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Letra A
Elemento de Prova são todos os fatos, circunstâncias trazidos pelos meios de prova em que reside a convicção do juiz, torna-se o conteúdo da prova, por exemplo o depoimento de testemunha;ou o resultado de perícia.
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FONTES DE PROVA: Cometido o fato delituoso, tudo aquilo que possa servir para esclarecer alguém acerca da existência desse fato pode ser conceituada como fonte de prova. Derivam do fato delituoso em si e existem independentemente do processo.
MEIOS DE PROVAS: São os instrumentos através dos quais as fontes de provas são introduzidas no processo. Dizem respeito a uma atividade endoprocessual que se desenvolve perante o juiz com a participação dialética das partes (contraditório e ampla defesa).
OBJETO DE PROVA: É a verdade ou falsidade de uma afirmação sobre um fato que interessa à solução do processo. O que deve ser provado no processo penal? Imputação constante da peça acusatória; Costumes; Regulamentos e portarias; Direito estrangeiro, municipal e estadual; Fatos não contestados e incontroversos.
ELEMENTOS DE PROVA: São todos os dados objetivos que confirmam ou negam uma asserção a respeito de um fato que interessa à decisão da causa. Elemento de prova é representado por aquilo que, introduzido no processo, pode ser utilizado pelo juiz como fundamento da sua atividade julgadora.
FONTE: CADERNO E LIVRO RENATO BRASILEIRO
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Questão do c* e da bund*.
#paz
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Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008).
Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei
civil.
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CONCEITOS
→ Fontes de Provas: pessoas ou coisas nas quais nascem as provas (Ex: da pessoa nasce a denúncia) – Cadeia de Custódia
→ Meios de Provas: é tudo aquilo que liga a fonte de prova ao processo judicial, isto é, o meio funciona como uma ponte, ao passo de trabalhar como um conector entre as provas e processo judicial (Ex: meio de prova documental, pericial)
→ Elementos de Provas: todos os fatos ou circunstâncias em que reside a convicção do juiz. É o que se extrai do meio de prova, de modo que a necessária e fundamental valoração realizada pelo magistrado ainda não se consumou.
→ Objeto da Prova: são os fatos (provar o que aconteceu). Como regra o direito não é objeto da prova, salvo o direito Municipal, Estadual, Estrangeiro e Consuetudinário.
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Prova: é todo elemento pelo qual se procura mostrar a existência e a veracidade de um fato. Sua finalidade, no processo, é influenciar no convencimento do julgador.
Fonte de prova - é utilizada para designar as pessoas ou coisas das quais se consegue a prova.
As fontes podem ser pessoais ou reais.
Fontes pessoais - ofendido, perito, acusado, testemunhas.
Fonte reais - documentos, em sentido amplo.
Meios de prova - São os instrumentos através dos quais as fontes de provas são introduzidas no processo. É uma atividade processual que se desenvolve perante o juiz, com o conhecimento e a participação das partes. Somente existem no processo. O vício nos meios de prova acarreta nulidade do processo.
Meios de investigação de prova (ou de obtenção da prova) – Referem-se a certos procedimentos regulados por lei, com o objetivo de conseguir provas materiais.
Ex. busca pessoal ou domiciliar.
Esses meios de investigação devem ser produzidos sem prévia comunicação à parte contrária, funcionando a surpresa como importante traço peculiar.
O Vício nos meios de investigação de prova acarreta o reconhecimento de sua inadmissibilidade no processo. São atividades extraprocessuais.
O vício nos meios de prova acarreta a nulidade do processo
Resumo:
Vício nos meios de investigação acarreta a inadmissibilidade no processo
Elemento de prova- É o dado bruto que se extrai da fonte da prova, ainda não valorado pelo juiz. Todos os fatos ou circunstâncias em que reside a convicção do juiz (Tourinho).
Ex. depoimento de testemunha; resultado de perícia; conteúdo de documento.
Objeto da Prova - São os fatos (provar o que aconteceu). Como regra o direito não é objeto da prova, salvo o direito Municipal, Estadual, Estrangeiro e Consuetudinário.
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Usando os conceitos de Nestor Távora:
meios de prova: são os instrumentos processuais disponíveis para a produção da prova em procedimento contraditório, podendo ser denominado de meio de prova de primeiro grau, na medida em que se destinam a produção da prova de maneira imediata e em sentido estrito, exigindo sua inserção no processo em linguagem com ele compatível.
meios de obtenção de prova ou meios de investigação de prova: são, em regra, extraprocessuais. Têm o objetivo de encontrar elementos materiais de prova ou fontes de prova. Ex: a interceptação telefônica é um meio de obtenção de prova, por se tratar de um meio de prova de segundo grau, eis que se destina a indicar outras fontes de provas, materiais e de primeiro grau, através de investigações amplas.
fontes de prova: é a pessoa ou a coisa da qual emana a prova. Nesse sentido, a transcrição de interceptação telefônica pode ser fonte de prova quando indica fato delituoso diverso do apurado, servindo como notícia do crime para outra investigação autônoma. A partir dela, é possível saber, por exemplo, quais pessoas conhecem o fato para servirem como testemunha. As pessoas que serão testemunhas são também fontes de prova.
Objeto de prova: diz respeito ao que é pertinente ser provado. É saber o que se precisa provar. Identificando o que é preciso provar, por exclusão, elimina-se o que a parte não precisa perder tempo em demonstrar, pois a lei dispensa
Elementos de prova: Onde reside a convicção do Juiz. (832)
Bons estudos!