SóProvas


ID
1715464
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz do disposto na CF, assinale a opção correta a respeito do servidor público.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    CF.88

    Art. 39, § 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.

  • Gabarito Letra C

    A) Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo

    B) Art. 39 § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201

    C) CERTO: Art. 39, § 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.

    D) Diferentemente do que diz a assertiva, não se trata de uma faculdade, mas sim de uma imposição na aplicação do RGPS
    Art. 40 § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social

    E) Art. 39 § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI

    bons estudos

  • ALTERNATIVA A) ERRADA. 

    Art. 40, CF. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. 

    ALTERNATIVA B) ERRADA.

    Art. 40, § 14, CF - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

    ALTERNATIVA C) CERTA.

    Art. 39, § 7º, CF. Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade

    ALTERNATIVA D) ERRADA.

    O “Poderá” tornou a assertiva incorreta, tendo em vista que é obrigatória (e não facultativa) a filiação do servidor ocupante de cargo de comissão, temporário ou emprego público ao RGPS.

    Art. 40, § 13, CF - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

    ALTERNATIVA E) ERRADA. 

    Art. 39, § 4º, CF. O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

  • Túlio Simões, parabéns pelos comentários!!

  • LETRA C CORRETA 

    ART. 39 § 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.
  • A alternativa D possui dois erros:
    1º) não é facultativa, mas sim obrigatória a aplicação do RGPS.
    2º) A questão inverteu a ordem dos cargos, levando à interpretação de que o emprego público também seria temporário.

    Bons estudos!

  • CF/88, art. 39, § 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.


    Alguns de nós eram faca na caveira...

  • a) não estão excluídas as autarquias e fundações (públicas);

    b) limite máximo estabelecido pelo RGPS;

    d) DEVE SER aplicado o RGPS ao ocupante de cargo em comissão, empregado público e ao ocupante de cargo temporário;

    e) deve ser pago somente o subsídio, não sendo permitido o pagamento de qualquer outra parcela, como a verba de representação, por exemplo.

  •  

    A)   O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), de caráter contributivo e solidário, também é assegurado aos servidores titulares de cargos efetivos em autarquias e fundações de qualquer um dos entes federativos. Questão errada

    B)   Ao instituírem regime de previdência complementar para os seus servidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões, o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS. Questão errada.

    C)   GABARITO - Os municípios, os estados, o DF e a União disciplinarão, nos termos de lei, editada por cada um deles, a aplicação de recursos orçamentários resultantes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, entre outros fins. Artigo 39,§7º CF/88.

    D)   Ao servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão, bem como aos ocupantes de emprego público e cargos temporários, será aplicado o RGPS. O erro da assertiva foi dizer que “poderá” ser aplicado a esses servidores o RGPS. Questão errada.

    E)   De fato, a CF/88 estabelece que membros de poder, detentores de mandato eletivo, Ministros de Estado e Secretários estaduais e Municipais serão remunerados por subsídios fixados em parcela única. No entanto, é vedado o pagamento de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Questão errada.

  • A Cespe de hoje parece a FCC de antigamente.

  • - ERRO DA "A":

    Por ter excluído as Autarquia e Fundações.

     

    - ERRO DA "B":

    Por ter posto a palavra "mínimo" no lugar de MÁXIMO.

     

    - ERRO DA "D":

    Por ter direcionada, também, a aplicação do RGPS aos de empregos públicos ou aos de outros cargos temporários,

    onde o RGPS é direcionado somente aos de CARGO DE COMISSÂO, neste caso.

     

    - ERRO DA "E":

    Por ter permitido outras vantagens (pagamento de verba de representação) aos ocupantes de

    membros de Poder,

    detentores de mandato eletivo, 

    ministros de Estado e

    secretários Estaduais e Municipais,

     

    onde o SUBSÍDIO não permite acréscimos ou vantagens de forma alguma.

     

    ERRO DA "C":

    NENHUM rsrs

  • Vou chamar no perceba e jogar duro!

  • LEIS DA U, E, M E DF DISCIPLINARÁ APLICAÇÃO DE RECUROSOS ORÇAMENTÁRIOS PROVENINETES DA ECONOMIA COM DESPESAS CORRENTES PARA APLICAÇÃO NO DESENVOLVIMENTO DE:

     

    - PROGRAMAS DE QUALIDADE E PRODUTIVIDADE

    - TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO

    - MODERNIZAÇÃO

    - REAPARELHAMENTO

    - RACIONALIZAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO

     

  • Assertiva C: correta.

    Art. 39, § 7º, CF/88: "Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade". (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • a) - Excluídas as autarquias e as fundações, assegura-se, aos servidores titulares de cargos efetivos dos municípios, dos estados, do DF e da União, regime de previdência de caráter contributivo e solidário por meio de contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, com a observância de critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

     

    AFIRMATIVA INCORRETA, nos exatos termos do art. 40, da CF.

     

    b) - Desde que instituam regime de previdência complementar para os servidores titulares de cargos efetivos, os municípios, os estados, o DF e a União poderão fixar como valor para as respectivas aposentadorias e pensões o limite mínimo estabelecido para os benefícios do RGPS.

     

    AFIRMATIVA INCORRETA, nos exatos termos do art. 40, §14, da CF.

     

    c) - Os municípios, os estados, o DF e a União disciplinarão, nos termos de lei, editada por cada um deles, a aplicação de recursos orçamentários resultantes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, entre outros fins.

     

    AFIRMATIVA CORRETA, nos exatos termos do art. 39, §7º, da CF.

     

    d) - Poderá ser aplicado o RGPS ao servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão, assim declarado em lei, de livre nomeação e exoneração, bem como ao ocupante de emprego público ou de outro cargo temporário.

     

    AFIRMATIVA INCORRETA, nos exatos termos do art. 39, §13, da CF.

     

    e) - A CF estabelece que membros de poder, detentores de mandato eletivo, ministros de Estado e secretários estaduais e municipais serão remunerados por subsídios fixados em parcela única, sendo permitido o pagamento de verba de representação.

    AFIRMATIVA INCORRETA, nos exatos termos deo art. 39, §4º, da CF.

     

  • RESPOSTA: C

     

    PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA

  • Ptm, acredito que muitos tb erraram, pois a D está quase a literalidade da lei, todavia a aplicação do RGPS não é uma faculdade a esses cargos e sim uma OBRIGAÇÃO.

  • Erro da letra B:

    b) Desde que instituam regime de previdência complementar para os servidores titulares de cargos efetivos, os municípios, os estados, o DF e a União poderão fixar como valor para as respectivas aposentadorias e pensões o limite mínimo estabelecido para os benefícios do RGPS.

    Art. 40. §14 A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata ESTE ARTIGO (o RPPS), o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

    Pelo emprego da expressão "para as respectivas aposentadorias", a alternativa B dá a entender que é o regime de previdência complementar (Funpresp - Lei 12.618/2012) instituído pelo respectivo ente que terá a limitação quanto aos valores dos seus benefícios, e ainda se refere a esse limite como o mínimo, ao passo que o dispositivo constitucional fala em limite máximo (teto do INSS).

  • ATENÇÃO AS MUDANÇAS DA EMENDA DE 2019

    A

     Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    B

    ART. 40 § 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    C

    § 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.        (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    D

    § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    E

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.        (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)