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ID
1715446
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

À luz da LRF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 18.Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
    b) Art. 30.No prazo de noventa dias após a publicação desta Lei Complementar, o Presidente da República submeterá ao:

    § 7o Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.

    c)  Art. 17.Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
    d) CORRETA Art. 1oEsta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

    § 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.


    e) Art. 26.A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.


  • Complementando a explicação, do erro da alternativa B, dada pelo colega Daniel:

    O enunciado faz uma "mistureba". 

    Art.29

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

     II dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;


  • A letra "A" omitiu " bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência". Foi considerada, portanto, errada pelo CESPE.

  • Quanto à letra B

    Tanto a dívida mobiliária quanto aos precatórios judiciais fazem parte da Dívida Consolidada. Vide abaixo trecho do Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida publicado pelo STN no link http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/434322/CPU_1.6_Demonstrativo_DCL.pdf/c216a18d-f0e7-4073-b771-14d92058a9c4

    Além da dívida mobiliária e contratual, integram a Dívida Consolidada, para fins de aplicação dos limites, os precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos6 . Essa regra conjuga-se com o disposto na Constituição Federal, que estabelece ser obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendose o pagamento até o final do exercício seguinte

  • Na minha opinião cabe recurso!

    Explico:

    A letra "A" omitiu um pequeno trecho do final do art. 18 (de onde foi tirada a questão),

    porém a letra "D" dada como certa pela banca também omitiu um pequeno trecho do final do art.1º, §1º (de onde foi tirada a questão)

    Detalhes que não tornam as questões erradas mas se era pra marcar a mais completa também não tem nenhuma! Sendo assim, é uma questão que merece anulação.

  • Uma questão dessas e sacanagem com o concurseiro.

  • Gabarito errado, pois o ente pode fazer tudo o que a alternativa "d" diz e mesmo assim não cumprir a LRF, ou seja, ter uma gestão fiscal responsável. Como ? Endividando-se ! Quando uma alternativa citar a LRF ela tem que citar, obrigatoriamente, a questão temporal, pois, só saberemos se existiu ou não responsabilidade fiscal no decurso do tempo. Temos que analisar o "filme" e não apenas a "fotografia". Nem em questão de múltipla escolha o Cespe acerta....rsrsrs

  • LETRA D
    Art. 1

      § 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

  • Questões assim me fazem perguntar oq o inconsequente da banca organizadora pensa da vida.... Qualquer um que tenha simplesmente lido a LC 101 anularia a questão.


    (Só p desabafar msm.)

  • Não acredito que existe uma banca tão sacana assim...a alternativa  A está mais correta do que todas as outras.

    Ela apenas omitiu o último termo mas isso não faz com que se torne errada, caso tivesse algum termo que caracterizasse apenas esses tipos de despesas (como apenas, somente, exclusivamente, unicamente ...) aí sim estaria errada.
    Muitas vezes temos que adivinhar o que as bancas querem...aí fica difícil.
  • Questão complicada. Só conseguir ter certeza depois de consultar a LRF. Na prova, provavelmente teria errado.

  • Prazado colegas, vou expor a minha contribuição, não quero tornar meu comentário polêmico, pois só quero enriquecer os comentários, o ideal é algum professor se manifestar a respeito do assunto, pois essa questão é de alto nível.

    O que fui informada a respeito é que:

    a letra "a" é taxativa, ou seja, TEM QUE FALAR TUDO QUE ESTÁ NO TEXTO DA LEI;

    a letra "D" é exemplificativa, ou seja, não necessita falar tudo da lei

  • Pessoal, a chave da questão é mais o português que a lei em si. A questão está correta, embora seja extremamente maldosa.


    Primeiro: resposta incompleta não é resposta errada para o Cespe. É necessário uma análise para saber se a incompletude torna a questão incorreta.

    Enfim, vamos lá.

    O item A fala em somatório.

    De acordo com a LRF, a despesa total com pessoal é o somatório dos gastos [...]

    Se fala em somatório, então todos os itens que compõem a soma devem estar presentes. Ora, 10 é o somatório de 2+2+6. 10 não é o somatório de 2+2 nem de 2+6, mas sim 2+2+6. Se houver algum item faltando, a sentença está errada. A palavra somatório, por si, já tem força restritiva.

    Já no item D fala em caracterizam, sem usar palavras como somente, exclusivamente, etc. Pode ser interpretado como fazer parte de um grupo, ou seja, não necessita mencionar todos para ser correto. Por isso o item está certo.

    Pegadinha de extremo mal gosto do Cespe, que foi buscar o erro na construção das palavras e não no conteúdo em si. Me interessaria que algum recurso anula-se essa questão, mas dúvido que aconteça.
  • Muito bem André,

    Interpretação de texto na LRF.

  • Na alternativa "E" faltou a Lei Específica...é não é fácil...

  • O comentário de André Gomes mata a questão!

  • Questões como essa em nada dignificam a atuação de uma banca com tanta tradição, como o Cespe. A intenção, clara, é apenas confundir e não aferir conhecimento. É destinada a eliminar 990 candidatos de um total de 1.000 por vaga. Será que é necessário isso ? Por que não fazer uma questão mais técnica e que exija conhecimentos mais profundos e eliminar os menos preparados......

    Ou é apenas pelo gosto de ser sacana, mesmo !!! Vai entender. Freud explica...

  •  e) A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas precisa atender às condições estabelecidas na LDO e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

    O que tem de errado nessa alternativa? Alguns estão dizendo que " faltou dizer que deverá ser autorizada por lei específica", ok! faltou mesmo! Mas isso invalida a questão? Ora, "A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas precisa atender às condições estabelecidas na LDO e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais." é uma verdade absoluta!!!! Não existe erro nenhum nessa alternativa. A falta da afirmação de que "necessita ser autorizada por lei específica" não invalida o resto da afirmativa. Não está sendo afirmado que essas são as condições EXCLUSIVAS. É prácabá viu...

  • Questão bizarra !! Acontece o seguinte: se a banca tivesse dado a letra A como gabarito ou E, enfim, a todo custo tentariam argumentar a favor do gabarito !! A questão deveria ser anulada..

  • Sinceramente, por essas e outras e que não perco meu tempo indo fazer prova da CESPE e nem dinheiro pagando a inscrição, que diga-se de passagem é uma das mais caras que tem.

    A banca o tempo todo quer SACANEAR candidatos ao invés de avaliar conhecimento e isso é muito traiçoeiro. Detesto provas da banca CESPE!!!!!!

    Eles não tem um critério definido nunca... Às vezes o incompleto é certo e às vezes é o errado... Na prova da CESPE além de ter conhecimento ainda é necessário ter sorte pra tentar acertar o que eles querem especificamente naquela determinada questão... Não tem uma lógica, um critério... É feito do jeito que eles querem, na hora que eles querem e geralmente os recursos não são atendidos... É brabo, viu...

  • Erro da letra A . VANTAGENS PESSOAIS DE QUALQUER NATUREZA, está incluso a INDENIZAÇÃO, e a mesma não é contada para fins de despesa com pessoal.

  • A letra B se equivoca quanto à definição de dívida consolidada:

    LRF, Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

  • Questão pesadíssima!
    Para melhor visualização, CTRL C + CTRL V da letra A:
    "a)De acordo com a LRF, a despesa total com pessoal é o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza."


    Em primeiro lugar, o comentário do colega william nascimento está equivocado, uma vez que a redação da lei é clara:
    "Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência."

    Vantagens pessoais de qualquer natureza fazem parte do somatório total sim!

    A meu ver, a questão está ERRADA pois ela diz que "a despesa total com pessoal é o somatório..". Ora, se ela está falando do somatório TOTAL, ESTÁ FALTANDO A PARTE QUE EU SUBLINHEI DO ARTIGO 18, ACIMA. A omissão de parte da lei, nesse caso, torna a assertiva incorreta. Para variar, CESPE elaborando questões do capeta, mas que não pegam o candidato extremamente atento. Se é difícil, é difícil para todo mundo, sem mimimi!

  • Questão de banca com formuladores já sem opção. Usar critérios opostos na mesma questão. Aí a cespe  acha que é deus.  Essa estratégia chega a ser infantil.com o único motivo de afunilar o.numero de candidatos porém de modo desonesto 

  • Bom, se eu digo que uma coisa deve atender aos critérios A, B e C para acontecer. continua sendo verdade que essa mesma coisa deve atender aos critérios A e B. O que não pode ser dito é que ela precisa atender a A e B.

    Dito isso, onde está o erro da assertiva E? 

    Inclusive já vi várias questões do Cespe que seguem essa lógica que escrevi. Aí fica complicado pra o candidato saber quando a banca adota um critério e quando adota outro.

  • Por que não há sequer uma questão de LRF comentada pelo professor do QC?

    Vamos indicar para comentário e cobrar, sempre que necessário!!!

  • Segundo a LRF

    A) 
    Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência. (item estava incompleto)

    B)
    Art. 30, § 7o Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.

    ERRO
    O trecho "definida como a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do BCB, dos estados e dos municípios" é a definição de Dívida Púlica Mobiliária (art. 29, II)

     C) 
    Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. ( não é dois quadrimestres)

    D) correta

    E) Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais. (faltou específicar que deve ser autorizada por lei)

  •  a) De acordo com a LRF, a despesa total com pessoal é o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência. ❌​

     

     

     COMENTÁRIO: o erro da questão é apenas por ela estar incompleta. É uma absurdo? Eu acredito que sim, afinal o fato de estar incompleta não torna a questão errada, mas FCC...

    ~~~

     

    b) Caso não sejam pagos durante a execução do orçamento no qual tenham sido incluídos, os precatórios judiciais passam a integrar a dívida consolidada, definida como a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do BCB, dos estados e dos municípios, para fins de aplicação dos limites da LRF. ❌​

     

    COMENTÁRIO: (art.29, LRF)

    DÍVIDA PÚBLICA MOBILIÁRIA: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

     

    Dívida Pública consolidada ou fundadada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;​

    ~~~~

     

    c) A despesa corrente derivada de lei, de medida provisória ou de ato administrativo normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por período superior a dois quadrimestres considera-se obrigatória de caráter continuado. ❌

     

    COMENTÁRIO: 

     Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    ~~~~

     

     d) Caracterizam a gestão fiscal responsável o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições relacionados a renúncia de receita e a geração de despesas com pessoal, inclusive com a seguridade social. ✔️​

    ~~~~

     

    e) A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas DEVERÁ SER AUTORIZADA POR LEI ESPECÍFICA, precisa atender às condições estabelecidas na LDO e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais. ❌ 

     

    COMENTÁRIO:

    O erro da questão é também por estar incompleta, mas nesse caso faz mais sentido.

  • É verdade. Na "A" e na "C" a questão omitiu um pequeno trecho do artigo no final da assertiva, e uma delas foi considerada certa, e outra foi considerada errada.

    A "B" e a "D" foi uma misturada de afirmações extremamente parecidas e a "E" foi uma viagem.

    Deus ajude os concurseiros!

  • Ué? Onde está o dogma cespeniano de que incompleta não é errada? Vai entender!!

  • FALTA DE ÉTICA DA CESPE!!!!

    E) A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas precisa atender às condições estabelecidas na LDO e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

    Sou um estado e quero dar dinheiro a uma PJ, preciso atender tudo isso acima sim! (e outros mais, porém a cespe sempre considerou incompleta como correta!)