gab b
venha, consultec!!!!
resumo
Finalidade especifica (dolo especifico)
*Prejudicar outrem
*Beneficiar a si mesmo
*Beneficiar terceiro
*Mero capricho
*Satisfação pessoal
ABRANGE TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS NO SEU SENTIDO AMPLO.
Sujeito ativo é a autoridade pública para fins penais.
crime funcional
crime próprio, que é praticado por funcionário público que exerça cargo de autoridade.
Penas
*Detenção
*Multa
*Todos os crimes previsto na lei de abuso de autoridade possui pena de detenção.
(não existe crime de abuso de autoridade com pena de reclusão)
Ação penal
*Ação penal pública incondicionada
É ADMITIDA AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA, SE ESTA NÃO FOR INTENTADA NO PRAZO LEGAL. O PRAZO PARA INTENTA-LA SERÁ DE 6 MESES A PARTIR DA DATA EM QUE SE ESGOTAR O PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.
Efeitos da condenação:
*Obrigação de reparar o dano (automático)
*Inabilitação para o exercício de cargo, emprego ou função pelo prazo de 1 a 5 anos
(não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)
*Perda do cargo, emprego ou função pública
(não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)
o juiz tem que declarar no julgamento na sentença condenatória
Penas restritivas de direitos
*Pode ser aplicada isoladamente ou cumulativamente
*Prestação de serviço a comunidade ou entidades públicas
*Suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens
Sanções de natureza civil e administrativa
*As penas previstas na lei de abuso de autoridade serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa
*As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal
*Faz coisa julgada em âmbito cível e administrativo-disciplinar a sentença penal que reconhecer ter sido o fato praticado em qualquer umas das excludente de ilicitude
AS NOTÍCIAS DE CRIMES QUE DESCREVEM FALTA FUNCIONAL SERÃO INFORMADAS À AUTORIDADE COMPETENTE PARA APURAÇÃO
A EXISTÊNCIA DA AUTORIA DO FATO NÃO SERÁ QUESTIONADA QUANDO DECIDIDA EM JUÍZO CRIMINAL.
Procedimento
*No processo e julgamento dos crimes de abuso de autoridade aplica-se o código de processo penal e lei 9.099/95 jecrim
QUANTUM DAS PENAS
DETENÇÃO DE 1 A 4 ANOS ALÉM DA PENA DE MULTA
DETENÇÃO DE 6 MESES A 2 ANOS ALÉM DA PENA DE MULTA
Há apenas duas penas: - Graves= Detenção de 6 meses a 1 ano / + Graves= Detenção de 1 a 4 anos (Ambas com MULTA)
Não existe abuso de autoridade na modalidade tentada.
Não há crime culposo na lei
Não há pena de reclusão
Todos os preceitos secundários possuem detenção e multa
Ação penal pública incondicionada
Nem todos os delitos são infrações de menor potencial ofensivo
OBS: PODEM SER APLICADAS PENAS CORRESPONDENTES À VIOLÊNCIA
TODOS os crimes da nova Lei de Abuso de Autoridade admitem a SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (art. 89, Lei 9.099).
sanção penal efeito de condenação