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Letra (b)
a) Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da
cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do
vencimento.
b) Certo. L9784, Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá
ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada
necessidade de maior prazo.
§
1o Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no
prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação,
responsabilizando-se quem der causa ao atraso.
c) Art. 51, §
2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não
prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse
público assim o exige.
d) Art. 2º, Paragrafo unico, III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de
agentes ou autoridades;
e) Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios
ilícitos.
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ALTERNATIVA
A) ERRADA.
Art. 66 da Lei
9.784/99. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial,
excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
Se ligue no movimento!
comEço-> Exclui
vencImento-> Inclui
ALTERNATIVA
B) CERTA.
Art. 42, § 1o
da Lei 9784/99. § 1o Se um parecer obrigatório e vinculante deixar
de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva
apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.
ALTERNATIVA
C) ERRADA.
Art. 51, 2o, da
Lei 9784/99. A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não
prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o
interesse público assim o exige.
ALTERNATIVA
D) ERRADA.
Art. 2º da
Lei 9784/99. Parágrafo
único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os
critérios de: III -
objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de
agentes ou autoridades
ALTERNATIVA
E) ERRADA.
Art. 30 da Lei 9784/99. São inadmissíveis no
processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.
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Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.
§ 1o Se um parecer OBRIGATÓRIO E VINCULANTE deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.
§ 2o Se um parecer OBRIGATÓRIO E NÃO VINCULANTE deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.
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Questão Killer kkkkkk
ERREI coloquei D
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Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.
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Para mim a questão não possui gabarito.
"No caso de ser obrigatória a emissão de parecer vinculante, não sendo ele emitido no prazo de quinze dias, o processo não terá seguimento até a apresentação desse parecer,..." Até aqui tudo bem...
"...salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo."
A questão está dizendo que no caso ressalvado (norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo) o processo terá seguimento mesmo sem o parecer vinculante.
Alguém?
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SE DEIXAR DE SER EMITIDO NO PRAZO, UM : (ART. 42§ 1 , 2 Lei 9784)
PARECER OBRIGATÓRIO E NÃO VINCULANTE : o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.
PARECER OBRIGATÓRIO E VINCULANTE : o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.
GABARITO 'B"
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Questão bem detalhista, vamos lá:
A) Errada, o prazo começa a partir da data da cientificação oficial, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
B) Certa.
C) Errada, se desistir, o processo seguirá normalmente.
D) Errada, estaria certo se trocar subjetividade por objetividade. Sacanagem. Eu marcaria essa na hora da prova.
E) Errada, não pode ter provas ilícitas.
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Façam o curso da Lei 9784 com WERYC LIMA no canal do you tube UNIVERSO ESTUDANTIL, são 6 aulas mas muito boas. VAle a pena.
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EU FIZ PATRICIA E VALEU A PENA DEMAIS.... TIPO CLAREIA A MENTE DA GENTE PRA DIVERSOS ASSSUNTOS
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ART. 42 E PARAGRAFOS LEIAM.. NOTEM Q PARECER VINCULANTE TEM FORÇA SUSPENSIVA DO PROCESSO.
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Gabarito - Letra "B"
Lei 9.784/99, art. 42, § 1° Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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Verdade, Rafael Mello. Foi exatamente isso que disse o quesito. Acho que quem formulou essa questão não atentou muito para o Português. Nesse caso, só nos resta escolher a menos errada. Lamentável que isso ocorra.
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Questão muito boa. Temos o parecer vinculante e o parecer NÃO vinculante. É bom gravar as peculiaridades desses dois...
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b) Certo.
L9784, Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias,
salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.
§ 1o Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.
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Cespe bandida vem nim mim
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Banca mudou TOTALMENTE o que diz a lei ao colocar esse SALVO nesse lugar específico da frase, pois a ressalva é quanto ao PRAZO para o parecer e NÃO quanto à regra de suspender o processo quando obrigatório e vinculante o parecer, aqui NÃO há ressalva, fica suspenso até que seja emitido o parecer!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
b) Certo.
L9784, Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias,salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.
§ 1o Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.
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Com base no disposto na Lei n.º 9.784/1999, assinale a opção correta acerca dos processos administrativos no âmbito federal.
a) - No processo administrativo, os prazos começam a fluir da data da ciência oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e o do vencimento.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 66: "Os prazos começam a correr a partir da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento".
b) - No caso de ser obrigatória a emissão de parecer vinculante, não sendo ele emitido no prazo de quinze dias, o processo não terá seguimento até a apresentação desse parecer, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 42, da Lei b9.784/1999: "Art. 42 - Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de 15 (quinze) dias dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de prazo maior".
c) - Caso o interessado desista totalmente de pedido formulado perante a administração, ficará prejudicado o andamento do processo, não sendo possível que a administração determine seu prosseguimento.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 51, §2º, da Lei 9.784/1999: "Art. 51 - §2º. - A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige".
d) - Os critérios que serão observados nos processos administrativos incluem a subjetividade no atendimento do interesse público, que veda a promoção de pessoal, de agentes ou de autoridades.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 2º, parágrafo único, III, da Lei 9.784/1999: "Art. 2º. Parágrafo único - Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes e autoridades".
e) - Devido à informalidade que permeia o processo administrativo, nele as provas ilícitas podem ser aceitas.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 30, da Lei 9.784/1999: "Art. 30 - São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos".
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Processo Administrativo
~> Parecer obrigatório e Vinculante ~> A não emissão obsta o prosseguimento do processo até sua emissão.
~> Parecer obrigatório e Não vinculante ~> A não emissão não obsta o prosseguimento.
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Alternativa B, de acordo com o artigo 42, § 1.º da Lei 9.784/1999:
Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.
§ 1.º Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.
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Q436169
PARECER
· SUSPENSO - PARECER – OBRIGATÓRIO + VINCULANTE = (NÃO PROSSEGUIMENTO)
- Se um parecer OBRIGATÓRIO e VINCULANTE deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo NÃO terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.
· DISPENSA - PARECER – OBRIGATÓRIO + NÃO VINCULANTE = PROSSEGUIMENTO
- Se um parecer OBRIGATÓRIO e NÃO VINCULANTE deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido COM SUA DISPENSA, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.
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Fui pela "menos errada", porque essas exceções contidas na assertiva "b" também são meio duvidosas.
Como assim, "comprovada necessidade de maior prazo" faz com que o processo prossiga sem parecer vinculante?
Acho que está meio sem sentido, mas se alguém puder explicar melhor, agradeço muito.
Obrigado.
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A "c" é o tipo de alternativa que estaria correta se não houvesse uma mais correta, pois, como regra, a desistência do interessado prejudica o prosseguimento do processo, salvo (exceção) o interesse público exigir a continuação.