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ID
1713466
Banca
CONSULTEC
Órgão
PM-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o crime de abuso de autoridade, Lei N° 4898/65, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Pra quem acabou as 10 questões do dia; A resposta certa é a letra B.

  • Restou a dúvida no quesito "crime funcional próprio", já que crime funcional próprio tirando a qualidade de funcionário público o fato se torna atípico Ex: prevaricação. O art. 3º, b da referida lei preconiza abuso de autoridade qualquer atentado à inviolabilidade de domicílio. Se retirarmos a qualidade de funcionário nao se tornará o fato atípico, mas restará a figura do art. 150 do CP. Logo, será crime funcional impróprio.

  • (B)
    Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

    Sobre a (E) O particular pode responder por abuso de autoridade desde que cometa o crime juntamente com uma autoridade e saiba da qualidade de autoridade do comparsa.

  • Sujeito Ativo: A autoridade pública.

    Sujeito Passivo:  Sao dois.   1. Sujeito passivo indireto (Estado)

                                               2. Sujeito passivo direto ( vitima)

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. O abuso de autoridade é crime que  tutela mais de um bem jurídico. A doutrina elenca que há dois objetos tutelados: um mediato que é o funcionamento normal da administração pública e o outro imediato que é a proteção dos direitos e garantias fundamentais elencadas na Constituição Federal. Portanto, o Estado é sujeito passivo mediato do crime.

    B) CORRETA. A regra é que a autoridade pública cometa o crime, ou seja, trata-se de crime próprio exclusiva de funcionário público que exerça carga de autoridade. 

    C) INCORRETA. Toda pessoa pode ser vítima do crime de abuso de autoridade, não se faz menção na Lei à nacionalidade ou à capacidade do sujeito passivo do crime.

    D) INCORRETA. Qualquer pessoa pode ser vítima do crime de abuso de autoridade.

    E) INCORRETA. O particular pode responder por abuso de autoridade se estiver em concurso com uma autoridade pública, há a necessidade de que o particular conheça a qualidade de autoridade do outro criminoso.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B










  • Gab B


    *Os crimes Abuso de Autoridade são crimes próprios
    , admitem coautoria( desde que o agente saiba da qualidade de funcionário público daquele que está praticando o crime) e participação;
    *Admite-se coautoria e participação, desde que saibam que o agente exerce função pública;
    *Sofre Abuso de Autoridade P.Física ou P.Jurídica, Nacional ou Estrangeira;

  • gab b

    venha, consultec!!!!

    resumo

    Finalidade especifica (dolo especifico)

    *Prejudicar outrem

    *Beneficiar a si mesmo

    *Beneficiar terceiro

    *Mero capricho

    *Satisfação pessoal

    ABRANGE TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS NO SEU SENTIDO AMPLO.

    Sujeito ativo é a autoridade pública para fins penais.

    crime funcional

    crime próprio, que é praticado por funcionário público que exerça cargo de autoridade.

    Penas

    *Detenção

    *Multa

    *Todos os crimes previsto na lei de abuso de autoridade possui pena de detenção.

    (não existe crime de abuso de autoridade com pena de reclusão)

    Ação penal

    *Ação penal pública incondicionada

    É ADMITIDA AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA, SE ESTA NÃO FOR INTENTADA NO PRAZO LEGAL. O PRAZO PARA INTENTA-LA SERÁ DE 6 MESES A PARTIR DA DATA EM QUE SE ESGOTAR O PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.

    Efeitos da condenação:

    *Obrigação de reparar o dano (automático)

    *Inabilitação para o exercício de cargo, emprego ou função pelo prazo de 1 a 5 anos

    (não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)

    *Perda do cargo, emprego ou função pública

    (não é automático e está condicionado a reincidência específica em crimes de abuso de autoridade)

    o juiz tem que declarar no julgamento na sentença condenatória

    Penas restritivas de direitos

    *Pode ser aplicada isoladamente ou cumulativamente

    *Prestação de serviço a comunidade ou entidades públicas

    *Suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens

    Sanções de natureza civil e administrativa

    *As penas previstas na lei de abuso de autoridade serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa

    *As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal

    *Faz coisa julgada em âmbito cível e administrativo-disciplinar a sentença penal que reconhecer ter sido o fato praticado em qualquer umas das excludente de ilicitude

    AS NOTÍCIAS DE CRIMES QUE DESCREVEM FALTA FUNCIONAL SERÃO INFORMADAS À AUTORIDADE COMPETENTE PARA APURAÇÃO

    A EXISTÊNCIA DA AUTORIA DO FATO NÃO SERÁ QUESTIONADA QUANDO DECIDIDA EM JUÍZO CRIMINAL.

    Procedimento

    *No processo e julgamento dos crimes de abuso de autoridade aplica-se o código de processo penal e lei 9.099/95 jecrim

    QUANTUM DAS PENAS

    DETENÇÃO DE 1 A 4 ANOS ALÉM DA PENA DE MULTA

    DETENÇÃO DE 6 MESES A 2 ANOS ALÉM DA PENA DE MULTA 

    Há apenas duas penas: - Graves= Detenção de 6 meses a 1 ano / + Graves= Detenção de 1 a 4 anos (Ambas com MULTA)

    Não existe abuso de autoridade na modalidade tentada.

    Não há crime culposo na lei

    Não há pena de reclusão

    Todos os preceitos secundários possuem detenção e multa

    Ação penal pública incondicionada

    Nem todos os delitos são infrações de menor potencial ofensivo

    OBS: PODEM SER APLICADAS PENAS CORRESPONDENTES À VIOLÊNCIA 

    TODOS os crimes da nova Lei de Abuso de Autoridade admitem a SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (art. 89, Lei 9.099).

    sanção penal efeito de condenação

  • "funcionário público que exerça cargo de autoridade." (???) Todos os funcionários públicos podem cometer abuso de autoridade, e não somente o que exerce cargo de autoridade!

    Art. 2º "É SUJEITO ATIVO do crime de abuso de autoridade QUALQUER agente público..."

    Seguimos!

    @PMMinas

  • Questão errada! Não precisa ser autoridade...

  • onde está que "tem de ser uma autoridade"?

  • Mas lembre que não precisa ser uma AUTORIDADE, para cometer abuso de autoridade.

    #PMMINAS

  • COMENTÁRIO PRA MINHA PRÓPRIA REVISÃO *PESSOA FISICA PRATICA ABUSO DE AUTORIDADE SIM* TODOS OS CRIMES DESSA LEI SÃO DE AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDIONADA EXCEÇÃO: SERA ADMITADA AÇÃO PENAL SUBSIDIARÁ DA PUBLICA SE NAO FOR INTENTADA NO PRAZO LEGAL.