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(C)
Ademais, segue erro da assertiva
II=
Artigo 14
I) Todo o homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
II) Este direito não pode ser invocado em casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
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A pergunta é bastante simples e reproduz alguns artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos. A primeira afirmativa está correta e traz o texto do art. 1º da DUDH. A segunda está errada, pois, ao contrário do que está dito, o direito de asilo não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas (veja o art. 14 da DUDH). As outras três afirmativas estão corretas e reproduzem os textos dos arts. 3º, 10 e 15, respectivamente, da Declaração Universal. A sequencia correta é V, F, V, V, V e a resposta certa é a letra C.
Gabarito do professor: Letra C
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DESATUALIZADO ESSE COMENTARIO
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"Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países, podendo este direito ser invocado, ainda que em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas."
Artigo 14
I) Todo o homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
II) Este direito não pode ser invocado em casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
GABARITO C
#PMBA2019
#FOCONOFOCO
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DUDH
Artigo 1
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
Artigo 14
Concessão de asilo
I) Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
II) Este direito não pode ser invocado em casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Artigo 3
Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal
Artigo 10
Princípio do juiz natural
Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
Artigo 15
I) Todo ser humano tem direito a uma nacionalidade.
II) Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
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GAB C
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( ) Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.
( ) Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países, (NÃO) podendo este direito ser invocado, ainda que em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
( ) Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
( ) Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
( ) Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
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#PMMINAS