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Letra (b)
V - “O princípio da motivação exige que a Administração Pública indique os fundamentos de fato e de direito de suas decisões. Ele
está consagrado pela doutrina e pela jurisprudência, não havendo mais
espaço para as velhas doutrinas que discutiam se a sua obrigatoriedade
alcançava só os atos vinculados ou só os atos discricionários, ou se
estava presente em ambas as categorias. A sua obrigatoriedade se
justifica em qualquer tipo de ato, porque se trata de formalidade
necessária para permitir o controle de legalidade dos atos
administrativos.”
V - O princípio da publicidade exige a ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
V - Princípio da eficiência - “apresenta dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de
atuação de agente público, do qual se espera o melhor desempenho
possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em
relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração
Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados
na prestação do serviço público.”
F - O princípio da especialidade revela que a norma especial afasta a
incidência da norma geral. Lex specialis derogat legi generali. A norma
se diz especial quando contiver os elementos de outra (geral) e
acrescentar pormenores.
Fontes:
http://www.jusbrasil.com.br/topicos/297796/principio-da-especialidade
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_%20leitura&artigo_id=4536
http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=VIOLA%C3%87%C3%83O+DO+PRINC%C3%8DPIO+DA+PUBLICIDADE+DOS+ATOS+DA+ADMINISTRA%C3%87%C3%83O+P%C3%9ABLICA
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6131
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o Princípio da Especialidade pode ser visto de varias formas , no âmbito do direito constitucional é encarado de forma que nas extradições o país que recebe o extraditando se compromete em processá-lo de julga-lo somente nos crimes que motivaram o pedido de extradição . Já nas regras gerais de direito , especialidade é sempre que uma regra especifica afasta a aplicação de uma geral.
E por fim , no direito administrativo , especialidade se refere na atuação dos entes administrativos , ou seja , no momento que é criado algum entende administrativo a lei define de qual natureza e em qual campo será a sua atuação não podendo futuramente ser alterada por deliberação deste órgão e por isso que há o controle finalístico por parte de seu ente criador .
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Achei que o MOTIVO fosse dispensavel.
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O princípio da especialidade decorre da DEScentralização da prestação de serviços públicos, por parte das pessoas jurídicas públicas administrativas, que possuem total autonomia para alterar os seus objetivos legalmente definidos.
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princípio da especialidade é a ideia de descentralização administrativa.
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O princípio da especialidade decorre da DEScentralização da prestação de serviços públicos, por parte das pessoas jurídicas públicas administrativas, que possuem total autonomia para alterar os seus objetivos legalmente definidos.
GAB: B
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Principio da especialidade - é descentralização :)
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É importante salientar que o princípio da Especialidade decorre dos princípios da Legalidade e Indisponibilidade do interesse público.