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ID
1712809
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração pública concedeu autorização para porte de arma a servidor do Ministério Público do Estado da Paraíba. Cumpre salientar, no entanto, que o ato administrativo foi fundamentado em motivo falso. Nesse caso, a autorização em questão

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Para resolver essa questão, faz-se necessário saber a diferença e a aplicação de nulidade e anulabilidade nos elementos do ato administrativos:
    Nulidade: tem efeito retroativo (ex-tunc) e não pode ser convalidado (obs: pode ser convertido)
    Anulabilidade: tem efeitos prospectivos (ex-nunc) e admite convalidação quando não houver lesão ao interesse público

    quanto à aplicação nos elementos dos atos administrativos:
    Nulidade → Motivo, Objeto e Finalidade
    Anulabilidade → Competência e forma

    Como, pela leitura da questão, houve vício no "motivo" temos um caso de nulidade, deve-se anulá-lo.

    bons estudos

  • Letra (c)


    A ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou ato normativo. Vício de forma consiste na omissão ou na observância, incompleta ou irregular, de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato o vício relativo ao motivo ocorre quando a matéria, de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido

  • Dica : lembre-se que FOCO (forma e competência) pode anular /convalidar.

  • Teoria dos motivos determinantes?

  • Atos Negociais

    São praticados contendo uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular, visando à concretização de negócios jurídicos públicos ou à atribuição de certos direitos ou vantagens aos interessados.

    Licença

    Ato administrativo VINCULADO e Definitivo pelo qual o Poder Público verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, facultando-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedado ao particular.

    Por ser um ato vinculado qualquer ilegalidade em alguns de seus pressupostos/elementos/ requisitos (competência, finalidade, forma, motivo, objeto), faz com ele seja considerado nulo. 

  • Conforme Alexandre Mazza:

    A teoria dos motivos determinantes afirma que o motivo apresentado como fundamento fático da conduta vincula a validade do ato
    administrativo. Assim, havendo comprovação de que o alegado pressuposto de fato é falso ou inexistente, o ato torna -se nulo.

  • rapá, Quando vc analisa bem o direito adm, vc começa a rir de algumas coisas. olha esse exemplo que fiz pra te ajudar rsrs


    eU sou um prf gaiato(esperto rsrs) e gosto de sacanear com moças que andam na estrada em alta velocidade. Certo dia, a gnt tava fazendo uma blitz e se viu uma gatA num carro, só que quem tava numa MERCEDES zeradaaaa era uma loirona linda, que nao havia feito nada de errado. Eu falei: tenho que pegar o numero dessa linda!!!!..... só que pra eu fazer isso eu teria que segurar ela por alguns momentos la na blits. Falei pra ela encostar e disse: - SENHORITA, DESCULPE, mas terei de dar uma multa por andar em velocidade alto em avenida movimentada (só pra CONSEGUIR O NUMERO RSRS)....... pois bem,dei amulta a ela e por fim consegui o numero dela. Ok. tudo isso pra te dizer: EU TENHO A CAPACIDADE DE DAR MULTA. SÓ QUE NESSE CASO, O MOTIVO EH FALSO, E ISSO FAZ COM QUE ESSA MULTA SEJA NULA. 


    TENDEU?

  • Pessoal, mas quando a motivação de detemrinado ato não condiz com o pressuposto de fato e de direito, o vício não seria de forma? Como que a questão pode dizer que é vício de motivo?

     

     

    Alguém poderia me ajudar a esclarecer isso?

  • Diogo o motivo não se confunde com a motivação. De fato, quando há defeito na forma, deve-se estar atento a sua motivação, mas não há vício de motivação ok? O motivo apresentado pela Administração para autorização de porte de arma foi falso. Caso tratasse da motivação, então o erro estaria na forma de concessão, supondo que por licença ao invés da autorização. 

    A questão deixa claro que o vício foi de motivo que pode ser dois tipos: inexsitência dos motivos ou falsidade dos motivos (exemplo proposto pelo enunciado). Falsidade dos motivos enseja ato nulo, não convalidável. 

  • Macete para nunca mais errar questões desse tipo: FOCO(forma e competência) na convalidação. 

  • MOTIVO ILEGÍTIMO

     

    Nessas hipótese, existe uma norma que prevê: somente quando presente o fato "X", deve-se praticar o fato "Y". A admnistração diante do fato "z", enquadra-o erronamente na hipótese legal, e pratica o ato "Y".

     

    Fonte: Direito Adminsitrativo Descomplicado

  • LETRA C CORRETA 

    Dica mnemônica: Elementos/Requisitos dos Atos --> COMFIFORMOB

    COMpetêcia

    FInalidade

    FORma

    MOtivo

    OBjeto

    **Os 3 primeiros são sempre vinculados.***

  • RESPOSTA: C

     

    O motivo NUNCA pode ser convalidado.

  • GABARITO: LETRA C

     

    LEI Nº 4717/1965 (REGULA A AÇÃO POPULAR)

     

    ARTIGO 2º. São NULOS os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

            

    a) incompetência;

    b) vício de forma;

    c) ilegalidade do objeto;

    d) inexistência dos motivos;

    e) desvio de finalidade.

     

     

    DICA: O 'FOCO' É ANULÁVEL E SANÁVEL

    FORMA: ANULÁVEL

    COMPETÊNCIA: ANULÁVEL

     

    DICA: O 'MOF' É NULO E INSANÁVEL

    MOTIVO: NULO

    OBJETO: NULO

    FINALIDADE: NULO

  • Letra C

    No caso narrado, estamos diante de um ato editado com vício no elemento motivo. E como esse requisito não admite convalidação, deve o ato ser considerado nulo.

    O 'FOCO' É ANULÁVEL.

    FORMA: ANULÁVEL

    COMPETÊNCIA: ANULÁVEL

     

    O 'MOF' É NULO.

    MOTIVO: NULO

    OBJETO: NULO

    FINALIDADE: NULO

    Nulidade (Motivo, Objeto e Finalidade)

    Anulabilidade → Competência e forma

  • Comentário:

    A teoria dos motivos determinantes estipula que a validade do ato está adstrita aos motivos indicados como seu fundamento, de maneira que, se os motivos forem inexistentes ou falsos, o ato será nulo.

    Dessa forma, uma vez que a autorização concedida ao servidor foi fundamentada em motivo falso, o ato será nulo, em razão do vício de motivo.

    Gabarito: alternativa “c”