famoso mnemônico CAPA). e de fato, essa espécie de ato administrativo não goza do atributo da imperatividade, pois os atos enunciativos só declaram ou descrevem um fato, não se impondo a terceiros, ou seja, não geram qualquer efeito na posição jurídica de um indivíduo.

    Conceito: Imperatividade é o poder que os atos administrativos possuem de impor obrigações unilateralmente aos administrados, independentemente da concordância destes.


    "Corte sua própria lenha, assim ela o aquecerá duas vezes" - Henry Ford.
  • Letra (a)


    Atributos do Ato Administrativo : são caracteristicas dos atos administrativos que os diferenciam dos negócios jurídicos praticados contra indivíduos.


    1) presunção de legitimidade - administração pública de antemão sem necessidade de prova é legitima para ato, que discordar tem que provar a ilegitimidade.

    2) autoexecutoriedade- os atos administrativos podem ser realizados sem intervenção prévia do poder judiciário.

    3) imperatividade- administração impõe a seus administrados a obdiência aos atos administrativos. A vontade dos administrados é irrelevante.Ex.tombamento de imóvel

    4) tipicidade- ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas em lei


  • ATOS ENUNCIATIVOS ( certidões, pareceres, atestados )  E NEGOCIÁVEIS NÃO DETÊM O ATRIBUTO DA IMPERATIVIDADE.

     

    Fonte : pg.171, Hely Lopes Meirelles, 39 edição.



    GABARITO "A"

  • O atributo  imperatividade é  extroverso, impoe ao destinatário  um dever/obrigação. 

  • LETRA A

     


    Macete : IMPeratividade - a administração IMPõe . Nos casos dos atos Enunciativos não existe imposição.

     

    Segundo Di pietro : A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações; quando se trata de ato que confere direitos solicitados pelo administrado (como na licença, autorização, permissão, admissão) ou de ato apenas enunciativo (certidão, atestado, parecer, apostila), esse atributo inexiste.

     

    ATOS QUE NÃO POSSUEM IMPERATIVIDADE:

    - Atos de gestão (alta discricionariedade): praticados em IGUALDADE com o particular, não usando poder coercitivo. (são regidos predominantemente pelo direito privado) Ex: locação

    - Atos enunciativos: se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião (ex. Atestados, certidões).

    - Atos negociais: a administração declara uma vontade do poder público que coincide com o do particular, visando concretizar negócios públicos ou atribuir certos direitos e vantagens ao particular (ex. permissão/autorização da coisa pública, licença)




    SUAR NO TREINO PARA NÃO SANGRAR NA LUTA!

  • Letra A
     

    Não presente nos atos enunciativos e negocias.


  • A imperatividade só existe nos atos que impõem obrigações. 

  • Apenas para complementar os conhecimentos sobre os atos enunciativos:



    Não cabe revogação! 


    VQV

    FFB
  • A  imperatividade  é  o  atributo  pelo  qual  os  atos  administrativos  se impõem  a  terceiros,  independentemente  de  sua  concordância  ou aquiescência.  

    Ao  contrário  do  que  ocorre  na  presunção  de  legitimidade,  que  não necessita de expressa previsão em lei, a imperatividade exige autorização legal e, portanto, não incide em relação a todos os atos administrativos. Desse modo, os atos meramente enunciativos ou os que conferem direitos solicitados pelos administrados não ostentam referido atributo

    Prof. Fabiano Pereira - Ponto dos Concursos.


  • -->ATOS ORDINATORIOS: caio pode ler memorando. São as siglas que uso pra lembrar delas ( CIRCULAR, AVISO, INSTRUCAO, ORDEM DE SERVICO, PORTARIA, DESPACHO, MEMORANDO)... 


    sE na questao fosse alguma desses ordinatorios, teria sim IMPERATIVIDADE. pErcebe-se, porem, que a FCC utilizou os ATOS ENUNCIATIVOS

    F


    --> ATOS ENUNCIATIVOS> C.A.P.A (certidao, atestado, parecer, apostila)



    bon seutods

  • - NÃO HÁ IMPERATIVIDADE: 
    NEGS

    1) Atos NEGOCIAIS;
    2) Atos ENUNCIATIVOS;
    3)   "     de GESTÃO;
    4)   "    SOLICITADOS.

    Bons estudos!

  • Ora a FCC considera os atos enunciativos como atos administrativos, ora não considera........ VAI ENTENDER!

  • GUARDE ISSO!!!! ------------------------------------------------------------------------- Não há imperatividade em ato enunciativo. ------------------------------------------------------------------------- Gabarito letra A -------------------------------------------------------------------------
  • Atos ENUNCIATIVOS E NEGOCIAIS não gozam do atributo da IMPERATIVIDADE E AUTOEXECUTORIEDADE

  • Atos Enunciativos

  • Não há imperatividade:

    Atos de gestão

    Atos enunciativos

    Atos negociais

    Gab:A

  • Letra A 

    Imperatividade e um atributo que cria OBRIGAÇÕES ou impõe RESTRIÇÕES à terceiros 

  • Ato enunciativo é só C A P A ( não tem força coercitiva )

    Certidão, Atestado, Parecer e Apostila

  • Letra A

    Nas três situações apresentadas (certidão, parecer e atestado), estamos diante de atos administrativos enunciativos.

  • Comentário:

    Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente da sua concordância, criando obrigações ou impondo restrições.

    Mas a imperatividade não está presente em todos os tipos de atos administrativos. A doutrina ensina que não existe imperatividade nos atos que conferem direitos solicitados pelo administrado (como na licença ou autorização de uso do bem público) ou nos atos apenas enunciativos (certidão, atestado, parecer), uma vez que, nesses casos, não há a criação de obrigações ou restrições a terceiros.

    Todas as alternativas da questão representam casos de atos enunciativos, logo, despidos de imperatividade.

     Gabarito: alternativa “a”

  • Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente da sua concordância, criando obrigações ou impondo restrições.

    Mas a imperatividade não está presente em todos os tipos de atos administrativos. A doutrina ensina que não existe imperatividade nos atos que conferem direitos solicitados pelo administrado (como na licença ou autorização de uso do bem público) ou nos atos apenas enunciativos (certidão, atestado, parecer), uma vez que, nesses casos, não há a criação de obrigações ou restrições a terceiros.

    Todas as alternativas da questão representam casos de atos enunciativos, logo, despidos de imperatividade.

     Gabarito: alternativa “a”