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Gabarito Letra C
Para resolver essa questão, faz-se necessário saber a diferença e a aplicação de nulidade e anulabilidade nos elementos do ato administrativos:
Nulidade: tem efeito retroativo (ex-tunc) e não pode ser convalidado (obs: pode ser convertido)
Anulabilidade: tem efeitos prospectivos (ex-nunc) e admite convalidação quando não houver lesão ao interesse público
quanto à aplicação nos elementos dos atos administrativos:
Nulidade → Motivo, Objeto e Finalidade
Anulabilidade → Competência e forma
Como, pela leitura da questão, houve vício no "motivo" temos um caso de nulidade, deve-se anulá-lo.
bons estudos
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Letra (c)
A ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou ato normativo. Vício
de forma consiste na omissão ou na observância, incompleta ou
irregular, de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do
ato o vício relativo
ao motivo ocorre quando a matéria, de fato ou de direito, em que se
fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido
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Dica : lembre-se que FOCO (forma e competência) pode anular /convalidar.
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Teoria dos motivos determinantes?
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Atos Negociais
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São
praticados contendo uma declaração
de vontade do Poder
Público coincidente com a pretensão do particular, visando à
concretização de negócios jurídicos públicos ou à atribuição de certos
direitos ou vantagens aos interessados.
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Licença
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Ato administrativo VINCULADO e Definitivo pelo
qual o Poder Público verificando que o interessado atendeu a todas as
exigências legais, facultando-lhe
o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes
vedado ao particular.
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Por ser um ato vinculado qualquer ilegalidade em alguns de seus pressupostos/elementos/ requisitos (competência, finalidade, forma, motivo, objeto), faz com ele seja considerado nulo.
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Conforme Alexandre Mazza:
A teoria dos motivos determinantes afirma que o motivo apresentado como fundamento fático da conduta vincula a validade do ato
administrativo. Assim, havendo comprovação de que o alegado pressuposto de fato é falso ou inexistente, o ato torna -se nulo.
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rapá, Quando vc analisa bem o direito adm, vc começa a rir de algumas coisas. olha esse exemplo que fiz pra te ajudar rsrs
eU sou um prf gaiato(esperto rsrs) e gosto de sacanear com moças que andam na estrada em alta velocidade. Certo dia, a gnt tava fazendo uma blitz e se viu uma gatA num carro, só que quem tava numa MERCEDES zeradaaaa era uma loirona linda, que nao havia feito nada de errado. Eu falei: tenho que pegar o numero dessa linda!!!!..... só que pra eu fazer isso eu teria que segurar ela por alguns momentos la na blits. Falei pra ela encostar e disse: - SENHORITA, DESCULPE, mas terei de dar uma multa por andar em velocidade alto em avenida movimentada (só pra CONSEGUIR O NUMERO RSRS)....... pois bem,dei amulta a ela e por fim consegui o numero dela. Ok. tudo isso pra te dizer: EU TENHO A CAPACIDADE DE DAR MULTA. SÓ QUE NESSE CASO, O MOTIVO EH FALSO, E ISSO FAZ COM QUE ESSA MULTA SEJA NULA.
TENDEU?
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Pessoal, mas quando a motivação de detemrinado ato não condiz com o pressuposto de fato e de direito, o vício não seria de forma? Como que a questão pode dizer que é vício de motivo?
Alguém poderia me ajudar a esclarecer isso?
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Diogo o motivo não se confunde com a motivação. De fato, quando há defeito na forma, deve-se estar atento a sua motivação, mas não há vício de motivação ok? O motivo apresentado pela Administração para autorização de porte de arma foi falso. Caso tratasse da motivação, então o erro estaria na forma de concessão, supondo que por licença ao invés da autorização.
A questão deixa claro que o vício foi de motivo que pode ser dois tipos: inexsitência dos motivos ou falsidade dos motivos (exemplo proposto pelo enunciado). Falsidade dos motivos enseja ato nulo, não convalidável.
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Macete para nunca mais errar questões desse tipo: FOCO(forma e competência) na convalidação.
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MOTIVO ILEGÍTIMO
Nessas hipótese, existe uma norma que prevê: somente quando presente o fato "X", deve-se praticar o fato "Y". A admnistração diante do fato "z", enquadra-o erronamente na hipótese legal, e pratica o ato "Y".
Fonte: Direito Adminsitrativo Descomplicado
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LETRA C CORRETA
Dica mnemônica: Elementos/Requisitos dos Atos --> COMFIFORMOB
COMpetêcia
FInalidade
FORma
MOtivo
OBjeto
**Os 3 primeiros são sempre vinculados.***
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RESPOSTA: C
O motivo NUNCA pode ser convalidado.
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GABARITO: LETRA C
LEI Nº 4717/1965 (REGULA A AÇÃO POPULAR)
ARTIGO 2º. São NULOS os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:
a) incompetência;
b) vício de forma;
c) ilegalidade do objeto;
d) inexistência dos motivos;
e) desvio de finalidade.
DICA: O 'FOCO' É ANULÁVEL E SANÁVEL
FORMA: ANULÁVEL
COMPETÊNCIA: ANULÁVEL
DICA: O 'MOF' É NULO E INSANÁVEL
MOTIVO: NULO
OBJETO: NULO
FINALIDADE: NULO
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Letra C
No caso narrado, estamos diante de um ato editado com vício no elemento motivo. E como esse requisito não admite convalidação, deve o ato ser considerado nulo.
O 'FOCO' É ANULÁVEL.
FORMA: ANULÁVEL
COMPETÊNCIA: ANULÁVEL
O 'MOF' É NULO.
MOTIVO: NULO
OBJETO: NULO
FINALIDADE: NULO
Nulidade (Motivo, Objeto e Finalidade)
Anulabilidade → Competência e forma
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Comentário:
A teoria dos motivos determinantes estipula que a validade do ato está adstrita aos motivos indicados como seu fundamento, de maneira que, se os motivos forem inexistentes ou falsos, o ato será nulo.
Dessa forma, uma vez que a autorização concedida ao servidor foi fundamentada em motivo falso, o ato será nulo, em razão do vício de motivo.
Gabarito: alternativa “c”