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Gab. A
CF. 88 - Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
Temos aqui o "popular" mnemônico SO - CI - DI - VA - PLU.
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A
questão aborda a temática relacionada aos fundamentos da República Federativa
do Brasil. Conforme o art. 1º da CF/88, temos que “art. 1º A República
Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios
e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como
fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa
humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o
pluralismo político”.
A
alternativa que se enquadra com o texto constitucional, portanto, é a letra
“a”.
Gabarito do professor:
letra a.
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Mnemônico:
SO
CI
DI
VA
PLU
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Mnemônico para os FUNDAMENTOS da República = SO.CI.DI.VA.PLU
So.berania
Ci.dadania
Di.gnidade da pessoa humana
Va.lores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa
Plu.ralismo Político
@PMMINAS
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
SD PVC
Soberania
Dignidade da pessoa humana
Pluralismo Político
Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Cidadania
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Fundamentos da CF
- Soberania
- Cidadania
- Dignidade da pessoa humana
- Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
- Pluralismo político
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Fundamentos da CF
A soberania
A cidadania
A dignidade da pessoa humana
Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
O pluralismo político