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ID
1716790
Banca
Aeronáutica
Órgão
EEAR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

 Em relação ao que estabelece a Lei nº 4.320/64, sobre os meios em que pode ser feita a cooperação financeira da União com entidade ou empresa pública ou privada, relacione as colunas e, a seguir, assinale a alternativa que contém a sequência correta. 

(1) Auxílio

(2) Contribuição

(3) Subvenção social

(4) Subvenção econômica

( ) Quando se destinar à entidade sem fins lucrativos, independentemente de legislação especial.

( ) Quando se destinar a empresa agrícola, pastoril, industrial ou comercial, mediante expressa autorização em lei especial.

( ) Quando se destinar à entidade sem fins lucrativos, para atender a ônus ou encargo assumido pela União, mediante expressa autorização em lei especial.

( ) Quando se destinar à entidade de caráter assistência social, médica e educacional sem fins lucrativos, independentemente de legislação especial. 

Alternativas
Comentários
  • A) 

    Subsídio Concessão de dinheiro feita pelo governo às empresas para lhes aumentar a renda ou abaixar os preços ou para estimular as exportações do pais. Podem também ser concedidas diretamente ao consumidor. Em termos orçamentários, caracteriza uma subvenção econômica.

    Subvenção Econômica Alocação destinada a cobertura dos déficits de manutenção das empresas públicas de natureza autárquica ou não, assim como as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda. Pelo governo de gêneros alimentícios ou outros e também as dotações destinadas ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais.

    Subvenção Social Suplementação dos recursos de origem privada aplicados na prestação de serviços de assistência social ou cultural sem finalidade lucrativa

  • Alguém me indica onde está expresso na 4.320 essa questão. Não encontrei. Obrigado.

  • A Lei 4320/64 diz:

    "§ 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

    II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril."

  • (1) Auxílio 

    (2) Contribuição 

    (3) Subvenção social 

    (4) Subvenção econômica

    (1) Quando se destinar à entidade sem fins lucrativos, independentemente de legislação especial.

    (2) Quando se destinar à entidade sem fins lucrativos, para atender a ônus ou encargo assumido pela União, mediante expressa autorização em lei especial. 

    (3) Quando se destinar à entidade de caráter assistência social, médica e educacional sem fins lucrativos, independentemente de legislação especial.

    (4) Quando se destinar a empresa agrícola, pastoril, industrial ou comercial, mediante expressa autorização em lei especial. 

  • Auxílio e Contribuição: Art 63 decreto 93.872/86 e Art 12, § 6o lei 4.320/64

    Subvenção social: Art 12, § 3o lei 4.320/64