SóProvas


ID
1715665
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere à duração do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 58 § 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

    B) Intervalos interjornadas são lapsos de tempo em que o empregado deve descansar entre duas jornadas de trabalho consecutivas, os intervalos interjornadas não são remunerados, Isto porque não representam tempo à disposição do empregador.

    C) O repouso semanal, um direito do trabalhador, caracteriza-se como interrupção do contrato de trabalho, já que o empregado não trabalha, mas recebe pelo descanso e é computado como tempo de serviço.

    D) Súmula 85 TST: I - A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva.

    E) Art. 244 § 2º Considera-se de "sobre-aviso" o empregado efetivo, que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. Cada escala de "sobre-aviso" será, no máximo, de vinte e quatro horas, As horas de "sobre-aviso", para todos os efeitos, serão contadas à razão de 1/3 (um terço) do salário normal.
    § 3º Considera-se de "prontidão" o empregado que ficar nas dependências da estrada, aguardando ordens. A escala de prontidão será, no máximo, de doze horas. As horas de prontidão serão, para todos os efeitos, contadas à razão de 2/3 (dois terços) do salário-hora normal

    bons estudos

  • Uma dica associativa que uso para decorar e não confundi-los:

    Sobre-Aviso - É mais ''suave'', dá para ficar em casa, consequentemente dá para ficar mais tempo aguardando e ganha-se menos:

    24 horas e 1/3 do salário normal.

    Prontidão - Precisa-se de mais atenção, temos de ficar mais próximo do trabalho (nas estradas), consequentemente ficamos menos tempo aguardando e ganhando mais.

    12 horas e 2/3 do salário normal.


  • "Sobre-AvisoFica mais longe do trabalho (permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço.)

    Cada escala de 24 horas, contadas à razão de 1/3 (um terço) do salário normal.


    Prontidão - ficar mais próximo do trabalho (nas estradas)

    A escala de prontidão será, no máximo,12 horas, contadas à razão de 2/3 do salário normal.

  • Observado o limite máximo de dez minutos diários, não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos.


    Os intervalos interjornadas são os lapsos de tempo situados no interior da duração diária de trabalho, em que o empregado pode sustar a prestação de serviços e a sua disponibilidade perante o empregador? Errado, os intervalos INTRAJORNADA são aqueles concedidos no curso da jornada de trabalho.

     

    O repouso semanal, um direito do trabalhador, caracteriza-se como suspensão do contrato de trabalho, sendo, por isso, um período não computado ao tempo de serviço? Errado. O repouso semanal remunerado constitui um direito irrenunciável do empregado, sendo um direito com forte caráter de ordem pública, quando o mesmo é concedido representa uma causa de interrupção do contrato de trabalho

    É válido, segundo o TST, o acordo tácito de compensação de jornada de trabalho que ocorre quando há declaração oral de vontade por parte do empregador e do empregado? Errado

     e)

    Prontidão é o tempo que o empregado permanece em sua casa aguardando o chamado para o serviço, devendo esse período durar, no máximo, vinte e quatro horas? A presente definição faz referência ao sobreaviso, nesse sentido Volia:  lei considerou como sobreaviso o tempo que o ferroviário permanecer em sua casa aguardando o chamado para o serviço, devendo este tempo durar, no máximo, 24 horas e ser remunerado na razão de 1/3 da hora normal (§ 2° do art. 244 da CLT).

  • Galera, faço assim para não confundir sobre-aviso com prontidão, espero que os ajude:


    Sobre-aviso = você fica SOB o teto da sua casa, e quando você está nela quer ficar o dia todo não é? 24h - ganha 1/3 do salário normal


    Prontidão = Você fica no MUNDÃO =  PELA ESTRADA, então reduz pela metade o tempo, ou seja, 12h - ganha 2/3 do salário normal.

    Comigo sempre funciona desse jeito,abraços.

  • Um adendo em relação à súmula nº 85 TST.

    O item VI foi alterado pela Resolução nº 209/2016, possuindo atualmente a seguinte redação:

    VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT.

  • toda vez que vem o assunto: DURAÇÃO DO TRABALHO, caii esse assunto

     

    1. REGISTRO DE PONTO Art. 58 § 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária 

    - Limite 5 minutos, e o limite maximo 10 min. 

     

    2.SOBREAVISO : em casa, maximo de 24 horas e com UM TERÇO da remuneração

       PRONTIDÃO: perto da empresa, maximo de 12 horas e com DOIS TERÇOS da remuneração.

     

    3.COMPENSAÇÃO DE JORNADAS

    - tem que ter ACORDO ESCRITO.

     

     

    GABARITO ''A''

  • a) Observado o limite máximo de dez minutos diários, não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos.

     

     b) Os intervalos interjornadas são os lapsos de tempo situados no interior da duração diária de trabalho, em que o empregado pode sustar a prestação de serviços e a sua disponibilidade perante o empregador.

    Interjornada é fora da jornada, como é fora o empregado não está a disposição do empregador.

    IntRAjornada é duRAnte a jornada.

     

     c) O repouso semanal, um direito do trabalhador, caracteriza-se como suspensão do contrato de trabalho, sendo, por isso, um período não computado ao tempo de serviço.

    É interrupção, o empregado não trabalha, mas contia recebendo.

     

     d) É válido, segundo o TST, o acordo tácito de compensação de jornada de trabalho que ocorre quando há declaração oral de vontade por parte do empregador e do empregado.

    Compensação de Jornada.

    1. Acordo escrito

    2. Observância do limite máximo de 10 H/D - ultrapadassa esse horário serão pagas como horas extras 

    3. Trabalha além da jornada normal em alguns dias para descansar em outros.

     

     e) Prontidão é o tempo que o empregado permanece em sua casa aguardando o chamado para o serviço, devendo esse período durar, no máximo, vinte e quatro horas.

    Sobreaviso : Permancer na residência ou outro local combinado aguardando ordens ; 1/3 de horas; máxima 24 horas

    Prontidão: Nas depências da empresa; não prestará serviço;  2/3 da hora; máximo 12 horas.

  • A título de complementação:

    Com a REFORMA TRABALHISTA (em vigor a partir de novembro/2017), a CLT terá o art. 58, §2º modificado, conforme abaixo:

     

    "art. 58, § 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, NÃO SERÁ COMPUTADO NA JORNADA DE TRABALHO, por não ser tempo à disposição do empregador."

  • Com a deforma na CLT, o entendimento do TST sobre a compensação de jornada deve ser alterado, fato pelo qual a alternativa D fica desatualizada.

     

    Prevê agora o art. 59 CLT, § 6º: "É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês."

  • Edgar Campos, concordo com a sua resposta, porém faço uma única ressalva:

    Na época da questão, os examinadores confundiram os conceitos e por isso, mesmo com a reforma da CLT, a questão continuaria errada.

    Acordo tácito ocorre quando não há declaração verbal/oral da vontade, ao contrário do que a letra D trouxe.

  • "Ajuste tácito, caracterizado pela inexistência de palavras escritas ou verbais, depreendido em decorrência de um comportamento (...)". NASCIMENTO. Amauri Mascaro. Iniciação ao Direito do Trabalho. 34. ed

  • É importante lembrar que a referida prova foi anterior à Reforma Trabalhista (2017):

    Panorâma atual da compensação de jornada

    ·                   Banco de horas

    o  Por acordo individual tácito ou escrito: mensal

    o  Por acordo individual escrito: semestral

    o  Negociação coletiva: anual