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ID
1713451
Banca
CONSULTEC
Órgão
PM-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato administrativo pode ser entendido como a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeita ao controle pelo Poder Público.

Sobre os atributos dos atos administrativos, é correto afirmar que por

Alternativas
Comentários
  • Gab. D



    a) ERRADO - TIPICIDADE: é o atributo pelo qual significa dizer que o ato administrativo corresponde a figuras jurídicas típicas, sendo que para cada finalidade que administração pretende alcançar, existe um ato administrativo específico. (este atributo do ato administrativo não é reconhecido por todos os doutrinadores) Representa uma garantia para o administrado, a tipicidade restringe a possibilidade da edição de atos totalmente discricionários, sem qualquer previsão legal, trata-se, portanto, da consequência jurídica em face da aplicação do princípio da legalidade.



    b) ERRADO - IMPERATIVIDADE: é a qualidade pela qual os atos dispõem de força executória e se impõem aos particulares, independentemente de sua concordância; decorre do exercício do Poder de Polícia – pode impor obrigação para o administrado. É o denominado poder extroverso da Administração



    c) ERRADO - AUTO-EXECUTORIEDADE: é o atributo do ato administrativo pelo qual o Poder Público pode obrigar o administrado a cumprí-lo, independentemente de ordem judicial;



    d) CORRETO - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE: todo ato administrativo presume-se legítimo, isto é, verdadeiro e conforme o direito; é presunção relativa (juris tantum). Ex.: Execução de Dívida Ativa – cabe ao particular o ônus de provar que não deve ou que o valor está errado.



    e) ERRADO - o particular, ou seja lá quem se sentir lesionado com o ato, tem todo direito de provar que o ato está viciado.

  • ***********ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO (PATI)***********

    1 – Presunção de Legitimidade: presunção de legalidade, até prova em contrário o ato administrativo é considerado válido (permite a execução imediata, mesmo que eivada de vício). A presunção independe de previsão legal, sendo inerente ao próprio ato. Aplica-se aos Atos Administrativos e Atos da Administração. É de ordem relativa (iuris tantum), competindo ao particular provar tal alegação. (inversão do ônus da prova: quem alega ser ilegítimo o ato é que deve provar – Ex: multa de trânsito). Presente em TODOS os atos. Poderá declarar sua ilegalidade pela via Administrativa ou Judicial.

    *Presunção de Veracidade: em relação aos FATOS (reconhece os fundamentos de fatos) – Verdade - Fatos

    *Presunção de Legitimidade: em relação a LEI (reconhece os fundamentos de direito)

    2 – Autoexecutoriedade: (coerção Direta) faz a execução material, podendo utilizar força física, no qual dispensa autorização judicial. (Ex: dispersão de passeata, demolição de construção, guinchamento de carro, confisco). O controle judicial poderá ser feito a posteriori. Não é presumida, somente utilizada quando prevista em LEI. [não existe autoexecutoriedade no que se refere ao patrimônio do ofendido]. Poderá haver o controle da legalidade preventivo dos atos auto executórios (ex: Ms Preventivo). Não é um atributo restrito ao Poder de Polícia.

    3 - Tipicidade: Respeitar as finalidades definidas em lei. Está presente em todos os atos administrativos unilaterais. Impede a ação de ato totalmente discricionário e utilização indevida de atos não previstos em lei. Decorrência do princípio da legalidade (os atos administrativos não poderão ser inominados). A tipicidade não está presente nos atos negociais. Os atos administrativos devem corresponder a figuras (tipos) previamente definidos em lei, como aptas a produzir determinados efeitos jurídicos (Reintegração – está previsto em Lei / Desapropriação – esta previsto em lei etc)

    4 – Imperatividade: Edita o ato sem se preocupar com a vontade do particular. Cria unilateralmente obrigações independente de anuência. Chamado de Poder Extroverso. Os particulares possuem apenas o Poder Introverso (auto obrigação). Não está presente nos atos enunciativos (Parecer / Atestados / Certidões / Apostila) e negociais (permissão e autorização). Os atos de mero expediente não possuem imperatividade (nem todos os atos administrativos possuem imperatividade)

    Obs: não é exigido que tenha todos os atributos do ato administrativo, mas se exige que haja todos os elementos.