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a)art. 37 CPP: As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.
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O raciocínio é simples: Sabendo que o inquérito foi arquivado, subtende-se que o MP pediu o arquivamento ao Juiz, desta forma não sendo inerte, pois apenas se inerte o MP, poderá ser intentada a Ação Penal Privada Subsidiária da Pública!
Gab. "E"
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Comentário das outras alternativas, por favor.
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Quem pode intentar o IP?
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STJ, HC 21.074: É inadimissível o oferecimento de ação penal privada da subsidiária da pública no caso de arquivamento implicito. O Juiz deve adotar o procedimento do art. 28, CPP.
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A) Art. 37. As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.
B) Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
C) Art. 21. A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.
D) Além de ser um das características do I.P. ser DISPENSÁVEL, OS SEGUINTES ARTIGOS DÃO ESSA GARANTIA. Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra. Art. 27. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.
E) Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
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"Uma vez arquivado o inquérito, é inadmissível a propositura de ação penal privada subsidiária. " Questão CORRETA.
Primeiramente, na Ação Penal Privada não há que se falar em Pedido de Arquivamento, visto que se opera a decadência de exercer a ação, e , por consequência, a simples extinção da punibilidade.
Assim, considerando que há renúncia do direito de ação por parte do ofendido ou seu representante, mesmo surgindo novas provas posteriormente, a ação não poderá ser mais exercida.
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Na verdade, O raciocínio para chegar ao gabarito é simplório: Só há ação penal privada subsidiária da pública diante de inércia do MP. Em um rito normal de arquivamento inexiste inércia.
Bons estudos!
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o MP AGIU! Ação subsidiaria é quando o MP fica INERTE nos prazos:
5 dias do réu preso
15 dias o réu solto