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Letra (c)
CF.88
Art. 39, § 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da
economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação
no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e
desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público,
inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.
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Gabarito Letra C
A) Art. 40. Aos servidores
titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de
previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo
ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios
que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo
B) Art. 39 § 14 - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os
seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das
aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o
limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de
que trata o art. 201
C) CERTO: Art. 39, § 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da
economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação
no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e
desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público,
inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.
D) Diferentemente do que diz a assertiva, não se trata de uma faculdade, mas sim de uma imposição na aplicação do RGPS
Art. 40 § 13 - Ao servidor ocupante,
exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração
bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de
previdência social
E) Art. 39 § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os
Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados
exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer
gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie
remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI
bons estudos
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ALTERNATIVA
A) ERRADA.
Art. 40, CF. Aos servidores titulares de cargos
efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas
suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter
contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos
servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que
preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste
artigo.
ALTERNATIVA
B) ERRADA.
Art. 40, § 14, CF - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar
para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar,
para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que
trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime
geral de previdência social de que trata o art. 201.
ALTERNATIVA
C) CERTA.
Art. 39, § 7º, CF. Lei da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a
aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas
correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no
desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento,
modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive
sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade
ALTERNATIVA
D) ERRADA.
O “Poderá” tornou a assertiva incorreta, tendo em
vista que é obrigatória (e não facultativa) a filiação do servidor ocupante de
cargo de comissão, temporário ou emprego público ao RGPS.
Art. 40, § 13, CF - Ao servidor ocupante,
exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e
exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se
o regime geral de previdência social.
ALTERNATIVA
E) ERRADA.
Art. 39, § 4º, CF. O membro de
Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários
Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em
parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono,
prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em
qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
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Túlio Simões, parabéns pelos comentários!!
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LETRA C CORRETA
ART. 39 § 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.
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A alternativa D possui dois erros:
1º) não é facultativa, mas sim obrigatória a aplicação do RGPS.
2º) A questão inverteu a ordem dos cargos, levando à interpretação de que o emprego público também seria temporário.
Bons estudos!
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CF/88, art. 39, § 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.
Alguns de nós eram faca na caveira...
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a) não estão excluídas as autarquias e fundações (públicas);
b) limite máximo estabelecido pelo RGPS;
d) DEVE SER aplicado o RGPS ao ocupante de cargo em comissão, empregado público e ao ocupante de cargo temporário;
e) deve ser pago somente o subsídio, não sendo permitido o pagamento de qualquer outra parcela, como a verba de representação, por exemplo.
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A) O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), de caráter contributivo e solidário, também é assegurado aos servidores titulares de cargos efetivos em autarquias e fundações de qualquer um dos entes federativos. Questão errada
B) Ao instituírem regime de previdência complementar para os seus servidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões, o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS. Questão errada.
C) GABARITO - Os municípios, os estados, o DF e a União disciplinarão, nos termos de lei, editada por cada um deles, a aplicação de recursos orçamentários resultantes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, entre outros fins. Artigo 39,§7º CF/88.
D) Ao servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão, bem como aos ocupantes de emprego público e cargos temporários, será aplicado o RGPS. O erro da assertiva foi dizer que “poderá” ser aplicado a esses servidores o RGPS. Questão errada.
E) De fato, a CF/88 estabelece que membros de poder, detentores de mandato eletivo, Ministros de Estado e Secretários estaduais e Municipais serão remunerados por subsídios fixados em parcela única. No entanto, é vedado o pagamento de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Questão errada.
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A Cespe de hoje parece a FCC de antigamente.
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- ERRO DA "A":
Por ter excluído as Autarquia e Fundações.
- ERRO DA "B":
Por ter posto a palavra "mínimo" no lugar de MÁXIMO.
- ERRO DA "D":
Por ter direcionada, também, a aplicação do RGPS aos de empregos públicos ou aos de outros cargos temporários,
onde o RGPS é direcionado somente aos de CARGO DE COMISSÂO, neste caso.
- ERRO DA "E":
Por ter permitido outras vantagens (pagamento de verba de representação) aos ocupantes de
membros de Poder,
detentores de mandato eletivo,
ministros de Estado e
secretários Estaduais e Municipais,
onde o SUBSÍDIO não permite acréscimos ou vantagens de forma alguma.
ERRO DA "C":
NENHUM rsrs
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Vou chamar no perceba e jogar duro!
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LEIS DA U, E, M E DF DISCIPLINARÁ APLICAÇÃO DE RECUROSOS ORÇAMENTÁRIOS PROVENINETES DA ECONOMIA COM DESPESAS CORRENTES PARA APLICAÇÃO NO DESENVOLVIMENTO DE:
- PROGRAMAS DE QUALIDADE E PRODUTIVIDADE
- TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO
- MODERNIZAÇÃO
- REAPARELHAMENTO
- RACIONALIZAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO
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Assertiva C: correta.
Art. 39, § 7º, CF/88: "Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade". (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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a) - Excluídas as autarquias e as fundações, assegura-se, aos servidores titulares de cargos efetivos dos municípios, dos estados, do DF e da União, regime de previdência de caráter contributivo e solidário por meio de contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, com a observância de critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
AFIRMATIVA INCORRETA, nos exatos termos do art. 40, da CF.
b) - Desde que instituam regime de previdência complementar para os servidores titulares de cargos efetivos, os municípios, os estados, o DF e a União poderão fixar como valor para as respectivas aposentadorias e pensões o limite mínimo estabelecido para os benefícios do RGPS.
AFIRMATIVA INCORRETA, nos exatos termos do art. 40, §14, da CF.
c) - Os municípios, os estados, o DF e a União disciplinarão, nos termos de lei, editada por cada um deles, a aplicação de recursos orçamentários resultantes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, entre outros fins.
AFIRMATIVA CORRETA, nos exatos termos do art. 39, §7º, da CF.
d) - Poderá ser aplicado o RGPS ao servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão, assim declarado em lei, de livre nomeação e exoneração, bem como ao ocupante de emprego público ou de outro cargo temporário.
AFIRMATIVA INCORRETA, nos exatos termos do art. 39, §13, da CF.
e) - A CF estabelece que membros de poder, detentores de mandato eletivo, ministros de Estado e secretários estaduais e municipais serão remunerados por subsídios fixados em parcela única, sendo permitido o pagamento de verba de representação.
AFIRMATIVA INCORRETA, nos exatos termos deo art. 39, §4º, da CF.
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RESPOSTA: C
PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA
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Ptm, acredito que muitos tb erraram, pois a D está quase a literalidade da lei, todavia a aplicação do RGPS não é uma faculdade a esses cargos e sim uma OBRIGAÇÃO.
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Erro da letra B:
b) Desde que instituam regime de previdência complementar para os servidores titulares de cargos efetivos, os municípios, os estados, o DF e a União poderão fixar como valor para as respectivas aposentadorias e pensões o limite mínimo estabelecido para os benefícios do RGPS.
Art. 40. §14 A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata ESTE ARTIGO (o RPPS), o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.
Pelo emprego da expressão "para as respectivas aposentadorias", a alternativa B dá a entender que é o regime de previdência complementar (Funpresp - Lei 12.618/2012) instituído pelo respectivo ente que terá a limitação quanto aos valores dos seus benefícios, e ainda se refere a esse limite como o mínimo, ao passo que o dispositivo constitucional fala em limite máximo (teto do INSS).
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ATENÇÃO AS MUDANÇAS DA EMENDA DE 2019
A
Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
B
ART. 40 § 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
C
§ 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
D
§ 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
E
§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)